<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090</id><updated>2011-09-23T10:23:51.398-07:00</updated><category term='procedente'/><category term='sentença'/><category term='injúria'/><category term='produtos'/><category term='pedido'/><category term='light'/><category term='aluno'/><category term='consumidor'/><category term='ameaça'/><category term='TABLETS'/><category term='IMPOSTO'/><category term='telemar'/><category term='concurso'/><category term='Tempo de Serviço'/><category term='juizados'/><category term='FAZENDA'/><category term='JECS'/><category term='cumprimento'/><category term='judicial'/><category term='ofertas'/><category term='indenização'/><category term='cadastro'/><category term='facebook'/><category term='Oi'/><category term='models'/><category term='moral'/><category term='edital'/><category term='Claro'/><category term='queixa'/><category term='entrega'/><category term='absolvição'/><category term='maria da penha'/><category term='difamação'/><category term='comissão; corretagem;indevida;imóvel'/><category term='universidade'/><category term='chile'/><category term='multa'/><category term='vantajosas'/><category term='possibilidade'/><category term='deleal'/><category term='especiais'/><category term='pedido.'/><category term='Liminar'/><category term='telefonia'/><category term='google'/><category term='TIM'/><category term='ensino'/><category term='secret'/><category term='cancelados'/><category term='americanas'/><category term='correios'/><category term='ordem'/><category term='mega'/><category term='notificação'/><category term='3G'/><category term='site'/><category term='stjm honorários'/><category term='promoção'/><category term='dinheiro'/><category term='decisao'/><category term='crime'/><category term='mercadoria'/><category term='inscrição'/><category term='informática'/><category term='universitário'/><category term='usuários'/><category term='aprovação'/><category term='penhora'/><category term='victoria'/><category term='lei'/><category term='danos'/><category term='direito'/><category term='IMPORTAÇÃO'/><category term='públicos'/><category term='globo'/><category term='orkut'/><category term='crédito'/><category term='ampla'/><category term='atraso'/><category term='RECEITA'/><category term='CEFET'/><category term='médio'/><category term='nome'/><category term='serviço'/><category term='advogado'/><category term='argentina'/><category term='má prestação'/><category term='cédito'/><category term='serviços'/><category term='trabalhista'/><category term='decisão'/><category term='empresas'/><category term='extinto'/><category term='BENEFÍCIO'/><category term='concorrência'/><category term='bloqueio linhas telefones.'/><category term='juíza'/><category term='compra'/><category term='morais'/><category term='reembolso'/><category term='voos'/><title type='text'>Informação Jurídica</title><subtitle type='html'>Atualidades no mundo jurídico, leis, julgamentos, curiosidades e fatos relevantes.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>65</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1952789078360646524</id><published>2011-07-17T11:50:00.000-07:00</published><updated>2011-07-17T11:56:47.728-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TIM'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nome'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='inscrição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cédito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cadastro'/><title type='text'>Igreja receberá a quantia de R$ 20.000,00 da operadora TIM</title><content type='html'>A operadora de celular Tim  foi condenada a pagar nada menos que  R$ 20 mil a título de danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande no Mato Grosso do Sul..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com informações prestadas pelo  TJ/MS, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A igreja afirmou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa imposta pela empresa de telefonia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No juízo de 1º grau a pretensão foi procedente, tendo sido condenada a  ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sede de Recurso, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Igreja Evangélica Batista, por sua vez,  apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva,expôs que: “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ilustre magistrado ressaltou que\ o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1952789078360646524?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1952789078360646524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/07/igreja-recebera-quantia-de-r-2000000-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1952789078360646524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1952789078360646524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/07/igreja-recebera-quantia-de-r-2000000-da.html' title='Igreja receberá a quantia de R$ 20.000,00 da operadora TIM'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4638180273465157322</id><published>2011-07-10T07:25:00.000-07:00</published><updated>2011-07-10T07:38:46.369-07:00</updated><title type='text'>Cidadão recebe Indenização por ser atingido por bala perdida.</title><content type='html'>Nos dias atuais o que mais tem se ouvido falar é na violência existente nas grandes cidades. Os questionamentos e o inconformismo do cidadão com a inércia das autoridades são constantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato é que,muitas vezes nada mais pode-se fazer pelo ocorrido, restando aqueles que sofreram a ação diretamente busquem no judiciário suas compensações para reparar aquilo que lhe foi tirado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  reparação nos parece bem óbvia, entende-se devida, porém o cenário em que vivemos é bem diferente, pois as pessoas nem sempre consegue que o Estado ou os municípios se responsabilizem pelo ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrariando o acima exposto, e para nossa felicidade, nos autos do processo de número  0297997-16.2008.8.19.0001, um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, conseguiu uma decisão favorável onde receberá R$ 30 mil do Estado do Rio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal decisão já é em segunda instância e foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O motorista teve seu ombro atingido em 2003 e, em razão do ferimento, nao pode mais trabalhar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Como dito, a busca pela reparação não é simples muito menos fácil. Para ter êxito na referida Ação o Autor teve que recorrer a 2 instância, uma vez que, na  1ª  teve este seu pedido negado, ou seja, julgado improcedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, Dr André Andrade, esclareceu que ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, com êxito finda o litígio nas instância do Rio de Janeiro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4638180273465157322?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4638180273465157322/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/07/cidadao-recebe-indenizacao-por-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4638180273465157322'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4638180273465157322'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/07/cidadao-recebe-indenizacao-por-ser.html' title='Cidadão recebe Indenização por ser atingido por bala perdida.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-241929682003008941</id><published>2011-06-29T13:27:00.000-07:00</published><updated>2011-06-29T13:33:06.768-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='orkut'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='juíza'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='google'/><title type='text'>Justiça impõe novas regras ao Google</title><content type='html'>A juíza Simone Lopes da Costae, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a empresa Google Brasil Internet crie medidas  em relação ao site de relacionamentos Orkut, com intuito de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio e encontra-se na 10º Vara de Fazenda Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ilustre magistrada concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para criação da medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crimee à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa esta obriogada a criar sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificadoe que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A intenção da medida deferida é fazer com que pais e responsáveis tomem ciência dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, destacou a juíza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº 0228160.97.2011.8.19.0001&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-241929682003008941?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/241929682003008941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/justica-impoe-novas-regras-ao-google.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/241929682003008941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/241929682003008941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/justica-impoe-novas-regras-ao-google.html' title='Justiça impõe novas regras ao Google'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6145092761916097570</id><published>2011-06-13T15:39:00.000-07:00</published><updated>2011-06-13T15:47:25.466-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cancelados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='argentina'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='chile'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='reembolso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dinheiro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='voos'/><title type='text'>Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile</title><content type='html'>Caso o consumidor desista de viajar em função do vulcão no Chile, terá este  tem direito ao ressarcimento do valor pago.       &lt;br /&gt;          &lt;br /&gt;Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6145092761916097570?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6145092761916097570/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/direitos-do-consumidor-no-caso-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6145092761916097570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6145092761916097570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/direitos-do-consumidor-no-caso-de.html' title='Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6383906773497025814</id><published>2011-06-10T11:39:00.000-07:00</published><updated>2011-06-10T11:45:08.058-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='facebook'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='usuários'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notificação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consumidor'/><title type='text'>Ministério da Justiça notifica Facebook por violação de privacidade</title><content type='html'>O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook por violação de privacidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o órgão competente, a rede social tal medida obriga a rede social a prestar esclarecimentos sobre um de seus novos recursos, que possibilita o reconhecimento dos rostos de usuários automaticamente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assessoria do ministério informou que, "a ferramenta possibilida aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários na rede." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, o ministério da justiça afirmou que constatou indícios de "ausência de consentimento dos usuários" para a ativação do serviço. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resposta da empresa Facebook, deverá se dar no prazo de dez dias para responder a notificação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6383906773497025814?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6383906773497025814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/ministerio-da-justica-notifica-facebook.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6383906773497025814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6383906773497025814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/ministerio-da-justica-notifica-facebook.html' title='Ministério da Justiça notifica Facebook por violação de privacidade'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-957762013354962690</id><published>2011-06-10T05:08:00.000-07:00</published><updated>2011-06-10T05:43:26.728-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='victoria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='globo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='deleal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='models'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='secret'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concorrência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mega'/><title type='text'>Desembargadores proíbem uso de símbolos da Victoria's Secret em desfile de concorrente.</title><content type='html'>O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão proferida em caráter liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital onde determina que os organizadores dos eventos Monange Dream Fashion Tour se abstenham de utilizar elementos característicos do Victoria'' Secret Fashion Show, especialmente os símbolos distintivos da marca, como as asas de anjos, plumas e penas usadas nos desfiles, deixando inclusive de exibi-los no site oficial do evento e em seus próprios sites.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A agência Mega Model organizadora do evento  e seus parceiros são os réus na ação de concorrência desleal impetrada pela Victoria´s Secret. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza Maria Isabel Gonçalves arbitrou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Rede Globo, uma das parceiras entrou com um Agravo, alegando que o Monange Dream Fashion Tour é um evento realizado com objetivo de divulgar o universo da moda e da cultura nacional, contando com o patrocínio de várias marcas e a participação de músicos, sendo seus figurinos inspirados nos temas 'fauna, flora, guerreiras, trevas e luz'. Negou também aconcorrência desleal, uma vez que não houve desvio de clientela, não havendo em seu evento qualquer lançamento de produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             &lt;br /&gt;O desembargador Pedro Raguenete, relator do processo, expôs em seu voto que, 'ao contrário do afirmado pela agravante, ambas as partes comercializam cosméticos, havendo assim a possibilidade de caracterização de concorrência desleal'. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar que, todas as decisões proferidas até o momento se deram na antecipação de tutela, desta forma,continua o processo em curso na na 5ª Vara Empresarial da Capital.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-957762013354962690?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/957762013354962690/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/desembargadores-proibem-uso-de-simbolos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/957762013354962690'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/957762013354962690'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/desembargadores-proibem-uso-de-simbolos.html' title='Desembargadores proíbem uso de símbolos da Victoria&apos;s Secret em desfile de concorrente.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4047888454584048643</id><published>2011-06-04T08:35:00.000-07:00</published><updated>2011-06-04T08:43:07.767-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ordem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='multa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cumprimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='judicial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='americanas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='penhora'/><title type='text'></title><content type='html'>Nos autos do processo nº 0008595-03.2011.8.19.000, que tramita no Rio de Janeiro, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível,determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4047888454584048643?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4047888454584048643/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/nos-autos-do-processo-n-0008595-03.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4047888454584048643'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4047888454584048643'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/nos-autos-do-processo-n-0008595-03.html' title=''/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4196126000342584335</id><published>2011-06-01T08:42:00.000-07:00</published><updated>2011-06-01T08:50:57.687-07:00</updated><title type='text'>Novas regras para o consumidor quanto ao acesso à gravação do atendimento</title><content type='html'>A ANATEL através de uma resolução determinou que as centrais de atendimento do setor de telecomunicações devem informar ao usuário quanto a possibilidade de solicitar a gravação da ligação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resolução de nº 567 da Anatel, publicada no dia 26/5, dita novas regras para o relacionamento com o consumidro, deixando claro o direito de obter a gravação de suas chamadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O intuito da ANATEL é facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, garantindo a divulgação e acesso aos seus direitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje em dia, os consumidores que realizam chamadas para os call center recebem o aviso de que a chamada está sendo gravada, porém, não sabe como proceder para obter sua própria gravação com o reclamado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, visando proteger os interesses dos consumidores, baseado nas novas regras, todos que postularem reclamações junto ao SAC, ouvirá a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como prazo para adequação foi dado as empresas 30 dias.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4196126000342584335?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4196126000342584335/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/novas-regras-para-o-consumidor-quanto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4196126000342584335'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4196126000342584335'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/06/novas-regras-para-o-consumidor-quanto.html' title='Novas regras para o consumidor quanto ao acesso à gravação do atendimento'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-7802577375894392763</id><published>2011-05-28T15:00:00.000-07:00</published><updated>2011-05-28T15:06:41.594-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='públicos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atraso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='entrega'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='correios'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mercadoria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviços'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consumidor'/><title type='text'>Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso</title><content type='html'>Proposta prevê multa para os Correios de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, que aprovou em 25 de maio, proposta onde obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar seus clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também faz parte do Projeto de Lei 7354/10,a previsão de pagamento de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A indenização irá variar de acordo com o atraso ou o dano praticado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto menciona pesquisa realizada em 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os parlamentares havido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, deputado Valadares Filho, votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disse o relator: "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-7802577375894392763?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/7802577375894392763/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/defesa-do-consumidor-aprova-indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7802577375894392763'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7802577375894392763'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/defesa-do-consumidor-aprova-indenizacao.html' title='Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6962391363798297394</id><published>2011-05-28T09:25:00.000-07:00</published><updated>2011-05-28T13:36:23.457-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='procedente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='informática'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='extinto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sentença'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedido.'/><title type='text'>Comerciante não condenado por produto com defeito.</title><content type='html'>Nos autos do processo em que um consumidor pleiteava danos morais e obrigação de fazer, para que o comerciante, o transportador e fabricante fizesse os reparos no produto viciado, se obteve sentença favorável ao comerciante, não cabendo a este a reparação pelos supostos danos morais pelo Autor sofrido, nem mesmo a reparação do produto viciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ilustre julgador,deixou de resolver o mérito, quanto às sociedades comerciante e transportadora, julgando EXTINTO O PROCESSO e quanto ao remanescente, que se tem à sociedade fabricante, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo desta forma o mérito respectivo, condenando-lhe a substituir para o autor o produto controvertido, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preceito cominatório diário que arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais), desde logo limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, teve-se vitória para o comerciante bem como para a transportadora, que com a nova tese NÃO foram condenados a NENHUM dos pedidos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6962391363798297394?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6962391363798297394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/comerciante-nao-condenado-por-produto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6962391363798297394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6962391363798297394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/comerciante-nao-condenado-por-produto.html' title='Comerciante não condenado por produto com defeito.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4915203499981167881</id><published>2011-05-27T06:21:00.000-07:00</published><updated>2011-05-27T06:33:09.229-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='produtos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='compra'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atraso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='entrega'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vantajosas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ofertas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='americanas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='site'/><title type='text'>O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro suspende vendas através do site Americanas.com</title><content type='html'>Os Autos de nº 0008595-03.2011.8.19.0000, em que o Ministério Público atua como Autor e como Ré tem-se a empresa B2W Companhia Global de Varejo, teve como resultado a suspensão das venda de qualquer produto através do site www.americanas.com no Estado do Rio até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão, concedida em caráter liminar é do dia 24 de fevereiro deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação citada, teve como fundamento a existência de milhares de reclamações em face da Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público ainda afirma que no momento da distribuição da referida demanda estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sede de 1ª Instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da Capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito MP recorreu e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu também suspender a venda de produtos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, mantendo no mais a decisão de 1º grau. De acordo com ela, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; "Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4915203499981167881?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4915203499981167881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/o-tribunal-do-estado-do-rio-de-janeiro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4915203499981167881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4915203499981167881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/o-tribunal-do-estado-do-rio-de-janeiro.html' title='O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro suspende vendas através do site Americanas.com'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1661361979517232057</id><published>2011-05-27T06:13:00.000-07:00</published><updated>2011-05-27T06:17:05.492-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='universitário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='possibilidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ensino'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='aprovação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='aluno'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='edital'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='universidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='médio'/><title type='text'>Aluno com ensino médio incompleto não pode ingressar na universidade</title><content type='html'>O aluno que desejar ingressar na universidade tem de ter concluído o segundo grau até a data da matrícula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para muitos a notícia parace óbvia, porém em alguns casos, alunos vinham tentando o ingresso nas universidades sem a devida conclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento é da 7ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, negou o pedido de um estudante que, após ser aprovado em concurso vestibular para o curso de geologia da UFRJ pretendia fazer sua matrícula mesmo sem ter concluído o ensino médio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal, no julgamento da apelação cível apresentada pelo aluno contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio, que já havia negado a sua solicitação. O relator do caso no TRF2 foi o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ilustre desembargador José Antonio, é necessário que se tenha concluído o ensino médio na data da matrícula, não na data do início das aulas. "Até porque, se a aprovação no ensino médio não é certa (existe sempre a possibilidade de reprovação), não há como pretender 'travar' a vaga em curso universitário que não se sabe ao certo se poderá ser ocupada pelo aprovado", ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda coloca em seu relatório que, ao inscrever-se no concurso, o candidato aceita e adere plenamente às cláusulas do edital, "sendo incabível, posteriormente, insurgir-se contra quaisquer de suas regras, salvo em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre no presente caso".