A operadora de celular Tim foi condenada a pagar nada menos que R$ 20 mil a título de danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande no Mato Grosso do Sul..
De acordo com informações prestadas pelo TJ/MS, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.
A igreja afirmou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa imposta pela empresa de telefonia.
A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito.
No juízo de 1º grau a pretensão foi procedente, tendo sido condenada a ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.
Em sede de Recurso, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido.
A Igreja Evangélica Batista, por sua vez, apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva,expôs que: “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.
O ilustre magistrado ressaltou que\ o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.
domingo, 17 de julho de 2011
domingo, 10 de julho de 2011
Cidadão recebe Indenização por ser atingido por bala perdida.
Nos dias atuais o que mais tem se ouvido falar é na violência existente nas grandes cidades. Os questionamentos e o inconformismo do cidadão com a inércia das autoridades são constantes.
O fato é que,muitas vezes nada mais pode-se fazer pelo ocorrido, restando aqueles que sofreram a ação diretamente busquem no judiciário suas compensações para reparar aquilo que lhe foi tirado.
A reparação nos parece bem óbvia, entende-se devida, porém o cenário em que vivemos é bem diferente, pois as pessoas nem sempre consegue que o Estado ou os municípios se responsabilizem pelo ocorrido.
Contrariando o acima exposto, e para nossa felicidade, nos autos do processo de número 0297997-16.2008.8.19.0001, um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, conseguiu uma decisão favorável onde receberá R$ 30 mil do Estado do Rio.
Tal decisão já é em segunda instância e foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O motorista teve seu ombro atingido em 2003 e, em razão do ferimento, nao pode mais trabalhar.
Como dito, a busca pela reparação não é simples muito menos fácil. Para ter êxito na referida Ação o Autor teve que recorrer a 2 instância, uma vez que, na 1ª teve este seu pedido negado, ou seja, julgado improcedente.
O relator do processo, Dr André Andrade, esclareceu que ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.
'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.
Desta forma, com êxito finda o litígio nas instância do Rio de Janeiro.
O fato é que,muitas vezes nada mais pode-se fazer pelo ocorrido, restando aqueles que sofreram a ação diretamente busquem no judiciário suas compensações para reparar aquilo que lhe foi tirado.
A reparação nos parece bem óbvia, entende-se devida, porém o cenário em que vivemos é bem diferente, pois as pessoas nem sempre consegue que o Estado ou os municípios se responsabilizem pelo ocorrido.
Contrariando o acima exposto, e para nossa felicidade, nos autos do processo de número 0297997-16.2008.8.19.0001, um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, conseguiu uma decisão favorável onde receberá R$ 30 mil do Estado do Rio.
Tal decisão já é em segunda instância e foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O motorista teve seu ombro atingido em 2003 e, em razão do ferimento, nao pode mais trabalhar.
Como dito, a busca pela reparação não é simples muito menos fácil. Para ter êxito na referida Ação o Autor teve que recorrer a 2 instância, uma vez que, na 1ª teve este seu pedido negado, ou seja, julgado improcedente.
O relator do processo, Dr André Andrade, esclareceu que ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.
'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.
Desta forma, com êxito finda o litígio nas instância do Rio de Janeiro.
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