domingo, 17 de julho de 2011

Igreja receberá a quantia de R$ 20.000,00 da operadora TIM

A operadora de celular Tim foi condenada a pagar nada menos que R$ 20 mil a título de danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande no Mato Grosso do Sul..

De acordo com informações prestadas pelo TJ/MS, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.

A igreja afirmou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa imposta pela empresa de telefonia.

A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito.

No juízo de 1º grau a pretensão foi procedente, tendo sido condenada a ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.

Em sede de Recurso, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido.

A Igreja Evangélica Batista, por sua vez, apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva,expôs que: “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.

O ilustre magistrado ressaltou que\ o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.

domingo, 10 de julho de 2011

Cidadão recebe Indenização por ser atingido por bala perdida.

Nos dias atuais o que mais tem se ouvido falar é na violência existente nas grandes cidades. Os questionamentos e o inconformismo do cidadão com a inércia das autoridades são constantes.

O fato é que,muitas vezes nada mais pode-se fazer pelo ocorrido, restando aqueles que sofreram a ação diretamente busquem no judiciário suas compensações para reparar aquilo que lhe foi tirado.

A reparação nos parece bem óbvia, entende-se devida, porém o cenário em que vivemos é bem diferente, pois as pessoas nem sempre consegue que o Estado ou os municípios se responsabilizem pelo ocorrido.

Contrariando o acima exposto, e para nossa felicidade, nos autos do processo de número 0297997-16.2008.8.19.0001, um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, conseguiu uma decisão favorável onde receberá R$ 30 mil do Estado do Rio.

Tal decisão já é em segunda instância e foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O motorista teve seu ombro atingido em 2003 e, em razão do ferimento, nao pode mais trabalhar.

Como dito, a busca pela reparação não é simples muito menos fácil. Para ter êxito na referida Ação o Autor teve que recorrer a 2 instância, uma vez que, na 1ª teve este seu pedido negado, ou seja, julgado improcedente.

O relator do processo, Dr André Andrade, esclareceu que ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.

'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.

Desta forma, com êxito finda o litígio nas instância do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Justiça impõe novas regras ao Google

A juíza Simone Lopes da Costae, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a empresa Google Brasil Internet crie medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, com intuito de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia.

A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio e encontra-se na 10º Vara de Fazenda Pública.

A ilustre magistrada concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para criação da medida.

O Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crimee à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.

A empresa esta obriogada a criar sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificadoe que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut.

A intenção da medida deferida é fazer com que pais e responsáveis tomem ciência dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.

“Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, destacou a juíza.

Processo nº 0228160.97.2011.8.19.0001

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile

Caso o consumidor desista de viajar em função do vulcão no Chile, terá este tem direito ao ressarcimento do valor pago.

Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.


A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.

Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.

Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.

Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.

Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa.

Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Ministério da Justiça notifica Facebook por violação de privacidade

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook por violação de privacidade.

Segundo o órgão competente, a rede social tal medida obriga a rede social a prestar esclarecimentos sobre um de seus novos recursos, que possibilita o reconhecimento dos rostos de usuários automaticamente.

A assessoria do ministério informou que, "a ferramenta possibilida aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários na rede."

Desta forma, o ministério da justiça afirmou que constatou indícios de "ausência de consentimento dos usuários" para a ativação do serviço.

A resposta da empresa Facebook, deverá se dar no prazo de dez dias para responder a notificação.

Desembargadores proíbem uso de símbolos da Victoria's Secret em desfile de concorrente.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão proferida em caráter liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital onde determina que os organizadores dos eventos Monange Dream Fashion Tour se abstenham de utilizar elementos característicos do Victoria'' Secret Fashion Show, especialmente os símbolos distintivos da marca, como as asas de anjos, plumas e penas usadas nos desfiles, deixando inclusive de exibi-los no site oficial do evento e em seus próprios sites.

A agência Mega Model organizadora do evento e seus parceiros são os réus na ação de concorrência desleal impetrada pela Victoria´s Secret.

A juíza Maria Isabel Gonçalves arbitrou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.

A Rede Globo, uma das parceiras entrou com um Agravo, alegando que o Monange Dream Fashion Tour é um evento realizado com objetivo de divulgar o universo da moda e da cultura nacional, contando com o patrocínio de várias marcas e a participação de músicos, sendo seus figurinos inspirados nos temas 'fauna, flora, guerreiras, trevas e luz'. Negou também aconcorrência desleal, uma vez que não houve desvio de clientela, não havendo em seu evento qualquer lançamento de produto.