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação sustentou que a regra deve se sobrepor ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite a inscrição nos cursos de graduação "a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo". Por fim, o aluno argumentou que foi aprovado para o início do segundo semestre, quando já teria terminado o ensino médio.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1661361979517232057?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1661361979517232057/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/aluno-com-ensino-medio-incompleto-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1661361979517232057'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1661361979517232057'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/aluno-com-ensino-medio-incompleto-nao.html' title='Aluno com ensino médio incompleto não pode ingressar na universidade'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3190184393256322094</id><published>2011-05-26T03:37:00.000-07:00</published><updated>2011-05-26T03:45:32.822-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='advogado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crédito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='penhora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedido'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='stjm honorários'/><title type='text'>Créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, porém estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual não prevalece, quando em concurso com os credores sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem proferiu a referida decisão foi da Terceira Turma do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estava sendo discutido, era o caso de um advogado que havia ajuizado uma ação de cobrança de honorários advocatícios prestados contra uma empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) proveu a ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Requereu o advogado a execução da sentença e acabou arrematando bem imóvel de propriedade da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, requereu a expedição de alvará para o levantamento do valor obtido na arrematação do imóvel. Constatado a existência de várias penhoras sobre o mesmo imóvel, a 4ª Vara Cível determinou que o advogado comprovasse a solução definitiva ou extinção dos fatos geradores dos gravames constantes da matrícula do imóvel arrematado (créditos fiscais das Fazendas Pública Estadual, Nacional e INSS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal determinação não foi atendida, o que acarretou no indeferimento do pedido de expedição de alvará sob o fundamento de haver crédito fiscal anterior a ser executado contra a empresa, que teria preferência sob os créditos relativos a honorários advocatícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito com o resultado, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o crédito referente a honorários advocatícios, por ter natureza alimentar, equipara-se aos créditos trabalhistas para fins de concurso de credores, preferindo, portanto, aos créditos de natureza fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o relator, Massami Uyeda, destacou que embora o STJ tenha firmado o entendimento no sentido da natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, é certo que aqueles não são equiparados aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3190184393256322094?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3190184393256322094/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/creditos-decorrentes-de-honorarios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3190184393256322094'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3190184393256322094'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/creditos-decorrentes-de-honorarios.html' title='Créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6738021742259997682</id><published>2011-05-23T17:58:00.000-07:00</published><updated>2011-05-23T18:06:44.971-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TABLETS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMPOSTO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMPORTAÇÃO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BENEFÍCIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='RECEITA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FAZENDA'/><title type='text'></title><content type='html'>Fazenda ainda avalia MP dos tablets.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O secretário da Receita Federal diz que será criado um código específico para os tablets, o que possibilitará diferenciar dos notebooks.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É grande a expectativa da Medida Provisória que concederá aos tablets os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A preevisão é de que ainda esta semana seja publicada a referida MP, isto porque já se encontra sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Barreto afirma que: "A Receita já concluiu estudos e já encaminhou para área econômica da Fazenda". Ainda afirma que a MP se faz necessária porque irá alterar o texto da Lei do Bem que concede redução de tributos para projetos de inovação tecnológica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, "O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criação do código para diferenciar os Tablets das demais categorias se faz necessária, uma vez que, nos dias atuais os produtos importados são classificados como palmtops. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o real interesse de empresas na produção dos tablets em território brasileiro, a classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins em 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre informar que, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, o uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática é condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB), que está sendo criado para os tablets e que deve ser publicado ainda este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6738021742259997682?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6738021742259997682/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/fazenda-ainda-avalia-mp-dos-tablets.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6738021742259997682'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6738021742259997682'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/fazenda-ainda-avalia-mp-dos-tablets.html' title=''/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3468648415876703514</id><published>2011-05-23T11:52:00.000-07:00</published><updated>2011-05-23T12:04:48.460-07:00</updated><title type='text'>Prazo prescricional em ação contra construtora é contado a partir do conhecimento do vício na obra</title><content type='html'>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma construtora que pretendia ver reconhecida a prescrição de uma ação que busca responsabilizá-la pela fragilidade de uma obra realizada em 1982, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do TJ havia afastado o fenômeno da prescrição,  ao analisar a apelação do proprietário do imóvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ação foi movida pelo proprietário do imóvel objetivando que a construtora realizasse o pagamento de danos materiais, referentes aos aluguéis que teria deixado de receber durante a reforma do prédio em que está localizado o seu apartamento, além dos danos morais, sustentando a má-execução da obra pela construtora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para embasar o pedido pleiteado, afirmou que a reforma seria resultado de problemas estruturais na fundação do prédio, em face de alegada má execução obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo a quo, ou seja, de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária, baseado no fato de que a entrega da obra ocorreu em agosto de 1982, enquanto a demanda somente foi ajuizada em novembro de 2002. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a decisão contrária a sua pretensão, o proprietário do imóvel recorreu da sentença, vindo a ter a decisão do TJSE a seu favor, desconstituindo a sentença e reconhecendo que, embora a entrega da obra tenha ocorrido em agosto de 1982, o conhecimento do vício na construção somente se deu em dezembro de 1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do Tribunal de origem entendeu que a prescrição, de 20 anos, da pretensão de ressarcimento por danos relacionados à segurança e à solidez da obra, se iniciaria com o reconhecimento, pelo seu dono, da fragilidade desta, independentemente do disposto no artigo 1.245 do Código Civil de 1916, que estabelece em cinco anos o prazo para se responsabilizar o empreiteiro pela solidez e segurança da obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A construtora insatisfeita com a decisão, recorreu ao STJ alegando violação do artigo 1.245 do CC/1916, bem como a existência de dissídio jurisprudencial em torno da sua interpretação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, expôs que a jurisprudência do STJ seria no sentido de que, para o exercício da pretensão vintenária em face do construtor, os danos relacionados à solidez e à segurança da obra haveriam de ser constatados nos cinco anos seguintes à entrega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segue a visão do relator: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou precedentes da jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916 é de garantia, e não de prescrição ou decadência, e que, apresentados defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo de 20 anos.&lt;br /&gt;Na visão do ministro, a jurisprudência que estabelece a natureza do prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916, correspondente ao artigo 618 do atual Código Civil, como sendo de garantia, e fixa em 20 anos o prazo prescricional para a efetivação dessa garantia em face do construtor (conforme o enunciado da Súmula 194 do STJ) é adequada aos fatos ocorridos na vigência do CC/1916.&lt;br /&gt;No entanto, Sanseverino destacou outro caminho que pode ser adotado pelo proprietário do imóvel no intuito de responsabilizar o construtor pelos vícios e defeitos relativos à sua solidez e segurança: a possibilidade de, comprovada a prática de um ilícito contratual, consistente na má-execução da obra, demandar o construtor no prazo de 20 anos do conhecimento, ou de quando se tornou possível o conhecimento do defeito na construção, tendo-se como base o prazo prescricional de 20 anos estabelecido pelo artigo 177 do CC/1916, independentemente disso ter ocorrido nos primeiros cinco anos da entrega, de acordo com o texto do artigo 1.056 do CC/1916, que trata de perdas e danos.&lt;br /&gt;No entendimento do ministro, “enquanto a utilização do artigo 1.245 do Código Civil de 1916 pressupõe que a fragilidade da obra tenha transparecido nos primeiros cinco anos da sua entrega, no caso do artigo 1.056 do Código Civil de 1916 não há essa exigência, podendo os problemas relativos à sua solidez e segurança surgirem até mesmo depois daquele prazo.”&lt;br /&gt;O relator afirmou que, não fosse assim, o construtor estaria livre, sem qualquer responsabilidade, para a prática de atos dolosos ou culposos durante a construção, mas cujos efeitos somente viessem a ser conhecidos após o prazo de garantia do artigo 1.245 do CC/1916. Dessa forma, se o dono tomasse conhecimento da sua fragilidade apenas após os cinco anos da entrega, já estaria prescrita qualquer pretensão indenizatória contra o construtor. Nesse sentido, o ministro considerou inviável aceitar-se que “o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclusão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso especial para confirmar o acórdão que afastou a prescrição e desconstituiu a sentença, viabilizando a instrução do processo com a realização de perícia. Dessa forma, será possível ao proprietário do imóvel demandar em primeiro grau a construtora com fundamento no artigo 1.056 do CC/1916, desde que comprovada a prática de ilícito contratual.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3468648415876703514?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3468648415876703514/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/prazo-prescricional-em-acao-contra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3468648415876703514'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3468648415876703514'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/prazo-prescricional-em-acao-contra.html' title='Prazo prescricional em ação contra construtora é contado a partir do conhecimento do vício na obra'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6512262114590425715</id><published>2011-05-23T07:28:00.000-07:00</published><updated>2011-05-23T07:40:24.602-07:00</updated><title type='text'>Novas regras para devolução de cheques</title><content type='html'>Nova norma entrou em vigor na última segunda-feira, dia 16, determinando regras para devolução de cheques,tendo como fundamento a Circular 3.535, da diretoria do Banco Central, da última sexta-feira, dia 13. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, os bancos a partir de agora só poderão alegar falta de fundos ou conta encerrada na devolução de cheques quando não houver qualquer outro motivo que justifique o ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em havendo outro motivo, como erro de preenchimento ou assinatura indevida, o banco deve anotá-lo como motivação da devolução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As novas disposições vieram com o intuito de se ter uma queda no número de clientes incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, o que ocorre sempre que um cheque é devolvido por falta de dinheiro na conta, é reapresentado e novamente volta por não ter fundos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A circular determina ainda que, a partir dia 20, entrará em vigor o novo sistema de compensação de cheques por meio de imagem digitalizada, salvo nos locais de difícil acesso ao sistema. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco Central dará 60 dias de prazo para que as agências bancárias se adaptem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autoridade monetária estima que o novo sistema de compensação vai permitir o desbloqueio do cheque em até dois dias, no máximo, em qualquer lugar do país. A previsão é um dia para cheques superiores a R$ 300 e dois dias para cheques inferiores a R$ 300.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6512262114590425715?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6512262114590425715/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/novas-regras-para-devolucao-de-cheques.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6512262114590425715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6512262114590425715'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/novas-regras-para-devolucao-de-cheques.html' title='Novas regras para devolução de cheques'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8527248913608225752</id><published>2011-05-20T18:32:00.000-07:00</published><updated>2011-05-20T18:41:30.488-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>Empresas têm até este mês para enviarem declaração anual de quitação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para aqueles que quitaram seus débitos, referente ao ano que se passou, pelo uso dos serviços de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, plano de saúde, entre outros, devem estar atentos ao recebimento de um documento de extrema importância: a declaração de quitação anual de débitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas públicas e privadas, têm até este mês para enviarem a declaração, que substitui todos os comprovantes de pagamento do respectivo serviço ao longo do ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso,não será fará necessário guardar todos comprovantes bem como contas para provar, caso necessário, o pagamento das faturas, uma vez que o referido documento, por si só, já confirma a adimplência do consumidor naquele ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A determinação tem como previsão legal a Lei 12.007/09.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A declaração deverá informar que o consumidor encontra-se quite com todas as faturas, de janeiro a dezembro ou pelo período que o servico fora prestado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os que possuem débitos questionados na Justiça, também receberão o conprovante, no entanto, com ressalva apenas para os meses pagos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por óbvio que, o consumidor que por ventura encontra-se inadimplente no ano passado, não recebrá a declração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impende ressaltar que, a declaração pode ser emitida no espaço da própria fatura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para as empresas que descumprirem poderão ser penalizadas pela medida.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8527248913608225752?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8527248913608225752/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/empresas-tem-ate-este-mes-para-enviarem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8527248913608225752'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8527248913608225752'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/empresas-tem-ate-este-mes-para-enviarem.html' title=''/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8607146051528987620</id><published>2011-05-16T16:36:00.000-07:00</published><updated>2011-05-16T16:40:10.595-07:00</updated><title type='text'>STJ decide não ser possível sequestro sobre bem de família</title><content type='html'>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entende-se como sequestro medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em contreto, o juiz inicial ndeterminou o sequestro que posteriormente foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que emnbora sejam distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, afirmou que os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: REsp 1245466&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8607146051528987620?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8607146051528987620/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/stj-decide-nao-ser-possivel-sequestro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8607146051528987620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8607146051528987620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/stj-decide-nao-ser-possivel-sequestro.html' title='STJ decide não ser possível sequestro sobre bem de família'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-541325985361851262</id><published>2011-05-16T16:18:00.000-07:00</published><updated>2011-05-16T16:26:14.684-07:00</updated><title type='text'>Projeto fixa em 20 minutos a espera máxima em emergências</title><content type='html'>Para aqueles que infelizmente já foram sujeitos de longas esperas em hospitais tanto público quanto privado para ser assistido, a Câmara analisa o Projeto de Lei 425/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto deseja fixar em 20 minutos o tempo máximo de espera para o primeiro atendimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As regras para o cumprimento da determinação serão definidas por regulamento do Executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor  do projeto diz que o principal objetivo é evitar o atendimento lento em situações críticas e as mortes em decorrência de filas. “É necessário assegurar aos pacientes em estado grave o direito de atenção prioritária”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O referido projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora é aguardar e se aprovado esperar que seja cumprido.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-541325985361851262?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/541325985361851262/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/projeto-fixa-em-20-minutos-espera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/541325985361851262'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/541325985361851262'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/projeto-fixa-em-20-minutos-espera.html' title='Projeto fixa em 20 minutos a espera máxima em emergências'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1296590451237207595</id><published>2011-05-16T15:26:00.000-07:00</published><updated>2011-05-16T15:34:15.706-07:00</updated><title type='text'>Justiça suspende cobrança de tarifa bancária</title><content type='html'>Justiça suspende cobrança de tarifa bancária&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O consumidor procede normalmente a abertura de sua conta em uma instituição bancária, e lhe é conferido cheque especial, até ai nada aparaentemente ilegal.&lt;br /&gt;Porém, as instituições vem se aproveitando da boa fé do novo cliente e quando este faz uso do limite que lhe foi ofertado acaba pagando taxas que não deriam ser cobradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal situação vem sendo evidenciada com frequência, o que motivou o Ministério Público a promover uma Ação Civil Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Luiz Roberto Ayoub, nos autos de uma Ação com o mesmo objetivo, concedeu uma liminar pela qual proibiu o Santander de continuar aplicando tarifas de adiantamento de depósito e determinou que o banco devolva os valores cobrados. O Banco Central (BC) aceita que a cobrança seja feita, mas apenas uma vez, conta a reportagem de Nadja Sampaio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ação movida pelo MP vai além pois também se atenta ao fato de que já é a instituição bancária remunerada com os juros cobrados pela utilização do cheque especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) também entrou na batalha. O promotor Julio Machado conta que apresentou duas ações. Uma delas é contra o Santander, movida em conjunto com o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A outra, contra o Banco do Brasil. Na primeira, uma liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) e, agora, é aguardado o julgamento do mérito. Na segunda, o MP não busca a suspensão da cobrança, mas, sim, que esta seja feita uma única vez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de incidir a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O TJ confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais - diz Machado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A coordenadora do Nudecon, Larissa Davidovich, reconhece que o BC não proíbe a cobrança, mas não prevê que seja feita repetitivamente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Os bancos empurram o cheque especial para os clientes sem eles pedirem. Não informam quais as tarifas que incidem nem de quanto são os juros. E quanto mais a pessoa se endivida, mais crédito dão, mesmo que o salário já esteja todo tomado por dívidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citado na ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o Itaú Unibanco concordou em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o qual se comprometeu a reduzir a cobrança para um máximo de quatro tarifas por mês, a informar melhor o consumidor na abertura da conta, a dar-lhe a opção de não aceitar o crédito e a alertar quando saques do cheque especial forem feitos em caixas eletrônicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1296590451237207595?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1296590451237207595/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/justica-suspende-cobranca-de-tarifa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1296590451237207595'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1296590451237207595'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/justica-suspende-cobranca-de-tarifa.html' title='Justiça suspende cobrança de tarifa bancária'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-5979375102758106008</id><published>2011-05-13T14:58:00.000-07:00</published><updated>2011-05-13T14:59:37.955-07:00</updated><title type='text'>Estado do Rio é condenado por prisão ilegal</title><content type='html'>Estado do Rio é condenado por prisão ilegal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquino dos Santos conta que houve lesão ao seu direito de ir e vir, pois, após ser pego no teste do bafômetro em uma blitz, foi para a delegacia, onde ficou detido por causa de um mandado de prisão pelo crime de sedução, datado de novembro de 1982.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, após três dias preso, sua prisão foi relaxada, pois o juiz da comarca e o Ministério Público entenderam que a demora de quase 27 anos no cumprimento do mandado acabou tornando prescrita a pretensão punitiva estatal. Além disso, a punibilidade estava extinta, já que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo 217 do Código Penal, excluindo o caráter criminoso do ato de sedução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido do autor sob o entendimento de que as autoridades públicas agiram no limite da legalidade e não praticaram qualquer abuso de direito. Aquino recorreu e a desembargadora Célia Maria Vidal entendeu que o Estado deve sim pagar indenização, pois responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora do processo, a pretensão punitiva estatal já estava prescrita e extinta. “Assim, embora a ordem judicial que impeliu os agentes policiais a efetuar a prisão possuísse uma aparência de legalidade, na verdade, naquele momento, o direito estatal de punir o agente já estava extinto, o que torna imperioso o reconhecimento de ilegalidade da prisão”, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 0001934-74.2009.8.19.0033&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-5979375102758106008?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/5979375102758106008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/estado-do-rio-e-condenado-por-prisao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5979375102758106008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5979375102758106008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/estado-do-rio-e-condenado-por-prisao.html' title='Estado do Rio é condenado por prisão ilegal'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-7277887690336987201</id><published>2011-05-05T19:21:00.000-07:00</published><updated>2011-05-05T19:22:20.014-07:00</updated><title type='text'>Gol é condenada a pagar indenização de mais de R$ 9,5 mil a passageiro</title><content type='html'>O juiz Carlos Rodrigues Feitosa, da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a pagar indenização de R$ 9.590,00 a S.R.A.B., que perdeu um casamento devido a mudanças no itinerário do voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/05).