sábado, 4 de junho de 2011

Nos autos do processo nº 0008595-03.2011.8.19.000, que tramita no Rio de Janeiro, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível,determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.

O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido).

A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.

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