O desembargador Pedro Raguenete, relator do processo, expôs em seu voto que, 'ao contrário do afirmado pela agravante, ambas as partes comercializam cosméticos, havendo assim a possibilidade de caracterização de concorrência desleal'.

Vale ressaltar que, todas as decisões proferidas até o momento se deram na antecipação de tutela, desta forma,continua o processo em curso na na 5ª Vara Empresarial da Capital.

sábado, 4 de junho de 2011

Nos autos do processo nº 0008595-03.2011.8.19.000, que tramita no Rio de Janeiro, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível,determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.

O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido).

A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas regras para o consumidor quanto ao acesso à gravação do atendimento

A ANATEL através de uma resolução determinou que as centrais de atendimento do setor de telecomunicações devem informar ao usuário quanto a possibilidade de solicitar a gravação da ligação

Com isso, todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura deverão informar ao cliente a possibilidade de obter acesso às gravações de suas ligações para as centrais de atendimento.

A resolução de nº 567 da Anatel, publicada no dia 26/5, dita novas regras para o relacionamento com o consumidro, deixando claro o direito de obter a gravação de suas chamadas.

O intuito da ANATEL é facilitar a defesa dos usuários de serviços de telecomunicações, garantindo a divulgação e acesso aos seus direitos.

Hoje em dia, os consumidores que realizam chamadas para os call center recebem o aviso de que a chamada está sendo gravada, porém, não sabe como proceder para obter sua própria gravação com o reclamado.

Sendo assim, visando proteger os interesses dos consumidores, baseado nas novas regras, todos que postularem reclamações junto ao SAC, ouvirá a seguinte informação: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Vale lembrar que, de acordo com a nova resolução, as prestadoras devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e doze meses (telefonia fixa).

Como prazo para adequação foi dado as empresas 30 dias.

sábado, 28 de maio de 2011

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Proposta prevê multa para os Correios de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.

Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, que aprovou em 25 de maio, proposta onde obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar seus clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.

Também faz parte do Projeto de Lei 7354/10,a previsão de pagamento de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.

A indenização irá variar de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto menciona pesquisa realizada em 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários.

Segundo os parlamentares havido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.

O relator, deputado Valadares Filho, votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios.

Disse o relator: "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".

Ainda segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.

Comerciante não condenado por produto com defeito.

Nos autos do processo em que um consumidor pleiteava danos morais e obrigação de fazer, para que o comerciante, o transportador e fabricante fizesse os reparos no produto viciado, se obteve sentença favorável ao comerciante, não cabendo a este a reparação pelos supostos danos morais pelo Autor sofrido, nem mesmo a reparação do produto viciado.

O ilustre julgador,deixou de resolver o mérito, quanto às sociedades comerciante e transportadora, julgando EXTINTO O PROCESSO e quanto ao remanescente, que se tem à sociedade fabricante, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo desta forma o mérito respectivo, condenando-lhe a substituir para o autor o produto controvertido, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preceito cominatório diário que arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais), desde logo limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Isto posto, teve-se vitória para o comerciante bem como para a transportadora, que com a nova tese NÃO foram condenados a NENHUM dos pedidos.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro suspende vendas através do site Americanas.com

Os Autos de nº 0008595-03.2011.8.19.0000, em que o Ministério Público atua como Autor e como Ré tem-se a empresa B2W Companhia Global de Varejo, teve como resultado a suspensão das venda de qualquer produto através do site www.americanas.com no Estado do Rio até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A decisão, concedida em caráter liminar é do dia 24 de fevereiro deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.

A ação citada, teve como fundamento a existência de milhares de reclamações em face da Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site.

O Ministério Público ainda afirma que no momento da distribuição da referida demanda estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".

Em sede de 1ª Instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da Capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor.

Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.

Insatisfeito MP recorreu e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu também suspender a venda de produtos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, mantendo no mais a decisão de 1º grau. De acordo com ela, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.

"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.

Aluno com ensino médio incompleto não pode ingressar na universidade

O aluno que desejar ingressar na universidade tem de ter concluído o segundo grau até a data da matrícula.

Para muitos a notícia parace óbvia, porém em alguns casos, alunos vinham tentando o ingresso nas universidades sem a devida conclusão.

O entendimento é da 7ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, negou o pedido de um estudante que, após ser aprovado em concurso vestibular para o curso de geologia da UFRJ pretendia fazer sua matrícula mesmo sem ter concluído o ensino médio.

O Tribunal, no julgamento da apelação cível apresentada pelo aluno contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio, que já havia negado a sua solicitação. O relator do caso no TRF2 foi o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

Para o ilustre desembargador José Antonio, é necessário que se tenha concluído o ensino médio na data da matrícula, não na data do início das aulas. "Até porque, se a aprovação no ensino médio não é certa (existe sempre a possibilidade de reprovação), não há como pretender 'travar' a vaga em curso universitário que não se sabe ao certo se poderá ser ocupada pelo aprovado", ressaltou.

Ainda coloca em seu relatório que, ao inscrever-se no concurso, o candidato aceita e adere plenamente às cláusulas do edital, "sendo incabível, posteriormente, insurgir-se contra quaisquer de suas regras, salvo em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre no presente caso".

O autor da ação sustentou que a regra deve se sobrepor ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite a inscrição nos cursos de graduação "a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo". Por fim, o aluno argumentou que foi aprovado para o início do segundo semestre, quando já teria terminado o ensino médio.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, porém estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual não prevalece, quando em concurso com os credores sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública.

Quem proferiu a referida decisão foi da Terceira Turma do STJ.

O estava sendo discutido, era o caso de um advogado que havia ajuizado uma ação de cobrança de honorários advocatícios prestados contra uma empresa.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) proveu a ação.

Requereu o advogado a execução da sentença e acabou arrematando bem imóvel de propriedade da empresa.

Com isso, requereu a expedição de alvará para o levantamento do valor obtido na arrematação do imóvel. Constatado a existência de várias penhoras sobre o mesmo imóvel, a 4ª Vara Cível determinou que o advogado comprovasse a solução definitiva ou extinção dos fatos geradores dos gravames constantes da matrícula do imóvel arrematado (créditos fiscais das Fazendas Pública Estadual, Nacional e INSS).

Tal determinação não foi atendida, o que acarretou no indeferimento do pedido de expedição de alvará sob o fundamento de haver crédito fiscal anterior a ser executado contra a empresa, que teria preferência sob os créditos relativos a honorários advocatícios.

Insatisfeito com o resultado, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o crédito referente a honorários advocatícios, por ter natureza alimentar, equipara-se aos créditos trabalhistas para fins de concurso de credores, preferindo, portanto, aos créditos de natureza fiscal.

Ao decidir, o relator, Massami Uyeda, destacou que embora o STJ tenha firmado o entendimento no sentido da natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, é certo que aqueles não são equiparados aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Fazenda ainda avalia MP dos tablets.

O secretário da Receita Federal diz que será criado um código específico para os tablets, o que possibilitará diferenciar dos notebooks.

É grande a expectativa da Medida Provisória que concederá aos tablets os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem.

A preevisão é de que ainda esta semana seja publicada a referida MP, isto porque já se encontra sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda.

Barreto afirma que: "A Receita já concluiu estudos e já encaminhou para área econômica da Fazenda". Ainda afirma que a MP se faz necessária porque irá alterar o texto da Lei do Bem que concede redução de tributos para projetos de inovação tecnológica.

Segundo ele, "O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei".

A criação do código para diferenciar os Tablets das demais categorias se faz necessária, uma vez que, nos dias atuais os produtos importados são classificados como palmtops.

Ante o real interesse de empresas na produção dos tablets em território brasileiro, a classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins em 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática.

Cumpre informar que, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.

Desta forma, o uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática é condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB), que está sendo criado para os tablets e que deve ser publicado ainda este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.

Prazo prescricional em ação contra construtora é contado a partir do conhecimento do vício na obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma construtora que pretendia ver reconhecida a prescrição de uma ação que busca responsabilizá-la pela fragilidade de uma obra realizada em 1982, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

A decisão do TJ havia afastado o fenômeno da prescrição, ao analisar a apelação do proprietário do imóvel.

A Ação foi movida pelo proprietário do imóvel objetivando que a construtora realizasse o pagamento de danos materiais, referentes aos aluguéis que teria deixado de receber durante a reforma do prédio em que está localizado o seu apartamento, além dos danos morais, sustentando a má-execução da obra pela construtora.

Para embasar o pedido pleiteado, afirmou que a reforma seria resultado de problemas estruturais na fundação do prédio, em face de alegada má execução obra.

O juízo a quo, ou seja, de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária, baseado no fato de que a entrega da obra ocorreu em agosto de 1982, enquanto a demanda somente foi ajuizada em novembro de 2002.

Com a decisão contrária a sua pretensão, o proprietário do imóvel recorreu da sentença, vindo a ter a decisão do TJSE a seu favor, desconstituindo a sentença e reconhecendo que, embora a entrega da obra tenha ocorrido em agosto de 1982, o conhecimento do vício na construção somente se deu em dezembro de 1999.