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o processo (nº 73657-23.2006.8.06.0001/0), S.R.A.B. comprou passagem de ida e volta para o Rio de Janeiro. Ele deveria chegar ao Aeroporto do Galeão às 19 horas do dia 28 de outubro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante a viagem, no entanto, os passageiros foram informados que o avião não iria mais pousar na capital carioca, mas em São Paulo. Lá, eles embarcariam em outro voo para o Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A viagem, porém, foi adiada para o dia seguinte. Depois de 16 horas de atraso do horário previsto, S.R.A.B. chegou ao seu destino, mas perdeu um casamento. Inconformado, ingressou na Justiça requerendo a devolução dos R$ 1.590,00 gastos com as passagens e indenização por dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da Gol Transportes Aéreos S/A, em contestação, alegou que a mudança do local de pouso se deu por conta das condições meteorológicas ruins e que o cliente não teria comprovado os danos sofridos. A Infraero foi oficiada e informou que as condições ruins de tempo, no dia do voo de S.R.A.B., só ocorreram às 19h16, possuindo o Aeroporto do Galeão condições normais para pouso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essa informação, o magistrado julgou a ação procedente, condenando a Gol a restituir o valor gasto com as passagens e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. O magistrado afirmou que o serviço da empresa se mostrou deficiente, acarretando ao passageiro prejuízo de ordem moral.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-7277887690336987201?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/7277887690336987201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/gol-e-condenada-pagar-indenizacao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7277887690336987201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7277887690336987201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/gol-e-condenada-pagar-indenizacao-de.html' title='Gol é condenada a pagar indenização de mais de R$ 9,5 mil a passageiro'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-216397685489094394</id><published>2011-05-05T19:20:00.001-07:00</published><updated>2011-05-05T19:20:38.309-07:00</updated><title type='text'>Credor terá de esperar ao menos 30 dias para inscrever inadimplente</title><content type='html'>Credor terá de esperar ao menos 30 dias para inscrever inadimplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto foi aprovado em caráter terminativo --ou seja, não precisa ir a plenário-- pela CCJ e, se não houver recursos, irá para o Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o país. "A Câmara de Diretores Lojistas de cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente", afirmou, na justificativa da proposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, de acordo com o Procon-SP, o consumidor está sujeito a ter o nome enviado para cadastros de proteção ao crédito a partir do primeiro dia de inadimplência. Antes, porém, a empresa é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a informá-lo por escrito que seu nome será enviado ao cadastro de inadimplentes em caso de não pagamento da dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o comércio costuma esperar até 60 dias antes de enviar o consumidor para a lista de inadiplentes --no caso, o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comunicação ao cliente, afirma, é feita tanto pelo comércio quanto pela empresa de proteção ao crédito --em um serviço pago pelo comércio. A comunicação, segundo Solimeo, costuma ser feita dez dias antes da inclusão cadastral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Serasa, que também atua no ramo de proteção ao crédito, o envio do inadimplente para cadastros de nome sujo são uma prerrogativa do credor, conforme o risco de inadimplência que ele puder suportar --ou seja, não há um prazo médio utilizado pelas empresas para fazer esse procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CRÍTICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Solimeo afirma que a ACSP ainda não tinha tomado conhecimento do projeto, mas criticou seu teor após ser informado sobre o prazo de 30 dias. "Tem que acabar com essa mania de intervir em tudo na iniciativa privada. Há um prazo, o consumidor não respeitou, está inadimplente", disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados da ACSP apontam para um crescimento de 7% na inadimplência neste ano, em relação ao ano passado, mas abaixo do registrado no mesmo período de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O ano de 2010 foi excepcional para a recuperação do crédito, por isso nós já esperávamos um aumento da inadimplência neste ano. Mas não é nada que preocupe", afirma Solimeo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com ele, a principal causa para a inadimplência é o desemprego. "Como o emprego está estável, não há risco de a inadimplência aumentar.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-216397685489094394?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/216397685489094394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/credor-tera-de-esperar-ao-menos-30-dias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/216397685489094394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/216397685489094394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/credor-tera-de-esperar-ao-menos-30-dias.html' title='Credor terá de esperar ao menos 30 dias para inscrever inadimplente'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8198058258057160353</id><published>2011-05-03T16:55:00.002-07:00</published><updated>2011-05-03T16:57:12.468-07:00</updated><title type='text'>Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional</title><content type='html'>Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.862, mais conhecida como a lei do estacionamento. Com isso, os efeitos da lei estão suspensos. A Procuradoria Geral do Estado informou que assim que for publicado o acórdão, o governo do Estado vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei do estacionamento proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei dos Estacionamentos&lt;br /&gt;A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8198058258057160353?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8198058258057160353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/justica-do-rio-declara-lei-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8198058258057160353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8198058258057160353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/justica-do-rio-declara-lei-dos.html' title='Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1922459772443797037</id><published>2011-05-03T16:55:00.001-07:00</published><updated>2011-05-03T16:55:44.149-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comissão; corretagem;indevida;imóvel'/><title type='text'>Turma Recursal do Rio condena imobiliária por corretagem indevida</title><content type='html'>Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por maioria de votos, condenaram a Brasimóvel e a CR2 a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 8.868,76 à consumidora Ana Cristina Pimentel Silva, a título de dobra dos valores indevidamente cobrados e pagos pela comissão de corretagem referente à venda do imóvel por ela adquirido. As empresas foram condenadas por terem tranferido, de forma indevida, a comissão de corretagem do imóvel para a consumidora. Para o juiz Brenno Mascarenhas, as cobranças e pagamentos são indevidos porque os corretores estavam a serviço da incorporadora e vendedora do imóvel. Ele considerou também que as mesmas não foram contratadas e nem estavam a serviço dos consumidores, e que o valor das comissões não foi expressamente aceito pelos compradores, sendo os fatos incontroversos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “O pagamento da comissão de corretagem incumbe de ordinário ao vendedor, no caso a incorporadora, o que reforça a conclusão de que a transferência dessa obrigação ao consumidor deve ser levada a efeito com o cuidado necessário para que a manifestação de vontade da parte hipossuficiente não se revista de vício. Assim, e também por força do princípio da boa-fé objetiva, os pagamentos questionados pela autora, para que se pudessem se considerar legítimos, deveriam ser contratados de maneira completamente transparente, o que, não foi feito”, explicou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Ainda segundo o juiz, os réus e os profissionais que receberam as aludidas quantias, a título de comissão de corretagem e de “serviços de assessoria imobiliária”, são parceiros comerciais no negócio celebrado com a autora e, nessa qualidade, respondem solidariamente pelos danos a ela causados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Ana Cristina contratou com a CR2 promessa de compra e venda de imóvel residencial no Condomínio Splendore Valqueire I e pagou R$ 4.257,00 aos corretores e R$ 177,38 à Brasimóvel, a título de comissão de corretagem. A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, porém, julgou improcedente o pedido de cobrança indevida, já que não viu vício do produto ou serviço. A autora da ação recorreu. E, durante o julgamento, a relatora do recurso Simone de Araújo Rolim, que era favorável à manutenção da sentença, foi voto vencido, acordando então os demais juízes que integram a Turma Recursal em dar parcial provimento ao pedido nos termos do voto do juiz Breno Mascarenhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº 0143334-41.2010.8.19.0001&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1922459772443797037?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1922459772443797037/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/turma-recursal-do-rio-condena.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1922459772443797037'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1922459772443797037'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/05/turma-recursal-do-rio-condena.html' title='Turma Recursal do Rio condena imobiliária por corretagem indevida'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2533762369708780350</id><published>2011-02-24T14:24:00.000-08:00</published><updated>2011-02-24T14:25:22.871-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='especiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='juizados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ampla'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='telemar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Oi'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='light'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JECS'/><title type='text'>Ranking das mais acionadas nos JECS do Rio de Janeiro</title><content type='html'>As três mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Telemar Norte Leste (Oi – Telefonia Fixa), a Light Serviços de Eletricidade e a Ampla – Energia e Serviços foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio entre os meses de fevereiro de 2010 e janeiro de 2011. A primeira teve 31.326 ações propostas, seguida de 26.898 (Light) e 19.156 (Ampla).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somente em janeiro deste ano, a Telemar já registrou 2.038 ações de reclamações de consumidores contra a empresa, vindo depois a Light (1.799) e a Ampla (1.428).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre a listagem das 30 mais reclamadas, neste período, estão também: o Banco Itaú (15.454 ações); o Ponto Frio - Bonzão (13.798); o Banco Santander Banespa (13.455); a Claro e Telecom Leste (12.380); a Vivo S/A (11.043); a Oi- Telefonia Celular (11.007); o Banco Bradesco (10.935); o Banco Itaucard (10.665); e a Casa Bahia Comercial (10.464).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2533762369708780350?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2533762369708780350/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/ranking-das-mais-acionadas-nos-jecs-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2533762369708780350'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2533762369708780350'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/ranking-das-mais-acionadas-nos-jecs-do.html' title='Ranking das mais acionadas nos JECS do Rio de Janeiro'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1815358057418135742</id><published>2011-02-24T14:22:00.000-08:00</published><updated>2011-02-24T14:23:15.352-08:00</updated><title type='text'>CBF ganha ação contra Mastercard</title><content type='html'>CBF ganha ação contra Mastercard&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou uma ação contra a Mastercard por uso indevido da logomarca da entidade. De acordo com os autos do processo, a Mastercard utilizou, sem autorização, os símbolos e insígnias da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “Confirmando a tese autoral, verifica-se da narrativa do caso, bem como do amplo acervo probatório produzido nos autos, que não houve autorização expressa, tampouco qualquer licenciamento da marca CBF pelo seu titular, em favor da sociedade empresária ré, fato esse que denota locupletamento indevido a ensejar ressarcimento”, destacou o relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à CBF. O valor, todavia, ainda será calculado, pois, de acordo com o desembargador Ferdinaldo Nascimento, deve ser considerada a efetiva extensão e proporção da perda material, já que a campanha foi publicada nas revistas Caras e Época, veículos de comunicação de âmbito nacional, em detrimento da empresa Visa, concorrente direta da ré.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Na 1ª Instância, a Mastercard foi condenada a pagar indenização por perdas e danos materiais, incluindo lucros cessantes, apurados em liquidação de sentença, tomando-se como base contratos que a CBF celebrou com outras empresas, como a Nike, Itaú, Ambev, Vivo e Tam. A ré também terá que pagar, a título de dano moral, valor idêntico ao apurado acima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Mastercard recorreu e os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, modificar parcialmente a sentença somente para que o dano material seja proporcional ao que a autora efetivamente receberia, caso tivesse autorizado tais publicações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Todavia, para fins de arbitramento, não se deve ter como parâmetro os contratos já firmados com outros patrocinadores. Estes contratos, se anexados, eventualmente, poderão ser objeto de pesquisa no interesse da parte. Tal averiguação deve ser feita casuisticamente considerando a efetiva extensão e proporção dessa perda material, o que deverá ser feito na fase de liquidação por arbitramento”, completou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Nº do processo: 0016168-60.2009.8.19.0001&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1815358057418135742?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1815358057418135742/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/cbf-ganha-acao-contra-mastercard.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1815358057418135742'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1815358057418135742'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/cbf-ganha-acao-contra-mastercard.html' title='CBF ganha ação contra Mastercard'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-108693868855785379</id><published>2011-02-24T14:18:00.000-08:00</published><updated>2011-02-24T14:20:58.016-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='má prestação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='morais'/><title type='text'>TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados</title><content type='html'>TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização de R$ 100 mil e a retirada da pipoca Yoki para microondas das prateleiras dos supermercados. Representada por sua mãe, a autora do processo é uma menina de 11 anos, que sofreu queimaduras de segundo grau na pálpebra e úlcera de córnea extensa no olho esquerdo, após abrir um saco de pipocas recém-saído do microondas. A família alegou má prestação de serviço e apontou como réus a Yoki Alimentos e o supermercado Mundial, que vendeu o produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Para o relator do recurso, desembargador Paulo Maurício Pereira, no entanto, os réus não deram causa ao acidente, sendo a culpa exclusiva do consumidor. Ele disse que a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura. Dentre os avisos no pacote ele destacou o que diz que “as crianças não devem usar este produto sem a supervisão de um adulto”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Segundo o relator, as informações existentes na embalagem são suficientes para alertar qualquer pessoa quanto aos cuidados que se deve ter ao manusear o produto. O desembargador lembrou ainda que os pais são responsáveis pelos danos sofridos pela menina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto”, alertou. De acordo com os autos, a menina preparou a pipoca sozinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Em março de 2010, a 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. A família recorreu da decisão, que foi mantida na íntegra. Além de perder a ação, a família da adolescente terá que pagar R$ 700 de custas do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Processo nº 0014682212006.8.19.0203&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-108693868855785379?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/108693868855785379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/tj-do-rio-nega-pedido-de-retirada-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/108693868855785379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/108693868855785379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/tj-do-rio-nega-pedido-de-retirada-da.html' title='TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6902750542866906345</id><published>2011-02-24T14:11:00.000-08:00</published><updated>2011-02-24T14:16:07.726-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='maria da penha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='absolvição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ameaça'/><title type='text'>Absolvição - Ameça</title><content type='html'>Dispensado o Relatório conforme o disposto no § 3º, do artigo 81, da Lei nº 9.099/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECIDE-SE. Trata-se de Ação Penal proposta pelo MInistério Público contra VALÉRIO DA SILVA, imputando-lhe a prática de crime previsto pelo art. 147 do Código Penal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A denúncia veio acompanhada do IPl nº 0029/2010, sendo recebida em 23/08/2010, tendo sido o Acusado citado conforme Certidão de fl. 65, vº. Defesa Prévia às fls. 47/55. Audiência de Instrução e Julgamento realizada conforme teor de fl. 75 e oitivas de fls. 76/80. Conforme se depreende dos autos, efetivamente assiste razão ao Ministério Público no sentido que que seja o Acusado absolvido, em razão da ameaça ter sido um arroubo, ocorrida em um momento de cólera e revolta devido ao rompimento do relacionamento, não se tratando de exteriorização de uma intenção realmente séria que iria causr um mal injusto e grava à sua companheira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, ABSOLVE-SE VALÉRIO DA SILVA com fulcro no disposto no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em Julgado desta, que será certificado pelo Cartório, procedam-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6902750542866906345?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6902750542866906345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/absolvicao-ameca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6902750542866906345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6902750542866906345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/02/absolvicao-ameca.html' title='Absolvição - Ameça'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8341974313522587466</id><published>2011-01-19T02:59:00.000-08:00</published><updated>2011-01-19T03:00:38.537-08:00</updated><title type='text'>Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU.</title><content type='html'>Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PASSO A PASSO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lista – Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Benefício – Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8341974313522587466?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8341974313522587466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/01/prejuizo-com-enchente-da-isencao-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8341974313522587466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8341974313522587466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2011/01/prejuizo-com-enchente-da-isencao-no.html' title='Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1593960949663961454</id><published>2010-12-12T11:27:00.000-08:00</published><updated>2010-12-12T11:33:26.912-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='injúria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='difamação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='absolvição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='queixa'/><title type='text'>Julgada Improcedente a Queixa Crime oferecida com fundamento em Injúria e Difamação</title><content type='html'>Em 07 de dezembro de 2010, às 16h, na Sala de Audiências deste II Juizado Especial Criminal, perante a MM Juíza de Direito Drª SANDRA SANTARÉM CARDINALI e a Ilustre representante do Ministério Público, realizou-se a Audiência designada nos autos acima. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao pregão, responderam as partes, devidamente acompanhadas por seus patronos, já constantes dos autos. Presente também Suely. Aberta a audiência e tentada a conciliação, a mesma não restou possível, tendo em vista serem noticiados reiterados problemas entre as partes no condomínio onde residem. Em seguida pelo MP foi ofertada TP aos querelados consistente em cesta básica no valor de quinhentos e dez reais para cada um dos acusados, a uma das instituições cadastradas neste Juízo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelos querelados, após consultarem-se com suas advogadas, foi dito que não tinham interesse em aceitar a TP, pretendendo a produção da prova para comprovar que não cometeram o delito que lhes é imputado. Em seguida pela defesa foi apresentada defesa prévia escrita, requerendo o não recebimento da queixa-crime, da qual foi dada vista ao MP e ao patrono da querelante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Em seguida pelo MP foi dito que da leitura que se faça da queixa-crime, notadamente dos intens um e dois, vê-se que a mesma imputa aos ´querelados´ a prática do crime descrito no artigo 139 do CP. A inicial está regular, tendo sido assinada pela querelante, o que atende o disposto no artigo 41 do CPP. Desta forma, opina pelo seu recebimento, somente no tocante à difamação inicialmente descrita no ítem 02, ressaltando que no item um a querelante faz expressa menção ao fato de que os querelados teriam dito a frase impugnada. Pela MM. Drª Juíza foi então proferida a seguinte decisão: Vistos etc. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando-se os autos, vê-se que a queixa foi ofertada em face dos querelados sendo que é imputada aos mesmos a prática do delito de difamação, por terem afirmado em alto e bom tom que a querelante teria o hábito de andar nua pelo corredor. Em anexo à queixa foram juntados documentos, sendo que uma das testemunhas arroladas na queixa foi ouvida em sede policial e confirmou ter ouvido o constante da queixa. Assim, existindo elementos mínimos ao recebimento da inicial, recebo a queixa-crime, unicamente quanto ao delito de difamação, como aduzido pelo Ministério Público. Em seguida pelo MP foi dito que os querelados fazem jus à suspensão condicional do processo, consistente no comparecimento mensal em juízo por dois anos para justificar suas atividades, sendo que pelos mesmos, após consultarem-se com suas patronas foi dito não ter interesse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Após, ouvidas as testemunhas em termos apartados. Após, pela patrona dos querelados foi dito que desistia da oitiva da testemunha faltante que seria o porteiro do prédio onde ocorreram os fatos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após, foram os querelados interrogados em termos apartados. Após, foram ouvidos o patrono da querelante, o MP e a patrona dos querelados em alegações finais, tendo o primeiro requerido a condenação e os demais, a absolvição. Por derradeiro foi proferida oralmente a sentença de mérito, na qual foi julgada improcedente a denúncia e absolvidos os querelados Marcelo e Daniela, com fundamento no disposto no artigo 386, III, do CPP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicada a sentença em audiência e intimados os presentes, registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa e arquivando-se os autos. As partes foram cientificadas sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas de que é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data as partes presentes foram cientificadas do conteúdo do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5157/09 que dispõe: ´Os autos de processos dos Juizados Especiais Criminais, em que não houver condenação, serão eliminados após o prazo de cinco anos, contados da data do arquivamento definitivo, e com baixa no cartório distribuidor´, bem como nesta data são ainda notificados formalmente de que poderão retirar documentos originais que juntaram ao processo, decorridos os prazos legais, mediante requerimento ao escrivão da serventia, conforme artigo 2º do supracitado ato executivo. Nada mais havendo encerrei o presente termo às 20:30 horas. Eu, Thércia Alexandrino de Souza , AJ 01/29478, o digitei&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1593960949663961454?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1593960949663961454/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/12/julgada-improcedente-queixa-crime.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1593960949663961454'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1593960949663961454'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/12/julgada-improcedente-queixa-crime.html' title='Julgada Improcedente a Queixa Crime oferecida com fundamento em Injúria e Difamação'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8007071087279853246</id><published>2010-10-21T17:58:00.000-07:00</published><updated>2010-10-21T17:59:38.003-07:00</updated><title type='text'>TJ do Rio aumenta indenização contra Terra Encantada</title><content type='html'>19ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sentença da 1ª Instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8007071087279853246?