sexta-feira, 20 de maio de 2011

Empresas têm até este mês para enviarem declaração anual de quitação


Para aqueles que quitaram seus débitos, referente ao ano que se passou, pelo uso dos serviços de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, plano de saúde, entre outros, devem estar atentos ao recebimento de um documento de extrema importância: a declaração de quitação anual de débitos.

Empresas públicas e privadas, têm até este mês para enviarem a declaração, que substitui todos os comprovantes de pagamento do respectivo serviço ao longo do ano.

Com isso,não será fará necessário guardar todos comprovantes bem como contas para provar, caso necessário, o pagamento das faturas, uma vez que o referido documento, por si só, já confirma a adimplência do consumidor naquele ano.

A determinação tem como previsão legal a Lei 12.007/09.

A declaração deverá informar que o consumidor encontra-se quite com todas as faturas, de janeiro a dezembro ou pelo período que o servico fora prestado.

Os que possuem débitos questionados na Justiça, também receberão o conprovante, no entanto, com ressalva apenas para os meses pagos.

Por óbvio que, o consumidor que por ventura encontra-se inadimplente no ano passado, não recebrá a declração.

Impende ressaltar que, a declaração pode ser emitida no espaço da própria fatura.

Para as empresas que descumprirem poderão ser penalizadas pela medida.

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