Justiça suspende cobrança de tarifa bancária
O consumidor procede normalmente a abertura de sua conta em uma instituição bancária, e lhe é conferido cheque especial, até ai nada aparaentemente ilegal.
Porém, as instituições vem se aproveitando da boa fé do novo cliente e quando este faz uso do limite que lhe foi ofertado acaba pagando taxas que não deriam ser cobradas.
Tal situação vem sendo evidenciada com frequência, o que motivou o Ministério Público a promover uma Ação Civil Pública.
O juiz Luiz Roberto Ayoub, nos autos de uma Ação com o mesmo objetivo, concedeu uma liminar pela qual proibiu o Santander de continuar aplicando tarifas de adiantamento de depósito e determinou que o banco devolva os valores cobrados. O Banco Central (BC) aceita que a cobrança seja feita, mas apenas uma vez, conta a reportagem de Nadja Sampaio.
A Ação movida pelo MP vai além pois também se atenta ao fato de que já é a instituição bancária remunerada com os juros cobrados pela utilização do cheque especial.
A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) também entrou na batalha. O promotor Julio Machado conta que apresentou duas ações. Uma delas é contra o Santander, movida em conjunto com o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A outra, contra o Banco do Brasil. Na primeira, uma liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) e, agora, é aguardado o julgamento do mérito. Na segunda, o MP não busca a suspensão da cobrança, mas, sim, que esta seja feita uma única vez.
- Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de incidir a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O TJ confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais - diz Machado.
A coordenadora do Nudecon, Larissa Davidovich, reconhece que o BC não proíbe a cobrança, mas não prevê que seja feita repetitivamente:
- Os bancos empurram o cheque especial para os clientes sem eles pedirem. Não informam quais as tarifas que incidem nem de quanto são os juros. E quanto mais a pessoa se endivida, mais crédito dão, mesmo que o salário já esteja todo tomado por dívidas.
Citado na ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o Itaú Unibanco concordou em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o qual se comprometeu a reduzir a cobrança para um máximo de quatro tarifas por mês, a informar melhor o consumidor na abertura da conta, a dar-lhe a opção de não aceitar o crédito e a alertar quando saques do cheque especial forem feitos em caixas eletrônicos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário