A juíza Simone Lopes da Costae, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a empresa Google Brasil Internet crie medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, com intuito de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia.
A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio e encontra-se na 10º Vara de Fazenda Pública.
A ilustre magistrada concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para criação da medida.
O Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crimee à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.
A empresa esta obriogada a criar sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificadoe que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut.
A intenção da medida deferida é fazer com que pais e responsáveis tomem ciência dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.
“Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, destacou a juíza.
Processo nº 0228160.97.2011.8.19.0001
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