Fazenda ainda avalia MP dos tablets.
O secretário da Receita Federal diz que será criado um código específico para os tablets, o que possibilitará diferenciar dos notebooks.
É grande a expectativa da Medida Provisória que concederá aos tablets os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem.
A preevisão é de que ainda esta semana seja publicada a referida MP, isto porque já se encontra sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda.
Barreto afirma que: "A Receita já concluiu estudos e já encaminhou para área econômica da Fazenda". Ainda afirma que a MP se faz necessária porque irá alterar o texto da Lei do Bem que concede redução de tributos para projetos de inovação tecnológica.
Segundo ele, "O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei".
A criação do código para diferenciar os Tablets das demais categorias se faz necessária, uma vez que, nos dias atuais os produtos importados são classificados como palmtops.
Ante o real interesse de empresas na produção dos tablets em território brasileiro, a classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins em 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática.
Cumpre informar que, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.
Desta forma, o uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática é condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB), que está sendo criado para os tablets e que deve ser publicado ainda este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.
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