A decisão do Tribunal de origem entendeu que a prescrição, de 20 anos, da pretensão de ressarcimento por danos relacionados à segurança e à solidez da obra, se iniciaria com o reconhecimento, pelo seu dono, da fragilidade desta, independentemente do disposto no artigo 1.245 do Código Civil de 1916, que estabelece em cinco anos o prazo para se responsabilizar o empreiteiro pela solidez e segurança da obra.

A construtora insatisfeita com a decisão, recorreu ao STJ alegando violação do artigo 1.245 do CC/1916, bem como a existência de dissídio jurisprudencial em torno da sua interpretação.

Além disso, expôs que a jurisprudência do STJ seria no sentido de que, para o exercício da pretensão vintenária em face do construtor, os danos relacionados à solidez e à segurança da obra haveriam de ser constatados nos cinco anos seguintes à entrega.

Segue a visão do relator:

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou precedentes da jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916 é de garantia, e não de prescrição ou decadência, e que, apresentados defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo de 20 anos.
Na visão do ministro, a jurisprudência que estabelece a natureza do prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916, correspondente ao artigo 618 do atual Código Civil, como sendo de garantia, e fixa em 20 anos o prazo prescricional para a efetivação dessa garantia em face do construtor (conforme o enunciado da Súmula 194 do STJ) é adequada aos fatos ocorridos na vigência do CC/1916.
No entanto, Sanseverino destacou outro caminho que pode ser adotado pelo proprietário do imóvel no intuito de responsabilizar o construtor pelos vícios e defeitos relativos à sua solidez e segurança: a possibilidade de, comprovada a prática de um ilícito contratual, consistente na má-execução da obra, demandar o construtor no prazo de 20 anos do conhecimento, ou de quando se tornou possível o conhecimento do defeito na construção, tendo-se como base o prazo prescricional de 20 anos estabelecido pelo artigo 177 do CC/1916, independentemente disso ter ocorrido nos primeiros cinco anos da entrega, de acordo com o texto do artigo 1.056 do CC/1916, que trata de perdas e danos.
No entendimento do ministro, “enquanto a utilização do artigo 1.245 do Código Civil de 1916 pressupõe que a fragilidade da obra tenha transparecido nos primeiros cinco anos da sua entrega, no caso do artigo 1.056 do Código Civil de 1916 não há essa exigência, podendo os problemas relativos à sua solidez e segurança surgirem até mesmo depois daquele prazo.”
O relator afirmou que, não fosse assim, o construtor estaria livre, sem qualquer responsabilidade, para a prática de atos dolosos ou culposos durante a construção, mas cujos efeitos somente viessem a ser conhecidos após o prazo de garantia do artigo 1.245 do CC/1916. Dessa forma, se o dono tomasse conhecimento da sua fragilidade apenas após os cinco anos da entrega, já estaria prescrita qualquer pretensão indenizatória contra o construtor. Nesse sentido, o ministro considerou inviável aceitar-se que “o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade.”

Conclusão:

A Terceira Turma acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso especial para confirmar o acórdão que afastou a prescrição e desconstituiu a sentença, viabilizando a instrução do processo com a realização de perícia. Dessa forma, será possível ao proprietário do imóvel demandar em primeiro grau a construtora com fundamento no artigo 1.056 do CC/1916, desde que comprovada a prática de ilícito contratual.

Novas regras para devolução de cheques

Nova norma entrou em vigor na última segunda-feira, dia 16, determinando regras para devolução de cheques,tendo como fundamento a Circular 3.535, da diretoria do Banco Central, da última sexta-feira, dia 13.

Com isso, os bancos a partir de agora só poderão alegar falta de fundos ou conta encerrada na devolução de cheques quando não houver qualquer outro motivo que justifique o ato.

Em havendo outro motivo, como erro de preenchimento ou assinatura indevida, o banco deve anotá-lo como motivação da devolução.

As novas disposições vieram com o intuito de se ter uma queda no número de clientes incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, o que ocorre sempre que um cheque é devolvido por falta de dinheiro na conta, é reapresentado e novamente volta por não ter fundos.

A circular determina ainda que, a partir dia 20, entrará em vigor o novo sistema de compensação de cheques por meio de imagem digitalizada, salvo nos locais de difícil acesso ao sistema.

O Banco Central dará 60 dias de prazo para que as agências bancárias se adaptem.

