domingo, 17 de julho de 2011

Igreja receberá a quantia de R$ 20.000,00 da operadora TIM

A operadora de celular Tim foi condenada a pagar nada menos que R$ 20 mil a título de danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande no Mato Grosso do Sul..

De acordo com informações prestadas pelo TJ/MS, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.

A igreja afirmou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa imposta pela empresa de telefonia.

A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito.

No juízo de 1º grau a pretensão foi procedente, tendo sido condenada a ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.

Em sede de Recurso, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido.

A Igreja Evangélica Batista, por sua vez, apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva,expôs que: “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.

O ilustre magistrado ressaltou que\ o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.

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