Proposta prevê multa para os Correios de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, que aprovou em 25 de maio, proposta onde obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar seus clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
Também faz parte do Projeto de Lei 7354/10,a previsão de pagamento de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
A indenização irá variar de acordo com o atraso ou o dano praticado.
O projeto menciona pesquisa realizada em 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários.
Segundo os parlamentares havido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho, votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios.
Disse o relator: "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".
Ainda segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.
sábado, 28 de maio de 2011
Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso
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