A autoridade monetária estima que o novo sistema de compensação vai permitir o desbloqueio do cheque em até dois dias, no máximo, em qualquer lugar do país. A previsão é um dia para cheques superiores a R$ 300 e dois dias para cheques inferiores a R$ 300.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Empresas têm até este mês para enviarem declaração anual de quitação


Para aqueles que quitaram seus débitos, referente ao ano que se passou, pelo uso dos serviços de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, plano de saúde, entre outros, devem estar atentos ao recebimento de um documento de extrema importância: a declaração de quitação anual de débitos.

Empresas públicas e privadas, têm até este mês para enviarem a declaração, que substitui todos os comprovantes de pagamento do respectivo serviço ao longo do ano.

Com isso,não será fará necessário guardar todos comprovantes bem como contas para provar, caso necessário, o pagamento das faturas, uma vez que o referido documento, por si só, já confirma a adimplência do consumidor naquele ano.

A determinação tem como previsão legal a Lei 12.007/09.

A declaração deverá informar que o consumidor encontra-se quite com todas as faturas, de janeiro a dezembro ou pelo período que o servico fora prestado.

Os que possuem débitos questionados na Justiça, também receberão o conprovante, no entanto, com ressalva apenas para os meses pagos.

Por óbvio que, o consumidor que por ventura encontra-se inadimplente no ano passado, não recebrá a declração.

Impende ressaltar que, a declaração pode ser emitida no espaço da própria fatura.

Para as empresas que descumprirem poderão ser penalizadas pela medida.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

STJ decide não ser possível sequestro sobre bem de família

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

Entende-se como sequestro medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor.

Desta forma, o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

No caso em contreto, o juiz inicial ndeterminou o sequestro que posteriormente foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável.

A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.

O ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que emnbora sejam distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.

O relator, afirmou que os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.

Processo: REsp 1245466

Projeto fixa em 20 minutos a espera máxima em emergências

Para aqueles que infelizmente já foram sujeitos de longas esperas em hospitais tanto público quanto privado para ser assistido, a Câmara analisa o Projeto de Lei 425/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

O projeto deseja fixar em 20 minutos o tempo máximo de espera para o primeiro atendimento.

As regras para o cumprimento da determinação serão definidas por regulamento do Executivo.

O autor do projeto diz que o principal objetivo é evitar o atendimento lento em situações críticas e as mortes em decorrência de filas. “É necessário assegurar aos pacientes em estado grave o direito de atenção prioritária”, afirma.

O referido projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agora é aguardar e se aprovado esperar que seja cumprido.

Justiça suspende cobrança de tarifa bancária

Justiça suspende cobrança de tarifa bancária

O consumidor procede normalmente a abertura de sua conta em uma instituição bancária, e lhe é conferido cheque especial, até ai nada aparaentemente ilegal.
Porém, as instituições vem se aproveitando da boa fé do novo cliente e quando este faz uso do limite que lhe foi ofertado acaba pagando taxas que não deriam ser cobradas.

Tal situação vem sendo evidenciada com frequência, o que motivou o Ministério Público a promover uma Ação Civil Pública.

O juiz Luiz Roberto Ayoub, nos autos de uma Ação com o mesmo objetivo, concedeu uma liminar pela qual proibiu o Santander de continuar aplicando tarifas de adiantamento de depósito e determinou que o banco devolva os valores cobrados. O Banco Central (BC) aceita que a cobrança seja feita, mas apenas uma vez, conta a reportagem de Nadja Sampaio.

A Ação movida pelo MP vai além pois também se atenta ao fato de que já é a instituição bancária remunerada com os juros cobrados pela utilização do cheque especial.

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) também entrou na batalha. O promotor Julio Machado conta que apresentou duas ações. Uma delas é contra o Santander, movida em conjunto com o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A outra, contra o Banco do Brasil. Na primeira, uma liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) e, agora, é aguardado o julgamento do mérito. Na segunda, o MP não busca a suspensão da cobrança, mas, sim, que esta seja feita uma única vez.

- Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de incidir a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O TJ confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais - diz Machado.

A coordenadora do Nudecon, Larissa Davidovich, reconhece que o BC não proíbe a cobrança, mas não prevê que seja feita repetitivamente:

- Os bancos empurram o cheque especial para os clientes sem eles pedirem. Não informam quais as tarifas que incidem nem de quanto são os juros. E quanto mais a pessoa se endivida, mais crédito dão, mesmo que o salário já esteja todo tomado por dívidas.