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8007071087279853246/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/10/tj-do-rio-aumenta-indenizacao-contra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8007071087279853246'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8007071087279853246'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/10/tj-do-rio-aumenta-indenizacao-contra.html' title='TJ do Rio aumenta indenização contra Terra Encantada'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6177987426354218447</id><published>2010-10-21T17:56:00.000-07:00</published><updated>2010-10-21T17:57:59.784-07:00</updated><title type='text'>Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º salário dos servidores federais</title><content type='html'>É possível incluir os valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário dos servidores públicos federais? A questão foi debatida em um recurso especial pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o Tribunal, seguindo a própria Lei n. 8.112/1990, entendeu que não, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme as informações do processo, os servidores públicos federais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ajuizaram uma ação ordinária contra aquela instituição, com o objetivo de incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão colegiada deu provimento ao apelo da instituição de ensino: “Tendo a sentença essencialmente se louvado no trabalhismo, os julgados aqui destacados, unissonamente sufragam exatamente o oposto ao ambicionado na prefacial – tudo em par com a ausência de legalidade inerente ao assunto – a reconhecer nem ali, na esfera das relações de trabalho, admissível tal incidência, não denotado cunho periódico, habitual, de fixa paga no tempo”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da decisão desfavorável, os funcionários do hospital universitário recorreram ao STJ, alegando violação do artigo 551 do Código de Processo Civil, entre outros dispositivos da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal. Para a defesa, “as verbas recebidas a título de ‘plantão hospitalar’ incorporam-se aos vencimentos (remuneração) ou proventos dos servidores públicos para fins de cálculo do décimo terceiro salário”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Luiz Fux, relator do processo, não acolheu os argumentos dos recorrentes. “O adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, estabelecida no artigo 63 da Lei n. 8.112/90 (norma que rege o funcionalismo público federal). É que o referido adicional não se enquadra no conceito de remuneração à luz da Lei n. 8.852/94”, disse. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Lei 8.852/94, remuneração constitui a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluído, entre outros, o “adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o ministro explicou que avaliar se as horas extras pagas aos servidores tinham ou não caráter excepcional e temporário demandaria a reapreciação das provas apresentadas nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. “Dessa sorte, conclui-se que o adicional pela prestação de serviço extraordinário não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, uma vez que não se enquadra no conceito de remuneração. Por seu turno, o artigo 41 da Lei 8.112/90 traz a definição de que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo certa a transitoriedade e excepcionalidade do serviço extraordinário”, concluiu Fux.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6177987426354218447?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6177987426354218447/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/10/hora-extra-nao-pode-ser-incluida-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6177987426354218447'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6177987426354218447'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/10/hora-extra-nao-pode-ser-incluida-na.html' title='Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º salário dos servidores federais'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4952899084042188224</id><published>2010-06-08T14:01:00.000-07:00</published><updated>2010-06-08T14:02:43.706-07:00</updated><title type='text'>Acidente de Trânsito</title><content type='html'>Culpa presumida de quem colide atrás de automóvel enseja em reparação material, além de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) de danos morais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4952899084042188224?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4952899084042188224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/06/acidente-de-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4952899084042188224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4952899084042188224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/06/acidente-de-transito.html' title='Acidente de Trânsito'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3807881226222215805</id><published>2010-02-23T12:59:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T13:01:07.692-08:00</updated><title type='text'>TAP condenada em Danos Morais por Perda de Conexão.</title><content type='html'>Pleiteia o autor indenização por dano material e moral decorrente de falha na prestação do serviço, alegando descumprimento de cláusula de contrato de transporte aéreo. Em contestação a ré impugna os pedidos alegando, em síntese, caso fortuito, limitação do dever de indenizar e do valor desta indenização. Relação de consumo. Preliminarmente cumpre esclarecer que inteiramente aplicável ao caso a Lei 8078/90, em especial o disposto no art. 6o, VI, inexistindo limite para a fixação de indenizações. Isto porque a lei posterior que regulamentou as relações de consumo afastou as disposições restritivas, como a do art. 22 n. 1 da Convenção de Varsóvia, introduzida em nosso ordenamento pelo Decreto n. 20704 de 1931. A ré é responsável pelo risco de seu empreendimento e ´indenizar pela metade é responsabilizar a vítima pelo restou´ (Daniel Pizzaro, in Daños, 1991), o que é inadmissível. A prova produzida evidencia o defeito na prestação do serviço, cabendo à ré o dever de reparar integralmente o dano experimentado pelo autor, na forma dos arts. 6o, VI e 14 da Lei 8078/90. A ré alega caso fortuito mas não produz uma única prova de suas alegações. Não comprova a ré, ainda, ter atendido ao disposto na Convenção de Montreal, no tocante a ter adotado todas as medidas necessárias a impor à autora o menor transtorno já que sequer prestou informações adequadas ou providenciou que a autora pernoitasse com suas bagagens e pertences. O dano material não foi impugnado. O dano moral é indiscutível, diante do constrangimento experimentado e da frustração das justas expectativas da autora, que confiou na idoneidade dos serviços prestados pela empresa aérea, acreditando que efetivamente chegaria a seu destino no horário programado, sofreu com atraso de cerca de mais de vinte e quatro horas no desembarque, falta de informação adequada e foi obrigada a pernoitar em país estrangeiro com a roupa do corpo. Insta salientar que o dano moral, em especial no âmbito das relações de consumo, há de ser considerado não só sob um aspecto meramente ressarcitório, mas também sob o ângulo preventivo-pedagógico, visando chamar atenção para que os fatos lesivos não tornem a ocorrer, ao menos não com a freqüência que estamos testemunhando. Para o arbitramento do valor da indenização por dano moral é importante buscar um valor que seja suficiente para reparar o dano de forma mais completa possível sem importar em enriquecimento sem causa por parte do ofendido, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Levando-se em consideração tais critérios, considero justo, ressaltando-se o caráter preventivo da condenação, o valor indenizatório de R$ 7000,00 (sete mil reais). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento de: a) R$ 7000,00 (sete mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos pela Autora, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária desde a data da sentença; b) R$ 78,67 (setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), a título de indenização pelos danos materiais experimentados pela Autora, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária desde a data do desembolso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3807881226222215805?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3807881226222215805/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/tap-condenada-em-danos-morais-por-perda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3807881226222215805'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3807881226222215805'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/tap-condenada-em-danos-morais-por-perda.html' title='TAP condenada em Danos Morais por Perda de Conexão.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-9116489405820381216</id><published>2010-02-23T12:54:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T12:58:53.507-08:00</updated><title type='text'>Vitória contra a OI e OI PAGGO.</title><content type='html'>Oi e Oi Paggo são condenadas a pagamento de indenização por Danos Morais e a Conceder descontos de 30% na conta, além de crédito de R$ 110,00, durante alguns meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi feito um pedido indenizatório por danos morais cumulado com obrigacional e reconhecimento de inexistência de débitos, em virtude de cobranças indevidas e não atendimento à promoção ofertada no momento da adesão aos serviços, gerando bloqueios indevidos de linha, os quais somente foram liberados após exigência de pagamento.  NO MÉRITO,foiverificado QUE AS DEFESAS DOS RÉUS NÃO POSSUEM DOCUMENTOS, SEQUER O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE REGE A RELAÇÃO MANTIDA COM A PARTE AUTORA OU ALGUM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, TRANSCRIÇÃO DE GRAVAÇÃO ELETRÔNICA OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR QUE A DEVIDA INFORMAÇÃO FOI PRESTADA À AUTORA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE ´OI CONTA TOTAL´, RAZÃO PELA QUAL AS ALEGAÇÕES DE DEFESA RESTAM VAZIAS, POIS ´ALEGAR E NÃO PROVAR É COMO NÃO ALEGAR´. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PARTE AUTORA COMPROVOU QUE FOI COBRADA INDEVIDAMENTE PELOS RÉUS, ALÉM DE RESTAR INDUBITÁVEL QUE TEVE SEUS TELEFONES BLOQUEADOS E LIBERADOS SOMENTE APÓS PAGAMENTO EXIGIDO PELAS RÉS, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO SE DUVIDA QUE NÃO HOUVE O DEVIDO CRÉDITO DOS VALORES ACORDADOS COMO BÔNUS MENSAIS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não havendo prova em contrário produzida pelos Réus que tenha convencido este Juízo de que as alegações autorais não são verdadeiras e comprovado o dano perpetrado contra a parte autora, conforme documentação dos autos, onde consta que o Réu, efetivamente, procedeu ao bloqueio do serviço e não atendimento à promoção ofertada no momento da contratação, evidenciando o nexo causal entre o dano e a indevida conduta dos Réus, surgindo, portanto, a obrigação de indenizar de forma objetiva, sem se discutir o elemento culpa. Como se vê, restou patente a falha prestação de serviço, conforme artigo 14, § 1º da Lei 8078/90, o que não se espera das grandes empresas, ante o altíssimo poderio econômico dessas, que podem fazer mais investimentos e adotar diversas medidas para que tais fatos não ocorram, exteriorizando a inadequação do serviço, sendo sua responsabilidade aferida de forma objetiva pelos danos comprovadamente causados, que, no presente caso, restaram comprovados com as faturas, estornos e demais documentos trazidos pela autora. Desta forma, outra NÃO pode ser a solução da presente que determinar aos Réus que concedam os descontos prometidos à consumidora quando da contratação, sendo 30% sobre cada mensalidade não efetivados em janeiro, fevereiro e março de 2009, bem como crédito mensal de R$ 110,00 igualmente não fornecidos nos referidos meses. Ora, restou claro que os Réus utilizaram de condutas abusivas contra a parte autora, NÃO PRESTANDO O SERVIÇO DE FORMA SATISFATÓRIA E SEM APRESENTAR UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA EXPLICAR O BLOQUEIO DAS LINHAS DE CELULAR, talvez, se pautando no fato de que a parte autora não se insurgiria contra a situação, o que demonstra um desrespeito ao seu cliente, justificando verba indenizatória a título de danos morais, para que não mais proceda de forma tão abusiva. Por fim, quanto aos danos morais, o valor arbitrado sopesa os fatos praticados pelos Réus contra a parte autora, que não devem ser encarados como mero aborrecimento ou simples descumprimento de dever legal ou contratual, mas, também, observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além do não enriquecimento sem causa. Neste mister, expos o ilustre magistrado que o valor requerido na inicial se mostra inadequado se observado através dos parâmetros estabelecidos pelos princípios acima citados, valendo salientar que se trata de dano moral ´in re ipsa´, por estar na própria conduta lesiva do ofensor o dano sofrido pela parte autora, sentindo-se humilhada e desrespeitada por não ter tido o problema solucionado administrativamente pelo Réu, o que merece reparo exemplar, no intuito de que essa prática não ocorra novamente, pelo que, com observância das condições econômicas das partes e atento ao caráter reparatório-repressivo-punitivo do instituto, fixo a indenização em R$ 3.000,00. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESTA FORMA, JULGOU O MAGISTRADO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DETERMINAR QUE O 1º RÉU CONCEDA O DESCONTO DE 30% DA MENSALIDADE DA AUTORA NOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2010 E QUE O 2º EFETUE O CRÉDITO MENSAL DE R$ 110,00 NAS FATURAS DOS MESMOS MESES ACIMA CITADOS, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 1.000,00 POR CADA E QUALQUER DESCUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 475-I, 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; B) DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO NA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AUTORA E RÉUS ATÉ JANEIRO DE 2010, DEVENDO A RÉ SE ABSTER DE COBRAR QUAISQUER VALORES PRETÉRITOS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 POR QUALQUER E CADA EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 475-I, 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; C) CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, OS RÉUS A PAGAR R$ 3.000,00 À PARTE AUTORA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONFORME ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, A PARTIR DA SENTENÇA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÃO OS RÉUS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE QUE TRATA O ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-9116489405820381216?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/9116489405820381216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/vitoria-contra-oi-e-oi-paggo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/9116489405820381216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/9116489405820381216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/vitoria-contra-oi-e-oi-paggo.html' title='Vitória contra a OI e OI PAGGO.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1409828728600420565</id><published>2010-02-01T17:45:00.001-08:00</published><updated>2010-02-01T17:45:30.400-08:00</updated><title type='text'>STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC</title><content type='html'>Está suspenso o levantamento de mais de R$ 2,5 milhões do HSBC Bank Brasil referentes a uma execução que tramita junto à Justiça de Pernambuco. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Cesar Asfor Rocha. O valor diz respeito a uma condenação por dano moral e material devido a uma empresa local. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, por cautela, mostra-se necessário evitar o levantamento da quantia de R$ 2.506.272, que foram garantidos por cauções reconhecidas como inidôneas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o HSBC, seriam pneus, óleos lubrificantes, elevadores e até um imóvel na periferia de Recife em nome de terceiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Cesar Rocha observou que o tribunal estadual considerou insuficiente o conjunto de caução prestado pela empresa para garantir eventuais prejuízos que o HSBC venha a sofrer em razão do levantamento do valor penhorado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A execução teve origem em uma ação de indenização contra o Banco Bamerindus do Brasil, que pretendia a devolução de valores de 11 cheques que foram compensados sem que dois sócios da empresa os tivessem assinado. A empresa chegou a ter seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito, o que teria comprometido sua reputação junto a fornecedores e à praça em geral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro grau, foi arbitrada indenização de R$ 100 mil pelo dano moral e multa diária de R$ 3 mil para que o banco depositasse “imediatamente” o valor dos cheques. Esta última determinação não foi pedida na ação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco recorreu do valor da indenização. Disse, também, que o juiz não poderia ter extrapolado o que havia sido pedido, determinando a multa. O TJPE manteve a multa, mas reduziu a indenização pela metade. O banco recorreu novamente, desta vez ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso especial está sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma. Mas como a simples tramitação do recurso não suspende os efeitos da decisão, a empresa moveu a ação de execução provisória, em que o valor está sendo levantado. Por isso, o pedido de liminar ao STJ, no sentido de impedir a execução até o julgamento do recurso. A decisão de ministro Cesar Rocha vale até futura análise do relator do recurso especial.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1409828728600420565?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1409828728600420565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/stj-impede-o-levantamento-de-r-25.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1409828728600420565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1409828728600420565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/stj-impede-o-levantamento-de-r-25.html' title='STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2355170308451737634</id><published>2010-02-01T17:40:00.000-08:00</published><updated>2010-02-01T17:41:27.344-08:00</updated><title type='text'>Negada liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro de 2009. Geison Lourenço Moreira de Lima foi denunciado pelo Ministério Público estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, Geison Lima foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O torcedor foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prisão temporária de Geison Lima foi decretada por 30 dias, podendo se renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no habeas corpus do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro tribunal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2355170308451737634?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2355170308451737634/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/negada-liminar-torcedor-denunciado-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2355170308451737634'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2355170308451737634'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/negada-liminar-torcedor-denunciado-por.html' title='Negada liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-8011709470939219250</id><published>2010-02-01T17:25:00.000-08:00</published><updated>2010-02-01T17:27:23.606-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Claro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='telefonia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='3G'/><title type='text'>Justiça condena Claro a indenizar clientes do serviço 3G</title><content type='html'>A empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça do Rio a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tiveram problemas com o serviço de acesso à internet por banda larga da companhia, conhecido como 3G. A informação foi divulgada no final da tarde de hoje pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação assinada pelo promotor Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o MPE, a companhia feriu o princípio da transparência ao esconder dos consumidores que o produto pode sofrer alterações na qualidade do acesso à internet rápida. Segundo o MPE diz ter apurado em vários inquéritos civis, o produto da Claro, chega a operar com apenas 10% da velocidade prometida pelo produto, provocando queixas dos usuários de excessiva lentidão na navegação.&lt;br /&gt;A Justiça ainda determinou que a Claro. deverá informar a obrigação do ressarcimento aos consumidores por meio de peças publicitárias, sob pena de ter de pagar multa de R$ 50 mil. A divulgação do produto 3G também deverá explicar melhor as características da velocidade do serviço. A empresa também foi condenada a indenizar usuários que contrataram o serviço 3G e não conseguiram acesso à internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É uma importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga - serviço que muitas vezes nem tinha como ser prestado", comemorou o promotor Andresano, em nota distribuída pelo MPE. Procurada, a Claro informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-8011709470939219250?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/8011709470939219250/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/justica-condena-claro-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8011709470939219250'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/8011709470939219250'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/justica-condena-claro-indenizar.html' title='Justiça condena Claro a indenizar clientes do serviço 3G'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-9172884366263529209</id><published>2010-02-01T12:25:00.000-08:00</published><updated>2010-02-01T12:50:24.470-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CEFET'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tempo de Serviço'/><title type='text'>CEFET é condenada em fornecer Certidão de Tempo Serviço.</title><content type='html'>O Centro de Educação Tecnológica vinha se negando a fornecer CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO aos seus ex- alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tal Certidão era possível averbar o tempo de serviço junto ao INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ingressamos com uma Ação Judicial e obtivemos êxito,foi concedida a Liminar onde determina a expedição desta favorecendo assim os ex-alunos do Centro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-9172884366263529209?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/9172884366263529209/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/cefet-e-condenada-em-fornecer-certidao.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/9172884366263529209'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/9172884366263529209'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/cefet-e-condenada-em-fornecer-certidao.html' title='CEFET é condenada em fornecer Certidão de Tempo Serviço.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2384576899929199300</id><published>2010-02-01T12:18:00.000-08:00</published><updated>2010-02-01T12:24:22.772-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='promoção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bloqueio linhas telefones.'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Oi'/><title type='text'>OI não cumpre com promoção divulgada e é condenada por Danos Morais.</title><content type='html'>O V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - COPACABANA, CONDENOU AOS Réus: TNL PCS S/A. e PAGGO ADM. CRÉDITO LTDA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia parte da setença prolata por este Juízo:"VALE SALIENTAR QUE A PARTE AUTORA COMPROVA QUE FOI COBRADA INDEVIDAMENTE PELOS RÉUS, ALÉM DE RESTAR INDUBITÁVEL QUE TEVE SEUS TELEFONES BLOQUEADOS E LIBERADOS SOMENTE APÓS PAGAMENTO EXIGIDO PELAS RÉS, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO SE DUVIDA QUE NÃO HOUVE O DEVIDO CRÉDITO DOS VALORES ACORDADOS COMO BÔNUS MENSAIS. Não havendo prova em contrário produzida pelos Réus que tenha convencido este Juízo de que as alegações autorais não são verdadeiras e comprovado o dano perpetrado contra a parte autora, conforme documentação dos autos, onde consta que o Réu, efetivamente, procedeu ao bloqueio do serviço e não atendimento à promoção ofertada no momento da contratação, evidenciando o nexo causal entre o dano e a indevida conduta dos Réus, surgindo, portanto, a obrigação de indenizar de forma objetiva, sem se discutir o elemento culpa. Como se vê, restou patente a falha prestação de serviço, conforme artigo 14, § 1º da Lei 8078/90, o que não se espera das grandes empresas, ante o altíssimo poderio econômico dessas, que podem fazer mais investimentos e adotar diversas medidas para que tais fatos não ocorram, exteriorizando a inadequação do serviço, sendo sua responsabilidade aferida de forma objetiva pelos danos comprovadamente causados, que, no presente caso, restaram comprovados com as faturas, estornos e demais documentos trazidos pela autora. Desta forma, outra NÃO pode ser a solução da presente que determinar aos Réus que concedam os descontos prometidos à consumidora quando da contratação, sendo 30% sobre cada mensalidade não efetivados em janeiro, fevereiro e março de 2009, bem como crédito mensal de R$ 110,00 igualmente não fornecidos nos referidos meses. Ora, restou claro que os Réus utilizaram de condutas abusivas contra a parte autora, NÃO PRESTANDO O SERVIÇO DE FORMA SATISFATÓRIA E SEM APRESENTAR UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA EXPLICAR O BLOQUEIO DAS LINHAS DE CELULAR, talvez, se pautando no fato de que a parte autora não se insurgiria contra a situação, o que demonstra um desrespeito ao seu cliente, justificando verba indenizatória a título de danos morais, para que não mais proceda de forma tão abusiva. Por fim, quanto aos danos morais, o valor arbitrado sopesa os fatos praticados pelos Réus contra a parte autora, que não devem ser encarados como mero aborrecimento ou simples descumprimento de dever legal ou contratual, mas, também, observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além do não enriquecimento sem causa. Neste mister, o valor requerido na inicial se mostra inadequado se observado através dos parâmetros estabelecidos pelos princípios acima citados, valendo salientar que se trata de dano moral ´in re ipsa´, por estar na própria conduta lesiva do ofensor o dano sofrido pela parte autora, sentindo-se humilhada e desrespeitada por não ter tido o problema solucionado administrativamente pelo Réu, o que merece reparo exemplar, no intuito de que essa prática não ocorra novamente, pelo que, com observância das condições econômicas das partes e atento ao caráter reparatório-repressivo-punitivo do instituto, fixo a indenização em R$ 3.000,00. EX POSITIS, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DETERMINAR QUE O 1º RÉU CONCEDA O DESCONTO DE 30% DA MENSALIDADE DA AUTORA NOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2010 E QUE O 2º EFETUE O CRÉDITO MENSAL DE R$ 110,00 NAS FATURAS DOS MESMOS MESES ACIMA CITADOS, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 1.000,00 POR CADA E QUALQUER DESCUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 475-I, 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; B) DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO NA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AUTORA E RÉUS ATÉ JANEIRO DE 2010, DEVENDO A RÉ SE ABSTER DE COBRAR QUAISQUER VALORES PRETÉRITOS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 POR QUALQUER E CADA EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 475-I, 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; C) CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, OS RÉUS A PAGAR R$ 3.000,00 À PARTE AUTORA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONFORME ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, A PARTIR DA SENTENÇA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÃO OS RÉUS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE QUE TRATA O ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na forma do artigo 40 da Lei 9099/95, remeto o presente projeto de sentença para homologação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, para que produza os devidos efeitos legais. ROBERTO CORRÊA DE ARAÚJO Juiz Leigo"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2384576899929199300?