domingo, 17 de julho de 2011

Igreja receberá a quantia de R$ 20.000,00 da operadora TIM

A operadora de celular Tim foi condenada a pagar nada menos que R$ 20 mil a título de danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande no Mato Grosso do Sul..

De acordo com informações prestadas pelo TJ/MS, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.

A igreja afirmou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa imposta pela empresa de telefonia.

A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito.

No juízo de 1º grau a pretensão foi procedente, tendo sido condenada a ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.

Em sede de Recurso, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido.

A Igreja Evangélica Batista, por sua vez, apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva,expôs que: “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.

O ilustre magistrado ressaltou que\ o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.

domingo, 10 de julho de 2011

Cidadão recebe Indenização por ser atingido por bala perdida.

Nos dias atuais o que mais tem se ouvido falar é na violência existente nas grandes cidades. Os questionamentos e o inconformismo do cidadão com a inércia das autoridades são constantes.

O fato é que,muitas vezes nada mais pode-se fazer pelo ocorrido, restando aqueles que sofreram a ação diretamente busquem no judiciário suas compensações para reparar aquilo que lhe foi tirado.

A reparação nos parece bem óbvia, entende-se devida, porém o cenário em que vivemos é bem diferente, pois as pessoas nem sempre consegue que o Estado ou os municípios se responsabilizem pelo ocorrido.

Contrariando o acima exposto, e para nossa felicidade, nos autos do processo de número 0297997-16.2008.8.19.0001, um motorista de ônibus atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, conseguiu uma decisão favorável onde receberá R$ 30 mil do Estado do Rio.

Tal decisão já é em segunda instância e foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O motorista teve seu ombro atingido em 2003 e, em razão do ferimento, nao pode mais trabalhar.

Como dito, a busca pela reparação não é simples muito menos fácil. Para ter êxito na referida Ação o Autor teve que recorrer a 2 instância, uma vez que, na 1ª teve este seu pedido negado, ou seja, julgado improcedente.

O relator do processo, Dr André Andrade, esclareceu que ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.

'Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado', completou o magistrado.

Desta forma, com êxito finda o litígio nas instância do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Justiça impõe novas regras ao Google

A juíza Simone Lopes da Costae, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a empresa Google Brasil Internet crie medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, com intuito de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia.

A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio e encontra-se na 10º Vara de Fazenda Pública.

A ilustre magistrada concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para criação da medida.

O Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crimee à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.

A empresa esta obriogada a criar sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificadoe que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut.

A intenção da medida deferida é fazer com que pais e responsáveis tomem ciência dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.

“Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, destacou a juíza.

Processo nº 0228160.97.2011.8.19.0001

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direitos do consumidor no caso de viagem ao Chile

Caso o consumidor desista de viajar em função do vulcão no Chile, terá este tem direito ao ressarcimento do valor pago.

Logicamente aqueles que vêm tendo seus voos cancelados, também terão igual direito, recebendo o valor integral pago.


A erupção do vulcão tem causado forte apreensão aos turistas/consumidores, que vem cancelando suas viagens.

Com o ocorrido, é importante que os consumidores saibam das regras que regem a matéria para ter assim seus direitos garantidos para essa situação.

Em caso de desistência, o consumidor deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago, nao podendo este ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa.

Tal questão se dá sob o fundamento de que a segurança do consumidor encontra-se em primeiro lugar, fazendo assim nascer a este o direito de não viajar e colocar em risco sua vida.

Para aqueles tiveram seus voos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Porém, cumpre esclarecer que, diante de situação atípica, nao caberá indenização por danos morais da empresa.

Lembrando que, cabe a empresa aérea prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Ministério da Justiça notifica Facebook por violação de privacidade

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook por violação de privacidade.

Segundo o órgão competente, a rede social tal medida obriga a rede social a prestar esclarecimentos sobre um de seus novos recursos, que possibilita o reconhecimento dos rostos de usuários automaticamente.

A assessoria do ministério informou que, "a ferramenta possibilida aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários na rede."

Desta forma, o ministério da justiça afirmou que constatou indícios de "ausência de consentimento dos usuários" para a ativação do serviço.

A resposta da empresa Facebook, deverá se dar no prazo de dez dias para responder a notificação.

Desembargadores proíbem uso de símbolos da Victoria's Secret em desfile de concorrente.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão proferida em caráter liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital onde determina que os organizadores dos eventos Monange Dream Fashion Tour se abstenham de utilizar elementos característicos do Victoria'' Secret Fashion Show, especialmente os símbolos distintivos da marca, como as asas de anjos, plumas e penas usadas nos desfiles, deixando inclusive de exibi-los no site oficial do evento e em seus próprios sites.

A agência Mega Model organizadora do evento e seus parceiros são os réus na ação de concorrência desleal impetrada pela Victoria´s Secret.

A juíza Maria Isabel Gonçalves arbitrou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.

A Rede Globo, uma das parceiras entrou com um Agravo, alegando que o Monange Dream Fashion Tour é um evento realizado com objetivo de divulgar o universo da moda e da cultura nacional, contando com o patrocínio de várias marcas e a participação de músicos, sendo seus figurinos inspirados nos temas 'fauna, flora, guerreiras, trevas e luz'. Negou também aconcorrência desleal, uma vez que não houve desvio de clientela, não havendo em seu evento qualquer lançamento de produto.


O desembargador Pedro Raguenete, relator do processo, expôs em seu voto que, 'ao contrário do afirmado pela agravante, ambas as partes comercializam cosméticos, havendo assim a possibilidade de caracterização de concorrência desleal'.

Vale ressaltar que, todas as decisões proferidas até o momento se deram na antecipação de tutela, desta forma,continua o processo em curso na na 5ª Vara Empresarial da Capital.

sábado, 4 de junho de 2011

Nos autos do processo nº 0008595-03.2011.8.19.000, que tramita no Rio de Janeiro, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível,determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

Tal decisão foi por motivo de deferimento da medida requerida Ministério Público.

O representante do parquet apresentou documentos onde constava o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Ainda expôs que, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos, o que justificaria perfeitamente a cobrança do bloqueio na quantia apontada na importância de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido).

A relatora do processo ressalta em sua decisão que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Para a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.