Citado na ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o Itaú Unibanco concordou em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o qual se comprometeu a reduzir a cobrança para um máximo de quatro tarifas por mês, a informar melhor o consumidor na abertura da conta, a dar-lhe a opção de não aceitar o crédito e a alertar quando saques do cheque especial forem feitos em caixas eletrônicos.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado do Rio é condenado por prisão ilegal

Estado do Rio é condenado por prisão ilegal


O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.

Aquino dos Santos conta que houve lesão ao seu direito de ir e vir, pois, após ser pego no teste do bafômetro em uma blitz, foi para a delegacia, onde ficou detido por causa de um mandado de prisão pelo crime de sedução, datado de novembro de 1982.

No entanto, após três dias preso, sua prisão foi relaxada, pois o juiz da comarca e o Ministério Público entenderam que a demora de quase 27 anos no cumprimento do mandado acabou tornando prescrita a pretensão punitiva estatal. Além disso, a punibilidade estava extinta, já que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo 217 do Código Penal, excluindo o caráter criminoso do ato de sedução.

Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido do autor sob o entendimento de que as autoridades públicas agiram no limite da legalidade e não praticaram qualquer abuso de direito. Aquino recorreu e a desembargadora Célia Maria Vidal entendeu que o Estado deve sim pagar indenização, pois responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Segundo a relatora do processo, a pretensão punitiva estatal já estava prescrita e extinta. “Assim, embora a ordem judicial que impeliu os agentes policiais a efetuar a prisão possuísse uma aparência de legalidade, na verdade, naquele momento, o direito estatal de punir o agente já estava extinto, o que torna imperioso o reconhecimento de ilegalidade da prisão”, destacou.

Nº do processo: 0001934-74.2009.8.19.0033

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Gol é condenada a pagar indenização de mais de R$ 9,5 mil a passageiro

O juiz Carlos Rodrigues Feitosa, da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a pagar indenização de R$ 9.590,00 a S.R.A.B., que perdeu um casamento devido a mudanças no itinerário do voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/05).

De acordo com o processo (nº 73657-23.2006.8.06.0001/0), S.R.A.B. comprou passagem de ida e volta para o Rio de Janeiro. Ele deveria chegar ao Aeroporto do Galeão às 19 horas do dia 28 de outubro de 2005.

Durante a viagem, no entanto, os passageiros foram informados que o avião não iria mais pousar na capital carioca, mas em São Paulo. Lá, eles embarcariam em outro voo para o Rio de Janeiro.

A viagem, porém, foi adiada para o dia seguinte. Depois de 16 horas de atraso do horário previsto, S.R.A.B. chegou ao seu destino, mas perdeu um casamento. Inconformado, ingressou na Justiça requerendo a devolução dos R$ 1.590,00 gastos com as passagens e indenização por dano moral.

A defesa da Gol Transportes Aéreos S/A, em contestação, alegou que a mudança do local de pouso se deu por conta das condições meteorológicas ruins e que o cliente não teria comprovado os danos sofridos. A Infraero foi oficiada e informou que as condições ruins de tempo, no dia do voo de S.R.A.B., só ocorreram às 19h16, possuindo o Aeroporto do Galeão condições normais para pouso.

Com essa informação, o magistrado julgou a ação procedente, condenando a Gol a restituir o valor gasto com as passagens e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. O magistrado afirmou que o serviço da empresa se mostrou deficiente, acarretando ao passageiro prejuízo de ordem moral.

Credor terá de esperar ao menos 30 dias para inscrever inadimplente

Credor terá de esperar ao menos 30 dias para inscrever inadimplente

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo --ou seja, não precisa ir a plenário-- pela CCJ e, se não houver recursos, irá para o Senado.

De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o país. "A Câmara de Diretores Lojistas de cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente", afirmou, na justificativa da proposta.

Hoje, de acordo com o Procon-SP, o consumidor está sujeito a ter o nome enviado para cadastros de proteção ao crédito a partir do primeiro dia de inadimplência. Antes, porém, a empresa é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a informá-lo por escrito que seu nome será enviado ao cadastro de inadimplentes em caso de não pagamento da dívida.

Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o comércio costuma esperar até 60 dias antes de enviar o consumidor para a lista de inadiplentes --no caso, o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

A comunicação ao cliente, afirma, é feita tanto pelo comércio quanto pela empresa de proteção ao crédito --em um serviço pago pelo comércio. A comunicação, segundo Solimeo, costuma ser feita dez dias antes da inclusão cadastral.

Para a Serasa, que também atua no ramo de proteção ao crédito, o envio do inadimplente para cadastros de nome sujo são uma prerrogativa do credor, conforme o risco de inadimplência que ele puder suportar --ou seja, não há um prazo médio utilizado pelas empresas para fazer esse procedimento.