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2384576899929199300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/oi-nao-cumpre-com-promocao-divulgada-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2384576899929199300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2384576899929199300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2010/02/oi-nao-cumpre-com-promocao-divulgada-e.html' title='OI não cumpre com promoção divulgada e é condenada por Danos Morais.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4931431295066633011</id><published>2009-08-27T06:20:00.001-07:00</published><updated>2009-08-27T06:20:56.586-07:00</updated><title type='text'>British Airways é condenada por extravio de bagagemNotícia publicada em 26/08/2009 11:51</title><content type='html'>British Airways é condenada por extravio de bagagemNotícia publicada em 26/08/2009 11:51&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores da 19ª Câmara Cível condenaram a British Airways a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil ao dono da loja Osklen, Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da própria ré, ele não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem, que só foi localizada quando ele já estava no Brasil, tendo recebido a mala em sua residência quase um mês depois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. Para o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Brandão, "a compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Tais preceitos foram plenamente observados pelo Juízo a quo".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4931431295066633011?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4931431295066633011/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/british-airways-e-condenada-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4931431295066633011'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4931431295066633011'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/british-airways-e-condenada-por.html' title='British Airways é condenada por extravio de bagagemNotícia publicada em 26/08/2009 11:51'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2735139511999175128</id><published>2009-08-24T07:16:00.001-07:00</published><updated>2009-08-24T07:16:37.696-07:00</updated><title type='text'>Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que causou cirurgia desnecessária para extração de mandíbula</title><content type='html'>A 10ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 30 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais que o Instituto de Patologias Ltda. deve pagar a consumidor de Porto Alegre. O laboratório foi condenado por culpa exclusiva no diagnóstico errado de doença grave e rara no autor ação. Por consequência do equívoco laboratorial, o homem foi submetido à cirurgia desnecessária para retirada da mandíbula e colocação de próteses substitutas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso de apelação das partes, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que foi comprovada a falha na prestação de serviços pelo Instituto de Patologias. “Emitiu laudo com diagnóstico equivocado, o qual resultou na definição incorreta do tratamento médico e severos prejuízos ao demandante.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exame realizado pelo laboratório réu apontou a existência de fibrossarcoma (câncer ósseo raro) grau IV (avançado) e nas investigações complementares não indicou metástases no organismo. Cerca de um ano após a cirurgia de extração da mandíbula, o paciente apresentou neoplasias avançadas no estômago e duodeno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posteriormente, em exame do mesmo material mandibular, outros dois laboratórios diagnosticaram linfoma não-hodgkiniano difuso de células B (câncer linfático que se dissemina por todo o organismo e é resultado da multiplicação descontrolada de células derivadas de linfócitos T ou B).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consequências graves&lt;br /&gt;Para majorar o valor indenizatório ao paciente, o magistrado considerou que as consequências do erro cometido pelo Instituto de Patologias “foram drásticas”. Afirmou que o “resultado do malfadado exame culminou, seguramente, em demasiado sofrimento à parte demandante`. Além disso, assinalou, foi retardado o tratamento correto ao linfoma não-hodgkiniano (câncer linfático).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor do processo foi submetido à cirurgia para extração de parte da mandíbula e da gengiva, da arcada dentária inferior e das glândulas salivares. Essas estruturas foram substituídas por prótese de titânio, recoberta com enxertos de ossos, de pele e de músculos retirados da perna direita do paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador Lessa Franz ressaltou que o material extraído após a cirurgia foi enviado para novo exame no instituto demandado e recebeu o mesmo e equivocado diagnóstico (fibrossarcoma, câncer ósseo raro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconheceu a culpa exclusiva do laboratório no erro de diagnóstico e na cirurgia desnecessária. Diante do resultado de doença rara e grave, frisou, não é possível exigir que o paciente realize outros exames e quebre a relação de confiança com o médico escolhido, consultando outros profissionais. “Não se mostra razão suficiente para reconhecer a figura da culpa concorrente”, asseverou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Túlio de Oliveira Martins.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2735139511999175128?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2735139511999175128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/laboratorio-e-condenado-por-erro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2735139511999175128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2735139511999175128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/laboratorio-e-condenado-por-erro-de.html' title='Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que causou cirurgia desnecessária para extração de mandíbula'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4394258756107817756</id><published>2009-08-09T11:56:00.000-07:00</published><updated>2009-08-09T11:58:48.142-07:00</updated><title type='text'>C&amp;A é condenada por não desmagnetizar mercadoria.</title><content type='html'>A rede de lojas C&amp;A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço de uma funcionária que não desmagnetizou produto adquirido por uma cliente no estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rose Mary Soares Teixeira Martins e Renata Soares Teixeira Martins contam que o alarme sonoro de segurança disparou quando elas saíam da loja Marisa do Norte Shopping, tendo as mesmas sido abordadas por um funcionário da empresa. No entanto, após o preposto da loja retirar todas as mercadorias compradas de suas sacolas, ficou constatado que um dos lacres de segurança de um produto adquirido anteriormente na C&amp;A, do mesmo shopping, não havia sido desmagnetizado pelo caixa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza de Direito substituta de desembargador, Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou em sua decisão que “são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº: 2009.001.34698&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4394258756107817756?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4394258756107817756/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/gestante-acusada-injustamente-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4394258756107817756'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4394258756107817756'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/gestante-acusada-injustamente-de.html' title='C&amp;A é condenada por não desmagnetizar mercadoria.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-5273190445957681216</id><published>2009-08-09T11:54:00.000-07:00</published><updated>2009-08-09T11:55:14.667-07:00</updated><title type='text'>Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas</title><content type='html'>A revendedora de carros MR Árabe Comercial de Veículos terá de pagar uma indenização no valor de R$ 3,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que adquiriu um carro com 15 multas de trânsito anteriores à compra. Ainda na decisão, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 2.468,70, a título de danos materiais. A decisão foi proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Brasília. No entendimento da magistrada, o autor enfrentou grande desconforto psíquico, aflições e angústias ao comprar um carro repleto de multas e, por isso, deve ser reparado pecuniariamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo informações do processo, o autor adquiriu o Vectra ano 2000 em junho de 2007, na concessionária ré, ocasião em que pagou parte do preço à vista e financiou o resto. No ato da compra, a empresa comprometeu-se com a procedência do veículo, assumindo, inclusive, a responsabilidade por multas ou quaisquer débitos que pudessem existir, até aquela data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além das multas, diz o autor que o reconhecimento do DUT deu-se somente dois meses após a compra, ficando impossibilitado de requerer a emissão do CRLV do veículo em razão das multas antigas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contestação, a concessionária alegou `ilegitimidade passiva`, mas a juíza rejeitou tal argumento sob a alegação de que existe um contrato entre as partes onde a empresa assume todas as responsabilidades, em especial o pagamento de multas e quaisquer outros débitos existentes até a data da assinatura do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta ainda a juíza na sentença que o pedido do autor deve ser acolhido, já que há entre as partes uma relação de consumo acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). `Verifico que o negócio entre as partes deu-se em 16 de junho de 2007 e que as multas existentes no veículo objeto da compra e venda datam todas do ano de 2006`. Alega ainda a magistrada que o Certificado de Garantia e o Contrato de Compra e Venda não deixam qualquer dúvida quanto à responsabilidade da revendedora em pagar as multas existentes antes da negociação feita.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-5273190445957681216?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/5273190445957681216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/revendedora-de-carros-e-condenada-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5273190445957681216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5273190445957681216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/08/revendedora-de-carros-e-condenada-por.html' title='Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-1776905776505790674</id><published>2009-06-30T18:44:00.001-07:00</published><updated>2009-06-30T18:44:56.409-07:00</updated><title type='text'>Trabalhadores informais podem legalizar suas atividades a partir de amanhã</title><content type='html'>micro e pequenas  tamanho do texto    &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Trabalhadores informais podem legalizar suas atividades a partir de amanhã (1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Inscrições para o projeto Empreendedor Individual (MEI) também podem ser feitas pela internet, através do Portal do Empreendedor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Paulo Melchior: "Empreendedor Individual pagará todos os impostos em um único documento" &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A partir desta quarta-feira (1º de julho), empreendedores informais poderão formalizar suas empresas em até 30 minutos, através da internet.  As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). A expectativa é de que até julho de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No portal, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo – hoje R$ 51,15 – referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) . Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço com receita bruta anual de até R$ 36 mil, exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei. Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso salarial vigente correspondente à categoria profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800) e do INSS (135), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os trabalhadores informais que não tem acesso à internet, os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08. As unidades do Sebrae, o Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) podem informar o escritório de contabilidade integrante do Simples Nacional mais próximo do trabalhador informal interessado em se legalizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sebrae também se prepara para auxiliar os empreendedores nos pontos de atendimento da instituição e por meio de ações itinerantes. A estratégia inclui ainda a distribuição de materiais informativos nas agências e postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os dois bancos, junto com o Banco do Nordeste, também lançaram serviços financeiros diferenciados para os empreendedores que aderirem à nova lei.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para o consultor jurídico do Sebrae/São Paulo, Paulo Melchior, a nova legislação vai abrir as portas para aquelas pessoas que estão à margem da lei por causa da renda. “Hoje a legislação tem dificuldade para legalizar as pessoas que exercem pequenas atividades”, analisa. Segundo Melchior, o empreendedor informal poderá pagar todos os impostos em um único documento. “Além dessas facilidades, a lei vai resgatar a dignidade, a cidadania e os valores sociais do trabalho”, observa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguir, o consultor jurídico do Sebrae responde algumas perguntas sobre a nova legislação, enviadas pelos internautas ao site Empreendedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - Quem pagou a previdência por algum tempo, ficou desempregado, e falta poucos anos para se aposentar, pode se inscrever no Empreendedor Individual? As contribuições vão somar ao tempo já pago? Ou iniciará um novo ciclo? (Pergunta de João Evangelista Parcio).  &lt;br /&gt;Melchior - é preciso verificar como essa pessoa faz a contribuição. Se paga 11% ao INSS, pode continuar pagando esse valor se inscrevendo no Empreendedor Individual e se aposentará por idade. Mas se paga integralmente, o que corresponde a 20%, como autônomo, por exemplo, pode pagar 11% ao Empreendedor Individual e complementar o restante pagando uma Guia da Previdência Social (GPS). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - Sou cabeleireira e gostaria de ter CNPJ para comprar cosméticos para vender às minhas clientes. Quero também pagar meu INSS como pequena empresa. Como faço isso? Onde ir? (Pergunta de Edileusa).  &lt;br /&gt;Melchior - Ela poderá pagar 51,15 para o INSS, mais 1,00 de ICMS e 5,00 de ISS e não precisa emitir nota fiscal para o consumidor, mas terá que comprar os cosméticos com nota fiscal. No Empreendedor Individual, só é necessário emitir nota para outro CNPJ. Para fazer a inscrição na nova legislação, uma das opções é através do site www.portaldoempreendedor.gov.br ou escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional mais próximos. As unidades do Sebrae, o Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) podem informar a lista desses escritórios e sua localização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - O trabalhador informal que estiver com o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou vender produto de marca não registrada, pode se inscrever no Empreendedor Individual? (Pergunta de Robson Pierry Barbosa Santos Silva). &lt;br /&gt;Melchior - O nome no SPC e Serasa não é impedimento para inscrição no Empreendedor Individual. Somente não se enquadra na nova lei quem vende produtos de contrabando ou descaminho. Para definir de forma mais clara: contrabando se refere a armas do exército estrangeiro, bens proibidos no Brasil, que vem de fora, ou produtos e marcas pirateadas. E descaminho são cigarros, uísque ou qualquer produto que é permitido no Brasil, mas entrou de forma ilegal e não pagou imposto.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - Sou empregada registrada numa empresa, com carteira assinada, mas faço serviços em outro horário para outras empresas. Posso fazer a inscrição no Empreendedor Individual? (Pergunta de Viviane Vieira de Araújo). &lt;br /&gt;Melchior - A nova legislação permite serviços domésticos, mas impede as atividades do Anexo 4 da Lei Geral que integra os serviços de vigilância e limpeza. Então, essa questão ainda será definida, pois não está clara. Terá que ser regulamentada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - Professor de reforço escolar poderá ingressar neste programa do Empreendedor Individual? (Pergunta de Keila).&lt;br /&gt;Melchior - Sim, pode se inscrever.  O número 8599-6/99 corresponde à classificação nacional dessa atividade econômica na legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site Empreendedor - Vendo pizzas e sou informal, quero saber se posso me cadastrar no Empreendedor Individual? (pergunta de Cassius Clay)&lt;br /&gt;Melchior - a sua atividade é admitida na nova legislação, mas você terá que verificar as condições de preparo do alimento. Para oficializar tudo, o melhor caminho é procurar a vigilância sanitária do município para saber como adequar o seu espaço de trabalho e depois se cadastrar no Empreendedor Individual.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por Raquel Rezende&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-1776905776505790674?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/1776905776505790674/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/trabalhadores-informais-podem-legalizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1776905776505790674'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/1776905776505790674'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/trabalhadores-informais-podem-legalizar.html' title='Trabalhadores informais podem legalizar suas atividades a partir de amanhã'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-7860492927447586079</id><published>2009-06-30T18:41:00.000-07:00</published><updated>2009-06-30T18:42:07.270-07:00</updated><title type='text'>Dona de pitbull terá que indenizar vítima de ataque</title><content type='html'>Dona de cão da raça pitbull terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de dano moral, à vítima de ataque do animal. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luciene da Silva Lemos alega que, no dia 12 de setembro de 2005, foi atacada pelo cachorro de Marta Maria Fontes Pastana em um condomínio do bairro de Pendotiba, em Niterói. A autora da ação trabalhava como babá de uma criança de 5 anos quando foi surpreendida pelo cão, que se soltou da coleira e a atacou, derrubando-a no chão e desferindo uma mordida na altura de seu quadril. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, por mais que o cão da ré tenha tido criação cuidadosa, "é do instinto daquele animal - e esse fato é notório - que essa raça seja dada a rompantes de súbita agressividade, razão pela qual deveria ter a Ré zelado para que não houvesse, jamais, a possibilidade de o mesmo indevidamente soltar-se de sua coleira, vindo a atingir quem quer que fosse".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença de primeiro grau havia condenado a dona do animal a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Ambas as partes apelaram e os desembargadores da 17ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 6 mil por o considerarem mais adequado às peculiaridades do caso concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 2009.001.16970&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-7860492927447586079?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/7860492927447586079/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/dona-de-pitbull-tera-que-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7860492927447586079'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/7860492927447586079'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/dona-de-pitbull-tera-que-indenizar.html' title='Dona de pitbull terá que indenizar vítima de ataque'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-171643622062158058</id><published>2009-06-30T18:40:00.001-07:00</published><updated>2009-06-30T18:40:31.721-07:00</updated><title type='text'>TJ do Rio nega provimento à disputa judicial envolvendo pais de criança e adolescente na Barra da Tijuca</title><content type='html'>Pais de uma criança, atingida por munição de arma de ar comprimido no condomínio Santa Mônica, na Barra da Tijuca, em 2003, ajuizaram ação na Justiça do Rio contra um adolescente, alegando que ele seria o autor do disparo. Indignada, a família do jovem também processou os vizinhos pela acusação sem provas, feita na Delegacia de Policia e no livro do condomínio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, a história não teve um final feliz para nenhuma das partes. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos de ambas as famílias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, medidas de prevenção são mais eficazes na educação dos filhos. "Mais eficazes do que as atitudes das partes em proteção dos respectivos filhos, narradas nas ações que ajuizaram umas contra as outras, mostram-se as medidas de prevenção que poderiam e podem ser tomadas para evitar aborrecimentos e danos decorrentes de disparos de tais armas de ar comprimido, não permitindo que seus filhos tenham este tipo de brinquedo", afirmou em seu voto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 2009.001.12356&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-171643622062158058?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/171643622062158058/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/tj-do-rio-nega-provimento-disputa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/171643622062158058'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/171643622062158058'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/tj-do-rio-nega-provimento-disputa.html' title='TJ do Rio nega provimento à disputa judicial envolvendo pais de criança e adolescente na Barra da Tijuca'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-186015646443411727</id><published>2009-06-30T18:37:00.000-07:00</published><updated>2009-06-30T18:39:30.868-07:00</updated><title type='text'>Casal é indenizado por acidente em quarto de motel</title><content type='html'>Os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Hotel Barão da Taquara a pagar indenização por acidente no interior do estabelecimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Romildo Pereira dos Santos e Silvanilda Oliveira da Costa alegam que se hospedaram no motel, em abril de 2006, para comemorar bodas de convivência. Ocorre que o espelho localizado acima da cama no quarto alugado veio a despencar sobre o casal, causando-lhes lesões corporais, especialmente no primeiro autor, conforme laudo de corpo de delito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, apesar de não conclusivo no sentido especificar a causa do evento, constatou que a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de "cupins". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            De acordo com a decisão, Romildo receberá R$ 20 mil e Silvanilda R$ 15 mil a título de danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Processo nº: 2009.001.29455.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-186015646443411727?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/186015646443411727/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/casal-e-indenizado-por-acidente-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/186015646443411727'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/186015646443411727'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/casal-e-indenizado-por-acidente-em.html' title='Casal é indenizado por acidente em quarto de motel'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3590595653848873782</id><published>2009-06-29T18:56:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T18:57:16.070-07:00</updated><title type='text'>Mãe de Jackson pede para administrar bens do filho</title><content type='html'>A mãe de Michael Jackson, Katherine, pediu hoje a um juiz da Suprema Corte para ser nomeada a administradora dos bens do filho, pois assim, segundo ela, poderia assegurar que os três filhos do cantor sejam os beneficiários. Segundo os documentos, Katherine Jackson "pretende organizar os bens do filho para o exclusivo uso de seus três filhos - netos de Katherine - após o pagamento das dívidas e custas de administração". Joe Jackson, pai do cantor, apoia a petição de Katherine Jackson para administrar os bens do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais cedo, um juiz havia concedido a guarda temporária dos filhos de Michael Jackson à avó paterna. A decisão foi tomada pelo magistrado Mitchell Beckloff, do Tribunal Superior de Los Angeles. Uma audiência sobre se Katherine vai ou não ficar com a guarda permanente das crianças está marcada para o dia 3 de agosto. Até agora, nenhum testamento de Michael Jackson apareceu, o que poderia esclarecer quem ele gostaria que cuidasse de seus filhos e de seus bens. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O funeral de Michael Jackson ainda está sendo planejado, mas seu pai disse que o cantor não será enterrado no rancho Neverland, o enorme parque de diversões que o cantor construiu no condado de Santa Barbara. Durante uma coletiva de imprensa, Joe Jackson disse que a família ainda considera com cuidado a melhor forma de celebrar o legado do cantor. Segundo ele, a família ainda espera, antes de organizar o funeral, descobrir o que aconteceu realmente com Michael, morto na quinta-feira passada aos 50 anos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3590595653848873782?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3590595653848873782/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/mae-de-jackson-pede-para-administrar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3590595653848873782'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3590595653848873782'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/mae-de-jackson-pede-para-administrar.html' title='Mãe de Jackson pede para administrar bens do filho'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2972385934382532296</id><published>2009-06-29T18:55:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T18:56:28.069-07:00</updated><title type='text'>TST mantém vínculo de vigilante de prestadora clandestina com Multibank</title><content type='html'>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve a decisão regional que declarou o vínculo de emprego de um vigilante bancário diretamente com o Multibank S/A após constatar a forma fraudulenta como foi criada a empresa de vigilância e sua inidoneidade econômica. Ficou comprovado nos autos que as agências franqueadas do Multibank formaram uma associação - a Aspambank - que, por sua vez, contratou a empresa de vigilância Equipe Escolta de Apoio Ltda. para suprir a necessidade de segurança das numerosas agências. Ocorre que a suposta empresa de vigilância foi criada pelo então coordenador de segurança das franqueadas com o intuito de mascarar a formação de vínculo de emprego diretamente com as agências. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Links Patrocinados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Equipe Escolta de Apoio Ltda. assumiu as responsabilidades trabalhistas dos vigilantes contratados sem possuir idoneidade econômica para tanto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). O TRT/PB também constatou que o Multibank era o responsável pelo pagamento dos salários de todos os vigias que trabalhavam em suas agências e, quando havia qualquer problema, eles se dirigiam à sede do Multibank para falar com uma pessoa responsável pela contratação destes empregados: o próprio coordenador de segurança que criou a Equipe Escolta de Apoio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O vigilante que ajuizou a ação trabalhista trabalhou para o Multibank durante vários anos e foi subordinado a este coordenador, que, apesar de formalmente ser o dono da empresa de vigilância, na verdade era empregado do Multibank. Para o TRT/PB, houve desvirtuamento no sistema de franquia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao TST, a defesa do banco afirmou que, apesar de o TRT/PB reconhecer o contrato de franquia para prestação de seus serviços de correspondente bancário, reconheceu o vínculo diretamente entre ele e o autor da ação trabalhista, que era empregado da empresa de vigilância que prestava serviços para as franqueadas. A defesa contestou a imputação ao Multibank da responsabilidade direta pelo contrato de trabalho, pois, de acordo com a lei que conceitua a franquia (Lei nº 8.955/94), o franqueador não pode ser responsabilizado pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pelos franqueados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Ives Gandra Filho, a defesa do Multibank não conseguiu comprovar a divergência jurisprudencial, uma vez que o acórdão utilizado para confrontar a decisão regional não trata da matéria sob o enfoque da clandestinidade da prestadora dos serviços, da contribuição da franqueadora para pagamento dos empregados da empresa de vigilância e da existência de ilicitude contratual. No TST, foi alegada ainda a ocorrência de cerceamento de defesa porque foi negado o pedido relativo ao chamamento ao processo da "real empregadora" do autor da ação trabalhista, segundo a defesa, ou seja, a Associação de Proprietários de Agências de Multibank (Aspambank). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ives Gandra Filho rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O Código de Processo Civil (artigo 77) estabelece que é admissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros devedores, quando para a ação for citado apenas um deles; e de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, aprcial ou totalmente, a dívida comum. "Nesse contexto, tendo o Regional identificado a clandestinidade da empresa prestadora de serviços, desvirtuamento no sistema de franquia e conseqüente ilicitude do contrato, verifica-se que o alegado cerceamento de defesa não se mostra caracterizado, pois a hipótese não se enquadra nos permissivos do artigo 77 do CPC , que trata do chamamento ao processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(RR 400/2007-022-13-00.6) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia, abaixo, a íntegra da decisão: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 400/2007-022-13-00 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PUBLICAÇÃO: DJ - 19/06/2009 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C Ó R D Ã O &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7ª TURMA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IGM/db/rf &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MULTA EXECUTÓRIA - INAPLIC A BILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO PROCESSO DO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRABALHO EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA NO PROCESSO TR A BALHISTA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O art. 475-J do CPC dispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A referida inovação do Proce s so Civil, introduzida pela Lei &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.232/05, não se aplica ao Pr o cesso do Trabalho, já que tem r e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;gramento próprio ( arts. 880 e ss. da C LT), e a nova sistemática do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhista, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subs i diária do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Civil, nos termos do art. 769 da CLT , não havendo como pinçar do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disposit i vo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhista. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Nos te r mos do art. 889 da CLT , a norma subsidiária para a execução &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tr a balhista é a Lei 6.830/80 (Lei da Execução Fiscal), pois os créd i &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tos trabalhistas e fiscais têm a mesma natureza de créditos priv i &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;legiados em relação aos demais créditos. Somente na ausência de norma &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;específica nos dois dipl o mas anteriores, o Processo Civil passa a ser &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte informadora da execução trabalhista, naqueles procedimentos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;compatíveis com o Processo do Trabalho ( art. 769 da CLT ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido, para que seja &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;excluída da condenação a aplicação do disposto no art. 475-J do CPC . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso de revista parcialmente c o nhecido e provido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST-RR-400/2007-022-13-00.6 , em que é Recorrente MULTIBANK S.A. e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorridos GERSON PEREIRA DA ROCHA, LEMON BANK BANCO MULTIPLO S.A., &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDEMAR DA SILVA SOUSA, MUITOFÁCIL PARTICIPAÇÕES LTDA. e OUTRO e EQUIPE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLTA DE APOIO LTDA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R E L A T Ó R I O &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra o acórdão do 13º Regional que negou provimento ao seu recurso &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ordinário (fls. 720-730), o 4º Reclamado, Multibank S.A., interpõe o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presente recurso de revista, arguindo a preliminar de nulidade &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;processual por cerceamento de defesa e postulando a reforma do acórdão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego e à &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inaplicabilidade do art. 475-J DO CPC no processo do trabalho (fls. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;733-742). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Admitido o apelo (fls. 747-747), recebeu razões de contrariedade (fls. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;751-758), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V O T O &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I) CONHECIMENTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) PRESSUPOSTOS GENÉRICOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso é tempestivo (cfr. fls. 731 e 732) e tem representação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regular (fl. 743), encontrando-se devidamente preparado, com custas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;recolhidas (fl. 682) e depósito recursal efetuado no valor total da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenação (fls. 683 e 744). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tese Regional: A hipótese em discussão não é de litisconsórcio &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;necessário, nem de chamamento ao processo prevista no art. 77 do CPC, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sendo certo que não pode o juiz obrigar o autor a litigar contra quem não &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deseja. Na petição inicial, foi afirmado que a 2ª Reclamada, Equipe &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escolta de Apoio Ltda., contratou o Reclamante de forma fraudulenta, tendo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;se formado o vínculo de emprego com o 4º Reclamado, Multibank S.A.. Além &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disso, os Reclamados pretendem incluir outra empresa no pólo passivo da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presente ação não com o intuito de obter prova para descaracterizar a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;relação jurídica pretendida na petição inicial. Dessa forma, não há de se &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;falar em cerceamento de defesa, pois foi garantido às Partes o devido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;processo legal, o contraditório e a ampla defesa (fls. 722-724). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antítese Recursal: Está claramente evidenciado o cerceamento do direito &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de defesa, uma vez que foi indeferido o chamamento ao processo da real &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;empregadora do Reclamante, qual seja, a Associação de Proprietários de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agências de Multibank (Aspambank). Ressalte-se que é incontroverso nos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;autos o fato de o Multibank ter firmado contratos de franquia para a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestação de seus serviços de correspondente bancário (fl. 734), e a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contratação dos vigilantes era feita pelos franqueados. A Aspambank, sem &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nenhuma ingerência do Multibank S.A., contratou a empresa de vigilância &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Escolta de Apoio Ltda. que, por sua vez, admitiu o Reclamante, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sendo evidente, portanto, a necessidade de a referida associação ser &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;chamada à lide. O entendimento adotado no acórdão recorrido diverge de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;outro julgado (fls. 735-738). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Síntese Decisória: O art. 77 do CPC estabelece que é admissível o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu, dos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles, e de todos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;parcial ou totalmente, a dívida comum. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos autos, o Regional registrou no acórdão: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que as agências franqueadas teriam formado uma associação a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aspambank que, por sua vez, teria contratado uma empresa de vigilância &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Equipe para suprir a necessidade das numerosas agências (fls. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;191/194). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucede que, conforme ficou demonstrado nos autos, a suposta empresa de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigilância foi criada em julho de 2000, pelo Sr. Edemar da Silva Souza, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;então Coordenador de segurança das empresas recorrentes, cujo intuito era &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tão-somente mascarar a formação de vínculo de emprego diretamente com &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;elas, passando a assumir as responsabilidades trabalhistas dos seus &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contratados, sem possuir a menor idoneidade econômica, conclusão há muito &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;já reconhecida por esta Corte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com segurança, pode-se afirmar que o postulante, com pessoalidade, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestou serviços de forma não eventual ao principal reclamado, tanto é &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;assim que o labor perdurou por vários anos, o que foi confirmado pelo teor &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dos depoimentos prestados em juízo (fls. 560/563). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colhe-se, das declarações da testemunha inquirida em Juízo, que o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Multibank era o responsável pelo pagamento de salário de todos os vigias &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que trabalhavam em suas agências, entre eles o depoente e o Reclamante &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(comprovação feita por meio da identificação do carimbo da empresa nos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;recibos de pagamento), e que, ocorrendo qualquer problema relacionado ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalho, eles dirigiam-se à sede do Multibank, para falar com o Sr. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edemar, responsável pela contratação destes empregados (fls. 724-725 e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;727). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, tendo a Corte a quo identificado a clandestinidade da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;empresa prestadora de serviços, desvirtuamento no sistema de franquia e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;consequente ilicitude do contrato, verifica-se que o alegado cerceamento &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de defesa não se mo s tra caracterizado, pois a hipótese não se enquadra &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nos permissivos do art. 77 do CPC, que trata do chamamento ao processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, o aresto colacionado para demonstração de dissenso pretoriano, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;único fundamento apresentado com o intuito de fundamentar o recurso de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;revista, não aborda as mesmas premissas fáticas analisadas pelo Regional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 296, I, do TST. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, NÃO CONHEÇO do recurso de revista, no aspecto . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) VÍNCULO DE EMPREGO RESPONSABILIDADE DO MULTIBANK S.A. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tese Regional: Acertada a sentença que reconheceu o vínculo de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;emprego do Reclamante diretamente com o Multibank S.A., porquanto ficaram &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;demonstradas nos autos a forma fraudulenta como foi criada a empresa de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigilância e a sua inidoneidade econômica. Outrossim, restou demonstrado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que o Reclamante prestava serviços com pessoalidade, pois trabalhou para &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o Multibank durante vários anos, e subordinado ao Sr. Edemar da Silva &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Souza que, apesar de formalmente ser o dono da empresa de vigilância, na &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;verdade, caracterizava-se como verdadeiro empregado do Multibank. Este &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;era o responsável pagamento da remuneração dos vigilantes, o que restou &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;demonstrado pela documentação colacionada nos autos. Além dos fatores já &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mencionados, o desvirtuamento do sistema de franquia também restou &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;demonstrado pelo fato de as agências franqueadas terem formado uma &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;associação, a Aspambank, através da qual contrataram a empresa de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigilância criada de forma clandestina (fl. 555). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antítese Recursal: O Regional, apesar de reconhecer que o Multibank &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mantinha contrato de franquia para prestação de seus serviços de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;correspondente bancário, reconheceu o vínculo de emprego formado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;diretamente entre ele e o Reclamante empregado da empresa de vigilância &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que prestava serviços para as franqueadas. Em consequência, imputou ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Multibank a responsabilidade direta pelo contrato de trabalho, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entendimento que não pode prevalecer, pois, nos termos do art. 2º da Lei &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.955/94, o franqueador não pode ser responsabilizado pelo cumprimento &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;das obrigações trabalhistas assumidas pelas franqueadas. Além disso, ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contrário do registrado no acórdão regional, não foi desnaturado ou &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;invalidado o contrato de franquia firmado. A decisão recorrida viola o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 2º da Lei 8.955/94 e diverge de outros julgados (fls. 735-738). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Síntese Decisória: O entendimento adotado pelo Regional não afronta de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;forma literal o art. 2º da Lei 8.955/94, que conceitua a franquia, nada &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;falando na hipótese de desvirtuamento desse sistema empresarial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, o recurso de revista não pode ser admitido pela senda da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;divergência jurisprudencial, uma vez que o paradigma trazido não serve ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fim colimado. Com efeito, o aresto de fl. 737 não trata da matéria pelo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prisma da clandestinidade da empresa prestadora dos serviços, da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contribuição da franqueadora para pagamento dos empregados da empresa de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigilância e da existência de ilicitude contratual, fundamentos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;determinantes para que a Corte de origem considerasse desnaturado o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sistema de franquia. Dessa forma, não tratando a ementa colacionada das &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mesmas peculiaridades abordadas pela decisão recorrida, incide sobre a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;revista o obstáculo da Súmula 296, I, do TST. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, NÃO CONHEÇO do apelo , no particular. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC NO PR O CESSO DO TRABALHO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tese Regional : A multa prevista no art. 475-J do CPC é compatível e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicável ao Processo do Trabalho , com o intuito de garantir a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;celeridade e efetividade previstas na Constituição F e deral (fls. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;727-729). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antítese Recursal : O art. 475-J do CPC não se aplica ao Processo do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho , pois caracteriza-se como norma coercitiva, devendo ser &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;observada de forma restritiva. O apelo vem calcado em violação dos arts. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;769, 880, caput , e 883 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF e em divergência &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;jurisprudencial (fls. 738-742). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Síntese Decisória : O art. 475-J do CPC, introduzido pela Lei &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.232/05, dispõe que: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inovação do Processo Civil, no sentido de que a parte pague em 15 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a pedido do credor, de posterior execução forçada com penhora, não se &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplica ao Processo do Trabalho, já que este tem regramento próprio (arts. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;880 e ss. da CLT), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com aquela existente no Processo do Trabalho. Inexiste omissão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 769 da CLT. Não se pode pinçar do dispositivo apenas a multa, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;observando, no mais, a sistemática processual trabalhista. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre destacar que, nos termos do art. 889 da CLT, a norma subsidiária &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para a execução trabalhista é a Lei 6.830/80 (Lei da Execução Fiscal), &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pois os créditos trabalhistas e fiscais têm a mesma natureza de créditos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;privilegiados em relação aos demais créditos. Somente na ausência de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;norma específica nos dois diplomas anteriores, o Processo Civil passa a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ser fonte informadora da execução trabalhista, naqueles procedimentos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;compatíveis com o Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse mesmo sentido, seguem os seguintes precedentes desta Corte, in &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;verbis : &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - IN A PLICABILIDADE DO ARTIGO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;475-J DO CPC AO PROCE S SO DO TRABALHO. Ante possível violação ao artigo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º, inciso LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. II - &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-J DO CPC AO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO DO TRABALHO. 1. Segundo a unânime doutrina e jurisprudência, são &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dois os requisitos para a aplicação da norma processual comum ao Processo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Trabalho: i) ausência de disposição na CLT a exigir o esforço de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;integração da norma pelo intérprete; ii) compatibilidade da norma &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;supletiva com os princípios do processo do trabalho. 2. A ausência não se &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;confunde com a diversidade de tratamento: enquanto na primeira não é &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;identificável qualquer efeito jurídico a certo fato a autorizar a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;integração do direito pela norma supletiva na segunda se verifica que um &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mesmo fato gera distintos efeitos jurídicos, independentemente da extensão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conferida à eficácia. 3. O fato juridicizado pelo artigo 475-J do CPC &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não-pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho (art. 883 da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLT), não havendo falar em aplicação da norma processual comum ao Processo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Trabalho. 