A juíza Simone Lopes da Costae, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a empresa Google Brasil Internet crie medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, com intuito de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia.
A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio e encontra-se na 10º Vara de Fazenda Pública.
A ilustre magistrada concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para criação da medida.
O Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crimee à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.
A empresa esta obriogada a criar sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificadoe que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut.
A intenção da medida deferida é fazer com que pais e responsáveis tomem ciência dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.
“Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, destacou a juíza.
Processo nº 0228160.97.2011.8.19.0001
quarta-feira, 29 de junho de 2011
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile
Caso o consumidor desista de viajar em função do vulcão no Chile, terá este tem direito ao ressarcimento do valor pago.
Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.
A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.
Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.
Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.
Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.
Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa.
Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.
Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.
A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.
Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.
Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.
Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.
Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa.
Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Ministério da Justiça notifica Facebook por violação de privacidade
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook por violação de privacidade.
Segundo o órgão competente, a rede social tal medida obriga a rede social a prestar esclarecimentos sobre um de seus novos recursos, que possibilita o reconhecimento dos rostos de usuários automaticamente.
A assessoria do ministério informou que, "a ferramenta possibilida aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários na rede."
Desta forma, o ministério da justiça afirmou que constatou indícios de "ausência de consentimento dos usuários" para a ativação do serviço.
A resposta da empresa Facebook, deverá se dar no prazo de dez dias para responder a notificação.
Segundo o órgão competente, a rede social tal medida obriga a rede social a prestar esclarecimentos sobre um de seus novos recursos, que possibilita o reconhecimento dos rostos de usuários automaticamente.
A assessoria do ministério informou que, "a ferramenta possibilida aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários na rede."
Desta forma, o ministério da justiça afirmou que constatou indícios de "ausência de consentimento dos usuários" para a ativação do serviço.
A resposta da empresa Facebook, deverá se dar no prazo de dez dias para responder a notificação.
Marcadores:
consumidor,
facebook,
notificação,
usuários
Desembargadores proíbem uso de símbolos da Victoria's Secret em desfile de concorrente.
O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão proferida em caráter liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital onde determina que os organizadores dos eventos Monange Dream Fashion Tour se abstenham de utilizar elementos característicos do Victoria'' Secret Fashion Show, especialmente os símbolos distintivos da marca, como as asas de anjos, plumas e penas usadas nos desfiles, deixando inclusive de exibi-los no site oficial do evento e em seus próprios sites.
A agência Mega Model organizadora do evento e seus parceiros são os réus na ação de concorrência desleal impetrada pela Victoria´s Secret.
A juíza Maria Isabel Gonçalves arbitrou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.
A Rede Globo, uma das parceiras entrou com um Agravo, alegando que o Monange Dream Fashion Tour é um evento realizado com objetivo de divulgar o universo da moda e da cultura nacional, contando com o patrocínio de várias marcas e a participação de músicos, sendo seus figurinos inspirados nos temas 'fauna, flora, guerreiras, trevas e luz'. Negou também aconcorrência desleal, uma vez que não houve desvio de clientela, não havendo em seu evento qualquer lançamento de produto.
O desembargador Pedro Raguenete, relator do processo, expôs em seu voto que, 'ao contrário do afirmado pela agravante, ambas as partes comercializam cosméticos, havendo assim a possibilidade de caracterização de concorrência desleal'.
Vale ressaltar que, todas as decisões proferidas até o momento se deram na antecipação de tutela, desta forma,continua o processo em curso na na 5ª Vara Empresarial da Capital.
A agência Mega Model organizadora do evento e seus parceiros são os réus na ação de concorrência desleal impetrada pela Victoria´s Secret.
A juíza Maria Isabel Gonçalves arbitrou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.
A Rede Globo, uma das parceiras entrou com um Agravo, alegando que o Monange Dream Fashion Tour é um evento realizado com objetivo de divulgar o universo da moda e da cultura nacional, contando com o patrocínio de várias marcas e a participação de músicos, sendo seus figurinos inspirados nos temas 'fauna, flora, guerreiras, trevas e luz'. Negou também aconcorrência desleal, uma vez que não houve desvio de clientela, não havendo em seu evento qualquer lançamento de produto.
O desembargador Pedro Raguenete, relator do processo, expôs em seu voto que, 'ao contrário do afirmado pela agravante, ambas as partes comercializam cosméticos, havendo assim a possibilidade de caracterização de concorrência desleal'.
Vale ressaltar que, todas as decisões proferidas até o momento se deram na antecipação de tutela, desta forma,continua o processo em curso na na 5ª Vara Empresarial da Capital.
sábado, 4 de junho de 2011
Nos autos do processo nº 0008595-03.2011.8.19.000, que tramita no Rio de Janeiro, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível,determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.
Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.
O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido).
A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.
Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.
“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.
Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.
O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido).
A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.
Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.
“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.
Marcadores:
americanas,
cumprimento,
judicial,
multa,
ordem,
penhora
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Novas regras para o consumidor quanto ao acesso à gravação do atendimento
A ANATEL através de uma resolução determinou que as centrais de atendimento do setor de telecomunicações devem informar ao usuário quanto a possibilidade de solicitar a gravação da ligação
Com isso, todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento.
A resolução de nº 567 da Anatel, publicada no dia 26/5, dita novas regras para o relacionamento com o consumidro, deixando claro o direito de obter a gravação de suas chamadas.
O intuito da ANATEL é facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, garantindo a divulgação e acesso aos seus direitos.
Hoje em dia, os consumidores que realizam chamadas para os call center recebem o aviso de que a chamada está sendo gravada, porém, não sabe como proceder para obter sua própria gravação com o reclamado.
Sendo assim, visando proteger os interesses dos consumidores, baseado nas novas regras, todos que postularem reclamações junto ao SAC, ouvirá a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa).
Como prazo para adequação foi dado as empresas 30 dias.
Com isso, todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento.
A resolução de nº 567 da Anatel, publicada no dia 26/5, dita novas regras para o relacionamento com o consumidro, deixando claro o direito de obter a gravação de suas chamadas.
O intuito da ANATEL é facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, garantindo a divulgação e acesso aos seus direitos.
Hoje em dia, os consumidores que realizam chamadas para os call center recebem o aviso de que a chamada está sendo gravada, porém, não sabe como proceder para obter sua própria gravação com o reclamado.
Sendo assim, visando proteger os interesses dos consumidores, baseado nas novas regras, todos que postularem reclamações junto ao SAC, ouvirá a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa).
Como prazo para adequação foi dado as empresas 30 dias.
Assinar:
Postagens (Atom)