CRÍTICA

Solimeo afirma que a ACSP ainda não tinha tomado conhecimento do projeto, mas criticou seu teor após ser informado sobre o prazo de 30 dias. "Tem que acabar com essa mania de intervir em tudo na iniciativa privada. Há um prazo, o consumidor não respeitou, está inadimplente", disse.

Dados da ACSP apontam para um crescimento de 7% na inadimplência neste ano, em relação ao ano passado, mas abaixo do registrado no mesmo período de 2009.

"O ano de 2010 foi excepcional para a recuperação do crédito, por isso nós já esperávamos um aumento da inadimplência neste ano. Mas não é nada que preocupe", afirma Solimeo.

De acordo com ele, a principal causa para a inadimplência é o desemprego. "Como o emprego está estável, não há risco de a inadimplência aumentar.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional

Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional



O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.862, mais conhecida como a lei do estacionamento. Com isso, os efeitos da lei estão suspensos. A Procuradoria Geral do Estado informou que assim que for publicado o acórdão, o governo do Estado vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.

A lei do estacionamento proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.

Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.

A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).

Lei dos Estacionamentos
A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.

Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Turma Recursal do Rio condena imobiliária por corretagem indevida

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por maioria de votos, condenaram a Brasimóvel e a CR2 a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 8.868,76 à consumidora Ana Cristina Pimentel Silva, a título de dobra dos valores indevidamente cobrados e pagos pela comissão de corretagem referente à venda do imóvel por ela adquirido. As empresas foram condenadas por terem tranferido, de forma indevida, a comissão de corretagem do imóvel para a consumidora. Para o juiz Brenno Mascarenhas, as cobranças e pagamentos são indevidos porque os corretores estavam a serviço da incorporadora e vendedora do imóvel. Ele considerou também que as mesmas não foram contratadas e nem estavam a serviço dos consumidores, e que o valor das comissões não foi expressamente aceito pelos compradores, sendo os fatos incontroversos.

“O pagamento da comissão de corretagem incumbe de ordinário ao vendedor, no caso a incorporadora, o que reforça a conclusão de que a transferência dessa obrigação ao consumidor deve ser levada a efeito com o cuidado necessário para que a manifestação de vontade da parte hipossuficiente não se revista de vício. Assim, e também por força do princípio da boa-fé objetiva, os pagamentos questionados pela autora, para que se pudessem se considerar legítimos, deveriam ser contratados de maneira completamente transparente, o que, não foi feito”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, os réus e os profissionais que receberam as aludidas quantias, a título de comissão de corretagem e de “serviços de assessoria imobiliária”, são parceiros comerciais no negócio celebrado com a autora e, nessa qualidade, respondem solidariamente pelos danos a ela causados.

Ana Cristina contratou com a CR2 promessa de compra e venda de imóvel residencial no Condomínio Splendore Valqueire I e pagou R$ 4.257,00 aos corretores e R$ 177,38 à Brasimóvel, a título de comissão de corretagem. A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, porém, julgou improcedente o pedido de cobrança indevida, já que não viu vício do produto ou serviço. A autora da ação recorreu. E, durante o julgamento, a relatora do recurso Simone de Araújo Rolim, que era favorável à manutenção da sentença, foi voto vencido, acordando então os demais juízes que integram a Turma Recursal em dar parcial provimento ao pedido nos termos do voto do juiz Breno Mascarenhas.

Processo nº 0143334-41.2010.8.19.0001

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Ranking das mais acionadas nos JECS do Rio de Janeiro

As três mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio


A Telemar Norte Leste (Oi – Telefonia Fixa), a Light Serviços de Eletricidade e a Ampla – Energia e Serviços foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio entre os meses de fevereiro de 2010 e janeiro de 2011. A primeira teve 31.326 ações propostas, seguida de 26.898 (Light) e 19.156 (Ampla).

Somente em janeiro deste ano, a Telemar já registrou 2.038 ações de reclamações de consumidores contra a empresa, vindo depois a Light (1.799) e a Ampla (1.428).

Entre a listagem das 30 mais reclamadas, neste período, estão também: o Banco Itaú (15.454 ações); o Ponto Frio - Bonzão (13.798); o Banco Santander Banespa (13.455); a Claro e Telecom Leste (12.380); a Vivo S/A (11.043); a Oi- Telefonia Celular (11.007); o Banco Bradesco (10.935); o Banco Itaucard (10.665); e a Casa Bahia Comercial (10.464).

