segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile

Caso o consumidor desista de viajar em função do vulcão no Chile, terá este tem direito ao ressarcimento do valor pago.

Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.


A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.

Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.

Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.

Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.

Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa.

Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.

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