quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas regras para o consumidor quanto ao acesso à gravação do atendimento

A ANATEL através de uma resolução determinou que as centrais de atendimento do setor de telecomunicações devem informar ao usuário quanto a possibilidade de solicitar a gravação da ligação

Com isso, todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento.

A resolução de nº 567 da Anatel, publicada no dia 26/5, dita novas regras para o relacionamento com o consumidro, deixando claro o direito de obter a gravação de suas chamadas.

O intuito da ANATEL é facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, garantindo a divulgação e acesso aos seus direitos.

Hoje em dia, os consumidores que realizam chamadas para os call center recebem o aviso de que a chamada está sendo gravada, porém, não sabe como proceder para obter sua própria gravação com o reclamado.

Sendo assim, visando proteger os interesses dos consumidores, baseado nas novas regras, todos que postularem reclamações junto ao SAC, ouvirá a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa).

Como prazo para adequação foi dado as empresas 30 dias.

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