4. A fixação de penalidade não pertinente ao Processo do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho importa em ofensa ao princípio do devido processo legal, nos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;termos do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República. Recurso de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista conhecido e provido (TST-RR-765/2003-008-13-41.8, Rel. Min. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maria Cristina Peduzzi, 3ª Turma, DJ de 22/02/08). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - APLICAB I LIDADE NA JUSTIÇA DO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRABALHO - ARTIGO 769 DA CLT - VIOLAÇÃO CONFIGURADA - PROVIMENTO. I - É &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inegável que a novidade incluída no Código de Processo Civil pela Lei nº &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.232/2005 trouxe um eficaz instrumento para a pronta execução do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;crédito. Contudo, não há como olvidar a observância à regra inserta na CLT &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para a aplicação de procedimentos advindos de outros ramos jurídicos na &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seara da execução trabalhista. II - Com efeito, de acordo com o artigo 769 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da CLT, são duas as condições para adotar-se o direito processual comum &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;como fonte subsidiária do direito processual do trabalho: a existência de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;omissão na legislação trabalhista e a compatibilidade da norma oriunda &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;daquele com as normas dessa. III - Nesse sentido, depara-se com os &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procedimentos inseridos no artigo 880 da CLT que prevêem a citação do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;executado para o cumprimento da decisão ou o acordo no prazo, pelo modo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e sob as comin a ções estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dinheiro, que o faça em quarenta e horas ou garanta a execução, sob pena &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de penhora, pelo que se constata a respectiva inexistência de omissão da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;legislação trabalhista quanto ao tema. III De outro lado, já se delineia &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nesta Corte Superior jurisprudência de Turmas, segundo a qual a multa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;estabelecida no artigo 475-J do CPC é de fato incompatível com o âmbito &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhista, tendo em vista a diferenciação dos prazos estabelecidos lá, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de quinze dias, e aqui, de quarenta e oito horas, para a penhora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedentes de Turmas do TST. IV Recurso provido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(TST-RR-755/2007-005-13-00.0, Rel. Min. Barros Levenhagen, 4ª Turma, DJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de 06/02/09). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 475-J DO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CPC. A controvérsia refere-se à aplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo do Trabalho. Verifica-se, assim, possível ofensa ao art. 5º, LIV, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Constituição da República. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REVISTA - EXECUÇÃO - ARTIGO 475-J DO CPC. A aplicação de norma processual &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de caráter supletivo só é possível no Processo do Trabalho quando duas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condições simultâneas se apresentam: a) há omissão na CLT quanto à matéria &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em questão; e b) há compatibilidade entre a norma aplicada e os princípios &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Direito do Trabalho. A matéria regida pelo artigo 475-J do CPC está &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;expressamente disciplinada pelo art. 883 da CLT. Decisão regional que &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplica norma supletiva em detrimento de norma própria à legislação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;processual trabalhista incorre em ofensa ao devido processo legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Configura-se, então, violação do art. 5º, LIV. Da Constituição da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;República. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(TST-RR-214/2007-026-13-40.7, Rel. Min. Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DJ de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30/05/08). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INCOMPATIBILIDADE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM O PROCESSO DO TR A BALHO - REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO - M E DIDA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIF E RENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;475-J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;avaliação. A decisão que determina a incidência de multa do art. 475-J do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CPC, em processo trabalhista, viola o art. 889 da CLT, na medida em que a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicação do processo civil, subsidiariamente, apenas é possível quando &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;houver omissão da CLT, seguindo, primeiramente, a linha traçada pela Lei &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Execução fiscal, para apenas após fazer incidir o CPC. Ainda assim, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deve ser compatível a regra contida no processo civil com a norma &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhista, nos termos do art. 769 da CLT, o que não ocorre no caso de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cominação de multa no prazo de quinze dias, quando o art. 880 da CLT &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso de revista conhecido e provido para afastar a multa do art. 475-J &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do CPC (TST-RR-668/2006-005-13-40.6, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª Turma, DJ de 28/03/08). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MULTA - ARTIGO 475-J DO CPC - DIREITO PR O CESSUAL DO TRABALHO - &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INAPLICABILIDADE. 1. Segundo previsão da CLT (artigo 769), bem como &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entendimento doutrinário, a aplicação subsidiária das normas de direito &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;supletivas com o direito do trabalho. 2. Tendo o direito processual do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regra do direito processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). 3. A normatização &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contida no artigo 475-J do CPC para ausência de pagamento do executado tem &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;previsão correlata no artigo 883 da CLT, o que afasta a aplicação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;supletiva daquele preceito legal. Precedentes do TST. 4. Recurso de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;revista conhecido e provido, no particular (TST-RR-136/2007-005-13-00.5, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rel. Min. Caputo Bastos, 7ª Turma, DJ de 17/10/08). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVI S TA - ARTIGO 475-J DO CPC - &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Dispondo o art. 769 da CLT, que &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalho, nos casos em que houver omissão da norma trabalhista e desde &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que haja compatibilidade entre elas, conclui-se pela inaplicabilidade do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 475-J do CPC ao processo do trabalho, na medida em que não há omissão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no texto celetista, possuindo esse regramento próprio quanto à execução de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seus créditos. Dessa forma, entende-se violado tal dispositivo que fora &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicado ao processo do trabalho quando não deveria sê-lo. Agravo de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instrumento conhecido e provido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO DE REVISTA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. ARTIGO 475-J, DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consoante o entendimento de que o art. 475-J do CPC é inaplicável ao &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V da CLT (arts. 876 à 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para excluir &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da condenação a aplicação de tal dispositivo à futura execução &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(TST-710/2006-019-01-40.7, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DJ de &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26/09/08). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, havendo normas específicas regrando a execução trabalhista , não &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;há como aplicar, de forma subsidiária, o estabelecido no CPC (em regra). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, a decisão regional, ao determinar a aplicação do art. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;475-J do CPC no presente feito, acabou por afrontar o disposto no art. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;883 da CLT , que estabelece as sanções para o não-pagamento imediato do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;título executivo e o prazo para o fazer. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, tendo em vista que somente este último dispositivo foi invocado, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONHEÇO do recurso de revista, no particular, por violação do art. 883 da &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II) MÉRITO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conhecida a revista por violação do art. 883 da CLT , seu PROVIMENTO é &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mero corolário para, reformando o acórdão regional, no particular, excluir &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da condenação a aplicação do disposto no art. 475-J do CPC. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ISTO POSTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACORDAM os Ministros da Egrégia 7ª Turma do Tribunal Superior do &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto à &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inaplicabilid a de do art. 475-J do CPC ao Processo do Trabalho, por &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violação do art. 883 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;reformando o acórdão regional, no aspecto, excluir da condenação a &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicação do disposto no art. 475-J do CPC . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 17 de junho de 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IVES GANDRA MARTINS FILHO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTRO-RELATOR &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2972385934382532296?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2972385934382532296/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/tst-mantem-vinculo-de-vigilante-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2972385934382532296'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2972385934382532296'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/tst-mantem-vinculo-de-vigilante-de.html' title='TST mantém vínculo de vigilante de prestadora clandestina com Multibank'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2047607569969972433</id><published>2009-06-29T14:38:00.001-07:00</published><updated>2009-06-29T14:38:42.375-07:00</updated><title type='text'>Homem indenizará ex-noiva por romper relacionamento no dia do "chá-de-panelas".</title><content type='html'>Faltando um mês e cinco dias para o casamento e no dia de "chá-de-panelas", um noivo rompeu relacionamento e terá, agora, de reparar a ex-noiva com R$ 3 mil por danos morais. O julgamento feito pela 5ª Câmara Cível do TJRS modifica, parcialmente, a sentença oriunda da comarca de Tapes (RS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ex-noivo ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Luciana Beledeli havia deferido apenas o ressarcimento dos gastos de R$ 896,20 negando a reparação pelo dano moral. A ex-noiva recorreu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível, diante das circunstâncias, o cancelamento das núpcias ocasionou constrangimentos à mulher que vão além de meros dissabores cotidianos. Citou a data do rompimento, quando a noiva reuniria suas amigas - e definiu os acontecimentos como "causadores de surpresa e desesperança, principalmente pelo fato de viverem os envolvidos em uma cidade pouco populosa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo observando que o matrimônio deva ser fruto de manifestação livre e espontânea da vontade, o relator salientou o caráter pré-contratual da promessa de casamento e entendeu ter havido imprudência do homem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao fixar a reparação moral em R$ 3 mil, o magistrado considerou a condição econômica das partes envolvidas e esclareceu que "o valor não pode ensejar enriquecimento ilícito, tampouco deixar de punir, prevenir novos deslizes". &lt;br /&gt;As duas versões do caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os noivos marcaram a celebração do casamento civil para o dia 26 de maio de 2006 e da cerimônia religiosa para o dia 27 de maio de 2006. Para arcar com as despesas do casamento, a jovem contraiu um empréstimo no valor de R$ 3.263,23. Ocorreram vários gastos com os preparativos do casamento, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A noiva afirmou ainda que forneceu ao réu R$ 400,00 para que ele comprasse material de construção para a casa em que iriam morar, dos quais apenas foi ressarcida, depois, do valor de R$ 175,50. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* No dia 21 de abril de 2006 - poucas horas antes do chamado chá de panela, a noiva recebeu um telefonema do noivo. "Não quero mais manter a relação e deves interromper os preparativos para o casamento" - teria dito o homem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A petição inicial da ação sustentou que "o requerido foi imprudente e negligente ao permitir que a expectativa da autora com o casamento se prolongasse no tempo, tendo havido afronta à dignidade e honra dela". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* O réu apresentou contestação. Aduziu a impossibilidade de ser deduzida pretensão indenizatória pelo rompimento do noivado, já que "com o ato de rompimento buscou evitar um casamento infeliz". Asseverou a inexistência de ofensa a direitos de personalidade, razão pela qual não se justificaria o pedido de reparação por de danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* O demandado também alegou, quantos aos danos materiais, que "parte dos gastos apresentados pela autora não são irreversíveis, e que somente as despesas pelos serviços prestados é que são passíveis de indenização".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2047607569969972433?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2047607569969972433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/homem-indenizara-ex-noiva-por-romper.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2047607569969972433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2047607569969972433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/homem-indenizara-ex-noiva-por-romper.html' title='Homem indenizará ex-noiva por romper relacionamento no dia do &quot;chá-de-panelas&quot;.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-5543233032484645883</id><published>2009-06-29T14:26:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T14:27:11.356-07:00</updated><title type='text'>Empresa vai indenizar viúva pela morte do marido em transporte gratuito</title><content type='html'>Está mantida a decisão que determinou o pagamento de quantia equivalente a 150 salários mínimos por danos morais à viúva S. A. S. B., em virtude da morte de seu marido, vítima de acidente de trânsito em transporte gratuito fornecido pela empresa em que trabalhava. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial da empresa Agropecuária Y Ueno Ltda., do Paraná, que pretendia a redução do valor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente ocorreu no dia 24 de fevereiro de 1997. Com a morte do marido, que viajava na carroceria aberta do caminhão da empresa, fornecedora do transporte, a viúva entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais e pensão mensal. Reconhecida a responsabilidade da empresa, foi determinada a reparação por danos morais em 200 salários mínimos. As partes apelaram. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (TAPR) reconheceu a responsabilidade conjunta do condutor do caminhão e da empresa. “É responsável pelo acidente o empregador que confia a direção de seus veículos a pessoas não habilitadas, que transitam com as máquinas à noite, utilizando o acostamento e parte da pista de rolamento, sem providenciar qualquer meio de sinalização”, afirmou o TAPR. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o tribunal paranaense, é também responsável pelo acidente o condutor do veículo que, mesmo transportando passageiros gratuitamente, coloca-os na carroceria aberta de seu caminhão, expondo-os a riscos previsíveis e desnecessários. O TAPR não reconheceu, entretanto, o alegado direito da viúva à pensão mensal e reduziu para 150 salários mínimos o valor da indenização. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador, a condição de viúva não implica necessariamente a condição de dependente financeira do falecido marido, devendo ser provada. “Situação distinta que, em se tratando de pessoa jovem e sem filhos, reclama a comprovação do alegado, ônus do qual a autora não se desincumbiu.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo observou, a fixação dos danos morais deve levar em conta a situação sócio-econômica das partes, circunstâncias do acidente e relevância das condutas dos envolvidos. “Sendo a autora pessoa de origem humilde e não sendo os réus pessoas abastadas, é razoável a redução da indenização por danos morais de 200 para 150 salários mínimos”, concluiu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso para o STJ, a empresa reiterou o pedido de redução do valor. A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão do TAPR. “O quantum estabelecido no aresto recorrido não representa, em absoluto, valor abusivo que mereça redução” considerou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-5543233032484645883?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/5543233032484645883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/empresa-vai-indenizar-viuva-pela-morte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5543233032484645883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/5543233032484645883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/empresa-vai-indenizar-viuva-pela-morte.html' title='Empresa vai indenizar viúva pela morte do marido em transporte gratuito'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-156782504269611351</id><published>2009-06-29T14:22:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T14:23:50.598-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='lei'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisao'/><title type='text'>Atribuir a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não é crime.</title><content type='html'>Quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime. Esse entendimento foi utilizado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conceder um habeas corpus a um rapaz de Mato Grosso do Sul. &lt;br /&gt;Denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por furto e falsa identidade, o rapaz fora condenado, em primeira instância, pelo primeiro crime e absolvido pelo segundo. Na sentença, para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e lembrou que, durante a fase de instrução do processo, ele apresentou a identidade verdadeira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que proveu recurso do MP e condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública do estado ingressou com a ação de habeas corpus no STJ em favor do denunciado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o pedido, a relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o Tribunal firmou o entendimento de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação da relatora e dos demais ministros que integram a Quinta Turma, essa conduta configura hipótese de autodefesa, consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Dispõe a norma constitucional que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No voto apresentado no julgamento e seguido por unanimidade pelos ministros do colegiado, a relatora apresentou uma série de precedentes do STJ no mesmo sentido (HC 86.686/MS, HC 42.663/MG, REsp 471.252/MG). A decisão da Quinta Turma restabeleceu a sentença da primeira instância da Justiça sul-mato-grossense, mas somente na parte referente à absolvição pelo crime de falsa identidade.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-156782504269611351?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/156782504269611351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/atribuir-si-mesmo-falsa-identidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/156782504269611351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/156782504269611351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/atribuir-si-mesmo-falsa-identidade.html' title='Atribuir a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não é crime.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-243349567569649933</id><published>2009-06-29T14:13:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T14:14:16.774-07:00</updated><title type='text'>Banco tera que indenizar cliente em R$ 10.000,00 cliente por emprestimo nao contratado.</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-243349567569649933?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/243349567569649933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/banco-tera-que-indenizar-cliente-em-r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/243349567569649933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/243349567569649933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/banco-tera-que-indenizar-cliente-em-r.html' title='Banco tera que indenizar cliente em R$ 10.000,00 cliente por emprestimo nao contratado.'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6961999204732138931</id><published>2009-06-29T09:37:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T09:38:34.259-07:00</updated><title type='text'>Autorizado concurso com 600 vagas para a Polícia Federal</title><content type='html'>O Ministério do Planejamento autorizou concurso da Polícia Federal para preenchimento de 600 vagas nos quadros da corporação. A portaria dando aval para a realização do processo seletivo foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6) e determina a publicação do edital de abertura de inscrições em um período de quatro meses a partir de hoje.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6961999204732138931?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6961999204732138931/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/autorizado-concurso-com-600-vagas-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6961999204732138931'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6961999204732138931'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/autorizado-concurso-com-600-vagas-para.html' title='Autorizado concurso com 600 vagas para a Polícia Federal'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3129415392343795095</id><published>2009-06-29T09:36:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T09:37:15.956-07:00</updated><title type='text'>Estacionamento: Sendas é condenada a pagar um carro</title><content type='html'>Estacionamento: Sendas é condenada a pagar um carro&lt;br /&gt;A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 19.250 de indenização, a título de danos materiais, para a Finasa Seguradora S/A. Um cliente da seguradora teve seu carro furtado no estacionamento do hipermercado Bom Marché, que pertencia ao Grupo Sendas. O cliente foi ressarcido pela seguradora que entrou com uma ação contra a rede de supermercados.A 4ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pela juíza Katylene Collyer, da 1º Vara Cível de São João de Meriti, condenando a rede de supermercados a pagar indenização no valor correspondente ao carro furtado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ, 26 de junho de 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3129415392343795095?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3129415392343795095/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/estacionamento-sendas-e-condenada-pagar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3129415392343795095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3129415392343795095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/estacionamento-sendas-e-condenada-pagar.html' title='Estacionamento: Sendas é condenada a pagar um carro'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-4514734541771205092</id><published>2009-06-29T08:55:00.001-07:00</published><updated>2009-06-29T08:55:33.090-07:00</updated><title type='text'>Filhos de aposentado morto em acidente de trânsito no Rio de Janeiro ganham indenização</title><content type='html'>Filhos de aposentado morto em acidente de trânsito no Rio de Janeiro ganham indenização&lt;br /&gt;Os quatro filhos de Cláudio Mazzei Moniz, morto em 2005 quando seu carro, estacionado em Ipanema, foi atingido pela picape desgovernada de um estudante que dirigia alcoolizado, ganharam na 45ª vara cível do RJ o direito a serem indenizados por danos morais. Ioannes Amora Papareskos, que já fora condenado criminalmente pela morte do aposentado, e a empresa de sua família, a Abacco Agência Marítima, terão de pagar R$ 80 mil a cada um deles.&lt;br /&gt;A causa foi ganha pelo advogado Sergio Mannheimer, sócio do escritório Andrade &amp;amp; Fichtner Advogados.&lt;br /&gt;No inquérito criminal ficou provado que o estudante dirigia a pelo menos 100 km/h quando perdeu o controle de seu veículo, passando por cima do canteiro central da Avenida Vieira Souto e atingindo o teto carro do aposentado. O inquérito policial mostrou que Papareskos havia consumido sete cervejas, quatro doses de vodka, uma de uísque e três bebidas energéticas durante a noite. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção.&lt;br /&gt;A partir da condenação criminal, em 2007, os filhos da vítima iniciaram uma ação civil pedindo indenização por danos morais. A empresa da família foi incluída na ação porque o carro que o estudante dirigia estava registrado em nome da Abacco. "Nesse caso a empresa é também responsável, pois tinha conhecimento que o rapaz já se envolvera anteriormente em um acidente e, mesmo assim, permitia que ele usasse o veículo", afirma Mannheimer.&lt;br /&gt;Na sentença, a juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª vara cível, determinou o valor da indenização e que o pagamento seja feito solidariamente pelos dois réus.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-4514734541771205092?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/4514734541771205092/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/filhos-de-aposentado-morto-em-acidente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4514734541771205092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/4514734541771205092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/filhos-de-aposentado-morto-em-acidente.html' title='Filhos de aposentado morto em acidente de trânsito no Rio de Janeiro ganham indenização'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3759771651832235350</id><published>2009-06-29T07:56:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T07:57:21.549-07:00</updated><title type='text'>US pastor opens church to guns</title><content type='html'>A pastor in the US state of Kentucky told his flock to bring handguns to church in what he said was an effort to promote safe gun ownership. "We are wanting to send a message that there are legal, civil, intelligent and law-abiding citizens who also own guns," Mr Pagano told the congregation.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3759771651832235350?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3759771651832235350/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/us-pastor-opens-church-to-guns.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3759771651832235350'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3759771651832235350'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/us-pastor-opens-church-to-guns.html' title='US pastor opens church to guns'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-3917666854269978856</id><published>2009-06-29T07:54:00.000-07:00</published><updated>2009-06-29T07:55:18.761-07:00</updated><title type='text'>Search ends for Air France dead</title><content type='html'>The Brazilian military says it has ended its search for bodies from the Air France jet that crashed into the Atlantic almost a month ago. Fifty-one bodies have been recovered since the plane went down on 1 June. A total of 228 people were on board. A Brazilian spokesman said the recovery of any more of the bodies was "impossible". But a French-led search for the plane's black boxes - which will emit signals until at least 2 July - will continue. The cause of the accident has not yet been established.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-3917666854269978856?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/3917666854269978856/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/search-ends-for-air-france-dead.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3917666854269978856'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/3917666854269978856'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/search-ends-for-air-france-dead.html' title='Search ends for Air France dead'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2168061626083632752</id><published>2009-06-29T07:52:00.001-07:00</published><updated>2009-06-29T07:52:55.524-07:00</updated><title type='text'>Madoff can expect de facto life term at sentencing</title><content type='html'>Madoff can expect de facto life term at sentencing&lt;br /&gt;A U.S. judge is expected to sentence Madoff, 71, to an effective life term in prison during an emotional court hearing starting at 10 a.m. EDT in which some of his defrauded investors will describe the shock of losing their life savings. The swindler, who pleaded guilty to a slew of crimes in the same Manhattan federal court in March, will "speak to the shame he has felt and to the pain he has caused," said his lawyer, Ira Lee Sorkin, who has suggested a 12-year prison sentence.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2168061626083632752?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2168061626083632752/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/madoff-can-expect-de-facto-life-term-at.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2168061626083632752'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2168061626083632752'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/madoff-can-expect-de-facto-life-term-at.html' title='Madoff can expect de facto life term at sentencing'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-2072774132347062097</id><published>2009-06-26T13:06:00.000-07:00</published><updated>2009-06-26T13:07:57.821-07:00</updated><title type='text'>Lula aprova regularização fundiária da Amazónia</title><content type='html'>26-Jun-2009&lt;br /&gt;A polémica lei que regulariza as terras públicas na Amazónia foi finalmente aprovada pelo presidente brasileiro. Lula vetou os artigos que permitiam a transferência das terras para empresas ou pessoas que já não moram na região. Leia o artigo de Fabrício Ângelo, da Envolverde&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (25/06) a Medida Provisória 458/09, também conhecida como MP da Amazônia, que trata da regularização de terras públicas na Amazônia. A medida foi muito criticada pelo setor ambientalista que se referia a ela como MP da Grilagem.Um dos artigos mais polémicos, que permitia a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país foi vetado integralmente pelo governo.De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado. Com a sanção da medida, 67,4 milhões de hectares de propriedades da União na Amazônia Legal (o que corresponde aos territórios da Alemanha e Itália juntos) serão transferidos sem licitação a particulares que ocuparam as terras antes de 1º de dezembro de 2004.Segundo a senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT-AC), o veto presidencial foi importante, mas não resolve o problema.  A senadora disse, em nota, que encaminhará um requerimento à Comissão de Direitos Humanos do Senado, pedindo a criação de uma subcomissão para acompanhar o processo de regularização fundiária. “Essa subcomissão será um espaço de apoio, especialmente àqueles que estão na região há décadas e que não terão estrutura para disputar com os que chegarão a essas áreas como proprietários das terras”.De acordo com ela, a matéria deveria ter sido encaminhada como projeto de lei, e não como Medida Provisória. “A sociedade brasileira está preocupada, pois da maneira que foi sancionada a MP está destinando R$ 70 bilhões do patrimônio público a um grupo que resolveu aumentar o seu patrimônio em prejuízo daquilo que pertence a todos os brasileiros”, alertou.A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e líder da bancada ruralista no Senado, disse que esperava a sanção integral da MP. Segundo ela, o veto ao artigo 7º é manutenção do preconceito contra o setor rural. "Não é o que esperávamos, mas mesmo assim a MP é boa para o Brasil e boa para a Amazônia", afirmou.InconstitucionalidadeDe acordo com nota divulgada por procuradores do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, a MP tem nove pontos que ferem a Constituição Federal. Segundo o comunicado, a Medida Provisória atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção à populações tradicionais, sendo a destinação de terras a ocupantes originariamente ilegais.Vitórias e derrotas do setor ambientalistaPara a ONG WWF-Brasil é importante que a situação fundiária seja clara e transparente, sendo fundamental garantir a segurança jurídica a agricultores familiares da região, pois infelizmente os mecanismos introduzidos na MP pelo Congresso Nacional abrem inúmeras possibilidades de fraudes contra o patrimônio nacional e beneficia grileiros.Segundo o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Cláudio Maretti, a MP 458/09 não estabelece ações preventivas contra futuras invasões e desmatamento. Ele afirmou que a MP também não avançou num pacto social de compromisso com a conservação, para garantir o cumprimento da legislação ambiental e recuperação de áreas degradadas. “Em um momento em que o debate sobre mudanças climáticas e o combate ao desmatamento, principal meio de emissão de gases de efeito estufa do país, é uma preocupação mundial e estamos vendo várias enchentes e secas extremas no país, precisamos de medidas de incentivo a uma economia ecologicamente responsável, mais proteção à floresta amazônica e benefícios às comunidades locais como a criação de unidades de conservação de uso sustentável e concessão real de uso para aqueles que moram nas reservas extrativistas”, falou Maretti. Apesar disso o superintendente da WWF disse que o movimento ambientalista obteve algumas vitórias com a proibição de regularização de empresas privadas e a terceirizados.Para a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú, o momento é delicado, pois o meio ambiente precisa resgatar sua relevância no contexto nacional. “Precisamos sensibilizar os legisladores e o governo a colocarem o país numa posição de liderança e vanguarda no desenvolvimento sustentável. O debate em torno do Código Florestal continua. Por isso, a mobilização da sociedade civil brasileira para a proteção do meio ambiente e da Amazônia é fundamental”, avalia. Hamú declarou que o momento é delicado, pois o meio ambiente precisa resgatar sua relevância no contexto nacional. “Precisamos sensibilizar os legisladores e o governo a colocarem o país numa posição de liderança e vanguarda no desenvolvimento sustentável. O debate em torno do Código Florestal continua. Por isso, a mobilização da sociedade civil brasileira para a proteção do meio ambiente e da Amazônia é fundamental”, falou.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-2072774132347062097?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/2072774132347062097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/lula-aprova-regularizacao-fundiaria-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2072774132347062097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/2072774132347062097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/lula-aprova-regularizacao-fundiaria-da.html' title='Lula aprova regularização fundiária da Amazónia'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-6914943101208519760</id><published>2009-06-24T07:23:00.001-07:00</published><updated>2009-06-24T07:23:43.971-07:00</updated><title type='text'>O Prefeito Eduardo Paes, sancionou a Lei 5.044, de 22-6-2009, que incentiva a criação do Pólo Nacional de Call Center nas regiões Norte e Oeste da cid</title><content type='html'>O Prefeito Eduardo Paes, sancionou a Lei 5.044, de 22-6-2009, que incentiva a criação do Pólo Nacional de Call Center nas regiões Norte e Oeste da cidade.  O projeto, aprovado na Câmara por unanimidade no último dia 2 de junho, institui a redução da alíquota de ISS de 5% para  2%; isenção de ITBI e de IPTU por três exercícios consecutivos; e isenção do ISS incidente sobre os serviços de construção civil.O objetivo dessa iniciativa é a geração de empregos formais, revitalização de áreas degradadas e desenvolvimento econômico das zonas Norte e Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangem 101 bairros. Com os incentivos, a expectativa para os próximos cinco anos é que sejam gerados mais de 100 mil empregos no município. Veja a íntegra da Lei:&lt;br /&gt;LEI 5.044, DE 22-6-2009 (DO-MRJ DE 23-6-2009)Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento e altera o art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.  Autor: Poder Executivo  O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivo fiscal para os prestadores de serviços de representação, ativa ou receptiva, realizada através de centrais de teleatendimento, estabelecidos na Área de Planejamento 3 – AP-3 e na Área de Planejamento 5 – AP-5, conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº. 16, de 4 de junho de 1992, e para aqueles que, embora estabelecidos fora dessas áreas, apresentarem incremento na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os referidos serviços.  Art. 2º Aos prestadores dos serviços mencionados no art. 1º estabelecidos nas áreas da AP-3 e da AP-5 serão concedidos, observado o prazo do art. 8º desta Lei, os seguintes incentivos fiscais relativos aos imóveis situados naquela área e ocupados pelo estabelecimento para prestação daqueles serviços:  I – isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI devido pela empresa na aquisição da propriedade ou do direito real de superfície ou na instituição de uso ou usufruto;  II – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nos seguintes termos, de forma cumulativa:  a) a partir do exercício seguinte ao do início da ocupação do local pelo contribuinte ou, a partir do exercício seguinte ao de produção de efeitos desta Lei, se o imóvel já estiver ocupado nesta data;  b) durante três exercícios ou até o final do período de que trata o art. 8º, o que ocorrer primeiro.  III – isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de que tratam os subitens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista do art. 8º da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984, quando vinculados à execução da construção ou reforma do imóvel.  § 1º A concessão dos benefícios fiscais a que se refere o caput fica condicionada, cumulativamente:  I – ao início da prestação do serviço incentivado no prazo máximo de um ano da aquisição ou ocupação do imóvel, sem que haja suspensão, interrupção ou encerramento dessa atividade pelo prazo de três anos após o fim da fruição do benefício;  II – à existência de, pelo menos, oitenta por cento de receitas dos serviços incentivados entre as receitas de serviços, financeiras e de venda de mercadorias do estabelecimento, pelo prazo de três anos após o fim da fruição do benefício.  III - à garantia de que os equipamentos eletrônicos usados, destinados ao descarte, quando aplicável, sejam destinados ao reaproveitamento em programas de inclusão digital.  § 2º O contribuinte beneficiado deverá comprovar, na forma do regulamento, o cumprimento das condições estabelecidas no § 1º.  § 3º Verificando-se o não atendimento ao disposto no § 2º, o tributo deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais, como se o benefício nunca tivesse sido concedido.  § 4º No caso previsto no inciso III deste artigo, ficam responsáveis pelo tributo, os tomadores do serviço.  Art. 3º Aos prestadores dos serviços a que se refere o art. 1º que estiverem em atividade fora das áreas da AP-3 e da AP-5 ou que vierem a se instalar fora destas áreas, será concedido incentivo fiscal no valor equivalente a sessenta por cento do ISS que incidiu sobre as receitas incrementadas no exercício anterior relativas àqueles serviços.  § 1º Para o prestador que tiver iniciado antes de 1º de janeiro de 2008, a prestação do serviço incentivado, considerar-se-á receita incrementada a diferença entre a receita dos serviços a que se refere o caput auferida no exercício anterior ao de fruição do incentivo e a auferida no exercício de 2008, devidamente atualizadas pelo índice adotado para atualização dos tributos do Município.  § 2º Para o prestador de serviço que tiver iniciado após 1º de janeiro de 2008 a prestação do serviço incentivado, considerar-se-á receita incrementada a diferença entre a receita dos serviços a que se refere o caput auferida no exercício anterior ao de fruição do incentivo e a auferida no primeiro ano-calendário completo de prestação do serviço incentivado, devidamente atualizadas pelo índice adotado para atualização dos tributos do Município.  § 3º Depois de apurado o total do ISS incidente sobre os serviços a que se refere o caput, o contribuinte poderá utilizar o incentivo para reduzir o valor do ISS relativo a tais serviços a ser recolhido durante o exercício seguinte àquele em que ocorreu o incremento de receita, não podendo, a cada mês, o valor desse imposto recolhido ser inferior a dois por cento da respectiva base de cálculo.  § 4º Para efeito de fruição do benefício previsto neste artigo, será considerado novo prestador de serviço aquele que promover fusão, incorporação ou cisão, bem como todos os novos estabelecimentos instalados fora das áreas da AP-3 e da AP-5, aplicando-se, nesses casos, o § 2º deste artigo e tomando-se a data do evento como início da atividade.  Art. 4º Os incentivos a que se referem os incisos I e II do art. 2º e o 3º desta Lei não poderão:  I – ser usufruídos juntamente com o regime de tributação do Simples Nacional , previsto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou com outro programa de incentivo do Município;  II – no caso do ISS, acarretar redução, no mês, da alíquota efetiva do imposto incidente sobre a atividade incentivada a valores inferiores a dois por cento.  Parágrafo único. As empresas prestadoras dos serviços de que trata o art. 1º poderão fazer uso do programa de incentivo financeiro do Estado do Rio de Janeiro, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.  Art. 5º O art. 33 da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescido de item no inciso II, com a seguinte redação:  “Art. 33. (...)  II – (...)  %   15 – Serviços de representação, ativa ou receptiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 - AP-3 e na Área de Planejamento 5 – AP-5 conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.”  2 (NR)”   Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.  Art. 7º O Poder Executivo deverá considerar os efeitos desta Lei na estimativa de receita da lei orçamentária e nas metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, nos termos dos arts. 12 e 14, I, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.  Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à data de sua regulamentação, ficando cessados os incentivos estabelecidos nos arts. 2º e 3º após cinco anos deste dia. &lt;br /&gt;EDUARDO PAES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-6914943101208519760?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/6914943101208519760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/o-prefeito-eduardo-paes-sancionou-lei.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6914943101208519760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/6914943101208519760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/o-prefeito-eduardo-paes-sancionou-lei.html' title='O Prefeito Eduardo Paes, sancionou a Lei 5.044, de 22-6-2009, que incentiva a criação do Pólo Nacional de Call Center nas regiões Norte e Oeste da cid'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-560798253390164459</id><published>2009-06-23T14:19:00.001-07:00</published><updated>2009-06-23T14:19:39.370-07:00</updated><title type='text'>Xuxa vence ação movida contra Band</title><content type='html'>Xuxa vence ação movida contra Band&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apresentadora Xuxa Meneguel ganhou a ação movida contra a Rede Bandeirantes de TV que veiculou, em um programa da emissora, fotos dela nua, tiradas para uma revista masculina há mais de 20 anos. Ela receberá indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais.&lt;br /&gt;Em audiência realizada na 48ª Vara Cível da Capital, localizada no Fórum Central, Xuxa prestou depoimento pessoal no qual expôs sua indignação e tristeza pela veiculação das imagens, sem a sua autorização, no dia 03 de março de 2008, no programa 'Atualíssima'.&lt;br /&gt;"Eu vendo a minha imagem. Divulgar essas fotos é uma falta de respeito. Isso dá margem para as pessoas continuarem me julgando. Tenho que provar quase diariamente que o que eu faço hoje não tem nada ver com o meu passado. Além disso, o programa foi exibido no horário da tarde, horário que crianças assistem televisão. Meu público é formado por crianças de zero a 8 anos e fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs. É desnecessário passar por isso 26 anos depois", disse ela, que contou ainda que o programa foi reprisado no dia seguinte.&lt;br /&gt;A apresentadora também ressaltou a preocupação com sua filha, que na época dos fatos tinha apenas 9 anos de idade e não sabia da existência dessas revistas. "Ao saber da matéria, tive que contar para Sasha que já tinha posado nua. Foi uma grande decepção para ela. Além de ser mãe, eu sou o ídolo dela; ela tem orgulho do meu trabalho. Queria ser a primeira a falar com minha filha sobre isso e fiquei preocupada que ela ficasse sabendo por outras pessoas. Não sei até que ponto isso poderia traumatizá-la", afirmou Xuxa, acrescentando que se arrepende de ter tirado as fotos, que foram publicadas antes de se tornar apresentadora de programas infantis.&lt;br /&gt;"Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum. Não tem preço, não tem como negociar algo que eu não faria. Mas, de qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora", disse.&lt;br /&gt;A defesa da emissora levou duas testemunhas para depor sobre o caso, Rosana Hermann e Cássia Xavier, apresentadora e diretora do programa 'Atualíssima' na época, respectivamente. As duas contaram que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um valor de mercado alto. Segundo Cássia, as revistas masculinas são as mais raras, principalmente as que têm a Xuxa na capa.&lt;br /&gt;"Fiquei surpresa ao saber do processo contra a Band porque foi uma matéria corriqueira. Sempre veiculamos fotos de celebridades e nunca fomos processados. Decidimos divulgar a revista da Xuxa porque era uma das mais raras e caras", observou a jornalista. Elas também disseram que a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa.&lt;br /&gt;Ouvidas as testemunhas e os advogados das partes, o juiz Mauro Nicolau Junior proferiu a sentença, julgando procedente o pedido da autora e condenando a ré ao pagamento de indenização. Segundo o magistrado, o fato das fotos terem sido feitas espontaneamente pela autora não a deixa refém por toda sua vida à exposição pública.&lt;br /&gt;"As fotos foram feitas para utilização exclusiva pela revista, não sendo lícito aos demais meios de comunicação sua exploração sem a autorização da autora e de quem a remunerou pelo trabalho e, muito menos, em horários diurnos nos quais os programas são vistos por crianças para quem a autora durante toda sua carreira passou a imagem de pureza, de inocência e de afeto", completou.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-560798253390164459?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/560798253390164459/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/xuxa-vence-acao-movida-contra-band.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/560798253390164459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/560798253390164459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/xuxa-vence-acao-movida-contra-band.html' title='Xuxa vence ação movida contra Band'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-707122169472750090.post-231809015067362435</id><published>2009-06-23T14:13:00.000-07:00</published><updated>2009-06-23T14:14:44.985-07:00</updated><title type='text'>Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão</title><content type='html'>Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quatro jovens de classe média alta foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização, a título de danos morais, por agredirem André Linhares Brandão Guimarães no Leblon, Zona Sul do Rio. João Renato Guimarães Pereira, Felipe Ferreira Bispo, Leonardo Gomes Mariquito e Yuri de Andrade Barbosa terão que pagar R$ 50 mil cada um. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;A vítima alega que a surra aconteceu, sem justo motivo, na madrugada do dia 15 de novembro de 2004 quando saía de um forró promovido por um quiosque da Lagoa. Ele conta que se encontrava em companhia de sua prima e uma amiga e, ao se dirigirem ao carro, a amiga foi puxada pelo braço por um jovem. Para defendê-la, André disse que ela estava acompanhada e a puxou de volta.&lt;br /&gt;Tal atitude fez com que o indivíduo e mais três amigos começassem a proferir xingamentos ao autor e, em seguida, iniciassem as agressões físicas. André perdeu a consciência e os agressores fugiram. A violência deixou diversas marcas no autor, como uma fratura no nariz, oito pontos no queixo, quatro pontos embaixo do olho esquerdo e problemas dentários, além de ter que ser submetido a tratamento psicoterapêutico devido ao trauma.&lt;br /&gt;Os réus se defenderam acusando uns aos outros. Leonardo e Yuri alegam que não participaram da agressão e foram ao local somente para apartar a briga entre o autor e seus dois outros colegas. Já Felipe e João Renato alegam o contrário, dizendo que foram eles que tentaram separar a confusão entre André, Yuri e Leonardo.&lt;br /&gt;Os desembargadores decidiram manter a sentença da 35ª Vara Cível da Capital, pois, segundo eles, o valor da verba indenizatória foi arbitrado observando-se os princípios da proporcionalidade, equidade e de Justiça. "Quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extrapatrimonial sofrido, considerando, especialmente, a falta intencional dos réus e a gravidade das lesões, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado", afirmou o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva.&lt;br /&gt;Os réus também terão que pagar R$ 9.893,08 por danos materiais referentes às despesas médicas do autor e aos gastos com honorários advocatícios na esfera criminal. De acordo com o desembargador relator, "lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade aos quais não lhes faltam bens materiais, mas com certeza são desprovidos de uma educação baseada no respeito ao ser humano".&lt;br /&gt;Nº do processo: 2009.001.14984&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/707122169472750090-231809015067362435?l=informaojurdica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://informaojurdica.blogspot.com/feeds/231809015067362435/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/jovens-terao-que-pagar-indenizacao-de-r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/231809015067362435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/707122169472750090/posts/default/231809015067362435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://informaojurdica.blogspot.com/2009/06/jovens-terao-que-pagar-indenizacao-de-r.html' title='Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão'/><author><name>Fernanda Cabral da Motta Moraes Madeira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04940431275609579940</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_mlCE4uJidUc/S9DvYXB_fgI/AAAAAAAABYs/DdbJj-Ma9ag/S220/DSC09623.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