CBF ganha ação contra Mastercard

CBF ganha ação contra Mastercard


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou uma ação contra a Mastercard por uso indevido da logomarca da entidade. De acordo com os autos do processo, a Mastercard utilizou, sem autorização, os símbolos e insígnias da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

“Confirmando a tese autoral, verifica-se da narrativa do caso, bem como do amplo acervo probatório produzido nos autos, que não houve autorização expressa, tampouco qualquer licenciamento da marca CBF pelo seu titular, em favor da sociedade empresária ré, fato esse que denota locupletamento indevido a ensejar ressarcimento”, destacou o relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à CBF. O valor, todavia, ainda será calculado, pois, de acordo com o desembargador Ferdinaldo Nascimento, deve ser considerada a efetiva extensão e proporção da perda material, já que a campanha foi publicada nas revistas Caras e Época, veículos de comunicação de âmbito nacional, em detrimento da empresa Visa, concorrente direta da ré.

Na 1ª Instância, a Mastercard foi condenada a pagar indenização por perdas e danos materiais, incluindo lucros cessantes, apurados em liquidação de sentença, tomando-se como base contratos que a CBF celebrou com outras empresas, como a Nike, Itaú, Ambev, Vivo e Tam. A ré também terá que pagar, a título de dano moral, valor idêntico ao apurado acima.

A Mastercard recorreu e os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, modificar parcialmente a sentença somente para que o dano material seja proporcional ao que a autora efetivamente receberia, caso tivesse autorizado tais publicações.

"Todavia, para fins de arbitramento, não se deve ter como parâmetro os contratos já firmados com outros patrocinadores. Estes contratos, se anexados, eventualmente, poderão ser objeto de pesquisa no interesse da parte. Tal averiguação deve ser feita casuisticamente considerando a efetiva extensão e proporção dessa perda material, o que deverá ser feito na fase de liquidação por arbitramento”, completou o relator.

Nº do processo: 0016168-60.2009.8.19.0001

TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados

TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização de R$ 100 mil e a retirada da pipoca Yoki para microondas das prateleiras dos supermercados. Representada por sua mãe, a autora do processo é uma menina de 11 anos, que sofreu queimaduras de segundo grau na pálpebra e úlcera de córnea extensa no olho esquerdo, após abrir um saco de pipocas recém-saído do microondas. A família alegou má prestação de serviço e apontou como réus a Yoki Alimentos e o supermercado Mundial, que vendeu o produto.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Maurício Pereira, no entanto, os réus não deram causa ao acidente, sendo a culpa exclusiva do consumidor. Ele disse que a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura. Dentre os avisos no pacote ele destacou o que diz que “as crianças não devem usar este produto sem a supervisão de um adulto”.

Segundo o relator, as informações existentes na embalagem são suficientes para alertar qualquer pessoa quanto aos cuidados que se deve ter ao manusear o produto. O desembargador lembrou ainda que os pais são responsáveis pelos danos sofridos pela menina.

“Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto”, alertou. De acordo com os autos, a menina preparou a pipoca sozinha.

Em março de 2010, a 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. A família recorreu da decisão, que foi mantida na íntegra. Além de perder a ação, a família da adolescente terá que pagar R$ 700 de custas do processo.

Processo nº 0014682212006.8.19.0203

Absolvição - Ameça

Dispensado o Relatório conforme o disposto no § 3º, do artigo 81, da Lei nº 9.099/95.

DECIDE-SE. Trata-se de Ação Penal proposta pelo MInistério Público contra VALÉRIO DA SILVA, imputando-lhe a prática de crime previsto pelo art. 147 do Código Penal.

A denúncia veio acompanhada do IPl nº 0029/2010, sendo recebida em 23/08/2010, tendo sido o Acusado citado conforme Certidão de fl. 65, vº. Defesa Prévia às fls. 47/55. Audiência de Instrução e Julgamento realizada conforme teor de fl. 75 e oitivas de fls. 76/80. Conforme se depreende dos autos, efetivamente assiste razão ao Ministério Público no sentido que que seja o Acusado absolvido, em razão da ameaça ter sido um arroubo, ocorrida em um momento de cólera e revolta devido ao rompimento do relacionamento, não se tratando de exteriorização de uma intenção realmente séria que iria causr um mal injusto e grava à sua companheira.

Isto posto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, ABSOLVE-SE VALÉRIO DA SILVA com fulcro no disposto no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em Julgado desta, que será certificado pelo Cartório, procedam-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU.

Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.

Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.

Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.

O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.

PASSO A PASSO

Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU.

Lista – Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos.

Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe.

Benefício – Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago.